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12 DE MAIO DE 1990 2471

Sem querer ser exaustivo, lembrarei apenas que, no n.º 3.º dessa portaria, é referido que a Direcção-Geral dos Recursos Naturais, para dar autorização de água para esses aproveitamentos, tem antes de recolher uma série de informação, que é explicitada no n.º 4.º da referida portaria, onde se refere, nomeadamente, que o projecto, na sua candidatura, tem de fazer uma «breve descrição do aproveitamento, apresentando os aspectos gerais mais importantes do curso de água, vegetação circundante, configuração topográfica e breve descrição geológica do terreno de implantação das principais obras (...)».
Mais à frente, refere ainda que é definida, com precisão, a área da bacia hidrográfica e que tem de ser feita a descrição da ocupação e utilização actual dos terrenos a montante, devendo também ser definidas as características da obra a executar para garantir o ciclo biológico dos peixes usuais na linha de água.
Refere também que, «no caso de o projecto se encontrar abrangido pela legislação relativa à avaliação de impacte ambiental, deverá ser igualmente apresentado o corresponde estudo (...)».
E, mais à frente, define ainda que caudal ecológico deve ser mantido para além do desvio, para ser turbinado.
Como podemos verificar, quer o decreto-lei quer a portaria a que ele deu origem revelam uma preocupação manifesta em acautelar todos os problemas relativos ao impacte ambiental.
Gostaria de sublinhar que todos os aproveitamentos mini-hídricos, em curso no nosso país, têm uma potência instalada, que é aproximadamente equivalente à de um grupo da central de Sines, e, com certeza, o Sr. Deputado Herculano Pombo estará de acordo que, por muitos investimentos que se façam, em termos de protecção das emissões, o impacte ambiental provocado por um grupo a carvão, que teríamos de instalar para substituir o programa de mini-hídrico, iria implicar, numa primeira fase - porque ele vai mais além -, em termos de emissões e de impacte ambiental, efeitos muito mais nocivos se tivéssemos de instalar mais grupos a carvão para satisfazer as necessidades do País em electricidade.
Para além do mais, como já referi, isto permite o aproveitamento dos recursos nacionais, que estão à escala de intervenção de entidades locais e regionais, nomeadamente até de autarquias, o que também é um factor bastante positivo na animação da actividade económica, a nível regional.
Por outro lado, sublinho ainda que é reconhecido que este tipo de aproveitamentos não consome água e não adultera, no fundo, as características dos recursos hídricos.
Não posso deixar de chamar a atenção desta Câmara para a especulação que se tem feito em torno destes pequenos aproveitamentos...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, vai desculpar que chame a sua atenção para o tempo, pois já atingiu os quatro minutos.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
De facto, Sr. Deputado Herculano Pombo, tem-se especulado muito em tomo dos efeitos negativos que estes aproveitamentos podem provocar, falando-se em inundação de zonas de terrenos agrícolas ou florestais, havendo como que a ideia de que um pequeno aproveitamento hidroeléctrico é uma redução homotética de um grande aproveitamento hidroeléctrico, o que é incorrecto, uma vez que estes aproveitamentos funcionam a fio de água, não tendo, portanto, impactes nocivos.
Gostaria de sublinhar ainda que, por vezes, por detrás de toda esta preocupação, nomeadamente sobre o rio Paiva, está o interesse em fazer grandes aproveitamentos. Com efeito, aponta-se o dedo aos pequenos aproveitamentos, nomeadamente sobre o rio Paiva, porque há interesse em fazer a grande barragem de Alvarenga, que consta do II Plano de Fomento.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo, que dispõe de três minutos.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, gostaria de salientar que se não me referi à questão do rio Paiva não foi porque já não tivesse lido o bastante sobre ela.
Na verdade, todos já ouvimos falar da barragem de Alvarenga. Já Aquilino Ribeiro, quando se referia ao rio Paiva, como a «mãe das trutas», referia a barragem de Alvarenga. O tema é já antigo!
No entanto, não quis pronunciar-me sobre esta questão porque sei que não é simples e porque não era sobre ela que me interessava falar hoje aqui. Por isso, abordei a questão em toda a sua globalidade, até porque existem outros rios em Portugal cujos nomes ainda são pouco sonantes e mal conhecidos do público, mas cujas águas são, talvez, ainda mais puras e mais protegidas do que as do rio Paiva, mas onde também já se insinua o espectro das barragens, que, longe de serem o paraíso pintado por V. Ex.ª, não respeitam, em termos dos projectos, das intenções e até da execução de algumas, minimamente o que a portaria consagra. E refiro-me, nomeadamente, ao caudal ecológico, à questão do respeito pelo ciclo biológico das espécies e a todos os outros aspectos que, embora possam ser considerados pequenos, para nós são fundamentais. Enfim, o tempo tem vindo a dar-nos razão quanto à pequenez das questões que, no futuro, se tomam fundamentais!
Sr. Secretário de Estado, não posso deixar de contestar - apenas por uma questão de pormenor - que estas mini-hídricas não tenham impacte ambiental por aí além, quer na qualidade das águas, quer nos caudais ecológicos, quer ainda nas próprias características biogenéticas, pois todos sabemos - e V. Ex.ª sabe melhor que eu - que basta represar, ainda que seja pouco, a água de determinado rio para alterar as suas características, nomeadamente quando isso se faz a montante ou a jusante de captações de água para abastecimento às populações, porque, obviamente, o seu tratamento passa a ser feito de forma diferente do que era feito anteriormente, nomeadamente quando era captada em rios, onde o tratamento era apenas físico, e, portanto, não necessitaria de tratamento químico. Mas esta não é a questão maior que gostaria de colocar-lhe.
O que gostaria de saber é se, de facto, a Administração tem ou não condições - e parece-me que não tem! - para vigiar em pormenor todos os processos que dão entrada, nomeadamente, na Direcção-Geral de Recursos Naturais, uma vez que, como sabemos, houve alteração na Lei Orgânica do Governo e, portanto, quando esta legislação saiu, esta Direcção-Geral estava tutelada pelo Ministério do Planeamento e hoje está tutelada pelo Ministério do Ambiente. Em meu entender, esta transferência de competências, em certa medida, está a afectar a análise, eu diria, sensata - perdoem-me a expressão - e de pormenor desta avalanche de projectos.