O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2470 I SÉRIE - NÚMERO 74

Sr. Deputado Casimiro Gomes Pereira, tendo a Comissão de Regimento e Mandatos emitido parecer no sentido de o processo ser arquivado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS è dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Passando agora à sessão de perguntas ao Governo, dou a palavra ao Sr. Deputado Herculano Pombo para fazer uma pergunta sobre os aproveitamentos hidroeléctricos genericamente denominados «mini-hídricas».

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Secretário de Estado da Energia, há quem diga e quem pense que nós, os ecologistas, somos uma espécie de profetas da desgraça e que, com muita frequência, adivinhamos catástrofes e problemas que toda a gente mais ou menos antevê, mas que poucos arriscam predizer, sendo claro que eu não assumo essa faceta pessimista para os ecologistas e para mim próprio.
De qualquer modo, recordo que, em Fevereiro de 1988, quando aqui discutimos a abertura ao sector privado ou cooperativo da produção de energia eléctrica, nomeadamente através da geração de energia hidroeléctrica, questão vulgarmente conhecida como «mini-hídricas», tive ocasião de associar-me à intenção do Governo de abrir o sector de produção à iniciativa privada e, em consequência, votei favoravelmente a autorização legislativa.
No entanto, não o fiz sem antes ter colocado a V. Ex.ª algumas questões, que, infelizmente, vieram a revelar-se de extrema pertinência e que tinham a ver, nomeadamente, com a audição que, em meu entender, era devida às autarquias, às associações de defesa do ambiente e a outras entidades, bem como normas que consagrassem, no diploma que então se nos apresentava e que hoje é um decreto-lei, as defesas do ambiente e da qualidade de vida das pessoas, normas essas que seriam prioritárias e não postas de lado ou secundarizadas, em detrimento de outras, nomeadamente as normas de segurança e técnicas.
O Sr. Secretário de Estado teve, então, ocasião de dizer-me que, em nome da desburocratização dos processos e da aceleração do processo com vista ao acesso dos agentes económicos à produção privada de energia eléctrica, deveríamos deixar essas questões para segundo plano, sob pena de tomarmos o processo tão complexo que dificilmente seria possível aceder à produção de energia eléctrica.
Ora, o que, infelizmente, veio a verificar-se foi que o número de processos aumentou assustadoramente, desde que a legislação entrou em vigor, e hoje haverá - certamente V. Ex.ª terá os números certos, porque eu tenho apenas uma ideia, que não sei se é ou não vaga, mas o Sr. Secretário di-lo-á! - na Secretaria de Estado ou na Direcção-Geral dos Recursos Naturais largas centenas de pedidos, que se aproximarão do milhar, de concessão de alvará para a produção de energia.
Ora bem, num país como o nosso, com cursos de água como temos - felizmente muitos dos rios estão livres do espectro da poluição ou de outros espectros, como, por exemplo, a extracção abusiva de areias ou a transformação em veículos de detritos orgânicos ou industriais -, alguns desses melhores rios estão a ser os mais requeridos para este tipo de actividade.
A questão que lhe coloco, como questão primeira, é a de saber se, de facto, o Sr. Secretário de Estado não considera que, face ao número elevado, de pedidos de concessão de alvará, o País está posto perante uma situação em que os serviços que têm de conceder a licença não têm condições mínimas para fazer uma avaliação decente, ou, pelo menos, minimamente aceitável, dos projectos. Calculo que a Direcção-Geral dos Recursos Naturais, que tem de dar o parecer ou licenciar, digamos assim, não tem qualquer possibilidade de apreciar 700, 800 ou 900 projectos, e daí que o deferimento ou o indeferimento se fará numa base de corrida, contra o tempo, porque sabemos que, em muitos casos, estes empreendimentos têm de se fazer em tempo útil, sob pena de se perderem, nomeadamente, os incentivos do VALOREN.
Pergunto: não estaremos, neste caso, por falta de medidas legislativas adequadas, a fazer do VALOREN, que é um programa europeu de valorização dos recursos naturais, uma espécie de programa de destruição dos recursos naturais ou de uso insensato dos recursos naturais?
Em suma, não considera que é tempo de, testada esta legislação, introduzir-lhe as alterações que se considerem necessárias - e nós temos algumas propostas nesse sentido -, legislação que é interessante e que pode, de alguma forma, possibilitar e contribuir para que os privados, as autarquias, as cooperativas, possam produzir uma quota apreciável de energia, de que somos tão carecidos, mas que o façam tendo em atenção que a primeira norma a observar é a da protecção ambiental e não as normas de segurança ou as normas técnicas, que são fundamentais, mas que, em nosso entender, devem estar sempre submetidas ao primado da norma da protecção ou de não causar impactes negativos apreciáveis?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Ribeiro da Silva): - Sr. Deputado Herculano Pombo, sobre a questão que coloca e que, no fundo, tem explícito o sucesso que foi a legislação que o Governo, em boa hora, promulgou para a abertura à iniciativa privada do aproveitamento de recursos naturais que podem contribuir para a dinâmica das regiões e ainda para diminuir a dependência do nosso país em importação de matérias-primas energéticas, sublinharei, em primeiro lugar, que não vejo como pode retirar-se das palavras do Sr. Deputado a pertinência em proceder a uma alteração da legislação. Isto porque a legislação veio comprovar que estava bem adaptada para criar as condições para o aproveitamento destes recursos de que o nosso país dispõe - e a evidência foi a resposta pronta e massiva dos agentes económicos.
Sublinharei que, se a alteração da legislação tem o pressuposto- de acautelarmos os problemas de impacte ambiental, ela é bastante completa sobre esse ponto de vista. Mesmo antes de se falar na legislação sobre os impactes ambientais, nomeadamente, a Portaria n.º 958/89 contempla uma série de preocupações no que diz respeito à protecção dos recursos e do ambiente.