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2412 I SÉRIE - NÚMERO 72

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas, Srs. Deputados: O anúncio público, pelo Primeiro-Ministro, de uma proposta de alteração à Lei Eleitoral é uma iniciativa de grande alcance político e um ponto de viragem na história do sistema político e eleitoral português.
Trata-se de uma iniciativa que traduz não só uma crescente exigência do sentimento popular face ao sistema político como uma resposta a críticas feitas em todas as áreas da opinião pública, indiferentemente dos sectores partidários, àquilo que são notórias disfunções do sistema de representação e efeitos perversos de soluções que tiveram o seu tempo e que hoje estão desfasadas em relação a novas realidades.
Entrámos, assim, num período novo da vida política e partidária, que tem em conta as características de uma democracia estabilizada, num país no qual as instituições criadas depois do .25 de Abril atingiram a sua maturidade.
A construção do sistema político-partidário no período imediatamente posterior ao 25 de Abril traduziu, inevitavelmente, as características e as necessidades do processo de consolidação da democracia. Na verdade, em todas as áreas ideológicas e grupos de influência, que viriam a tornar-se genéticos do sistema de partidos posteriores ao 25 de Abril - o socialismo, o comunismo, a social-democracia reformista, a democracia cristã-, apenas a área do comunismo detinha uma organização significativa através do Partido Comunista. Essa circunstância foi crucial para que o PCP se lançasse na aventura revolucionária de 1975 e permitiu-lhe obter uma força muito para aquém da representatividade e da influência do partido na sociedade portuguesa, como todos os processos eleitorais desde 1975 vieram a revelar.
Foi, pois, essencial para consolidar a democracia e contrariar a acção revolucionária do Partido Comunista criar condições para fortalecer, rapidamente, os partidos democráticos e dar-lhes, na sociedade portuguesa, uma capacidade de intervenção que superasse as suas frágeis e recentes estruturas e a sua inferioridade organizacional face ao aparelho Comunista.
Por outro lado, iam no mesmo sentido e produziam os mesmos resultados as preocupações dos fundadores do regime democrático com a sobrevivência de formas tradicionais de poder político - como o caciquismo -, que se considerava terem tido um papel no regime autoritário derrubado em 25 de Abril e poderem continuar a constituir focos de resistência à democratização.
Por último, o novo regime não queria repetir os erros da I República e pretendia afastar-se, ao mesmo tempo, da experiência passada de puro parlamentarismo e da tentação de um forte poder presidencial que pudesse estar na origem de manifestações de autoridade pessoal.
Toda a legislação constitucional e paraconstitucional produzida desde 1974 traduziu estas, preocupações. Havia, pois, por sob um fundo estrutural democrático, muitos elementos conjunturais que acentuavam características e tendências que se explicavam por razões de época e de circunstância e que, a prazo, vieram mostrar ter efeitos perversos.
Daqui resultou um sistema político com difíceis maiorias de governo e consequente instabilidade governativa, com um considerável défice de decisão em iodas as matérias que implicavam um fone sentido de mudança e, portanto, sem grande capacidade reformista. Tudo isto assentava num quase monopólio da representação democrática pelos partidos e por uma presença hegemónica destes na vida política.
Na verdade, tudo aquilo que nos primeiros anos do regime significou vantagens de um sistema eleitoral que favorecia justamente os partidos para defender a democracia ameaça hoje tornar-se um obstáculo para a participação e a representação democrática.
Os efeitos perversos do actual sistema eleitoral são evidentes: excessiva presença dos partidos, partidocracia, distanciação entre os eleitos e eleitores e consequente desprestígio da acção parlamentar, círculos gigantescos, nos quais se perde a relação e o sentido da escolha eleitoral, número excessivo de deputados em relação às necessidades e às funções da Assembleia, ingovernabilidade potencial pela dificuldade de obter maiorias, instabilidade governativa com 15 governos, em 13 anos, até 1987. A falta de racionalização do sistema político começa a ter custos em todos os planos da vida nacional.
Ora, não há hoje razões políticas para não rever um sistema eleitoral cuja crítica é generalizada e cujas disfunções são patentes.
A evolução da situação política portuguesa na segunda metade da década de 70 e até à revisão de 1982, ultrapassada a tentativa revolucionária comunista e afastado um poder militar de génese revolucionária e sem legitimidade eleitoral, deu origem a um sistema de partidos estabilizado, no qual as regras de competitividade eleitoral são aquelas que, essencialmente, definem o lugar respectivo. Os fenómenos políticos tradicionais, assentes no clientelismo e no caciquismo, tem vindo a perder importância em relação ao peso, cada vez maior, dos órgãos de comunicação social na formação da opinião pública e das escolhas eleitorais.
Simultaneamente, perderam terreno na vida política ideias e correntes que contestavam o sistema de partidos a favor de vagas ideologias do «aprofundamento da democracia» ou da criação de partidos de «renovação democrática», no qual modelos de cesarismo castrense encontraram expressão histórica.
O duplo processo eleitoral das eleições presidenciais de 1986 e legislativas de 1987 terminou, politicamente, com esses movimentos, estabilizando a vida política e as instituições que lhe servem de suporte.
Está, pois, na altura de se darem passos em frente na adequação da nossa vida política às realidades e às necessidades de uma nova época. E se há partido que tem legitimidade para propor mudanças na lei eleitoral, esse partido é o PSD.

O Sr. Duarte Lima (PSD):- Muito bem!

O Orador: - Primeiro, porque sempre o propôs desde há muito tempo. Fê-lo, explicitamente, no seu manifesto eleitoral, sufragado pelos eleitores em 1987. E saliente-se que, em reacção às posições do PSD sobre matéria eleitoral, durante o próprio período eleitoral de 1987 o Partido Socialista sempre afirmou que a condição sine qua non para a alteração da lei eleitoral era a de se ganhar as eleições na base da configuração eleitoral anterior. Foi também o que aconteceu.
Segundo, porque tendo proposto a quase totalidade das alterações introduzidas na Constituição sobre esta matéria (ainda que o PS lhe tivesse dado unia forma mitigada, como é o caso do número de deputados), o PSD viu reforçada a sua posição. Hoje já não se iram apenas de falar de propostas do PSD, mas também de imperativos constitucionais.