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2542 I SÉRIE-NÚMERO 76

Arons de Carvalho, que não respondeu ao que lhe perguntei, o que constitui uma mistificação muito comum no Parlamento -os deputados perguntam coisas a que os perguntados não respondem, o que é, de certo modo, grave, dando dos deputados uma imagem menos boa -, e colocou na minha boca coisas que, rigorosamente, eu não disse!
No entanto, é evidente que tal se ficou a dever ao facto de o Sr. Deputado Arons de Carvalho ter ouvido mal, pois fez aí alguma confusão de conversas, inclusivamente invectivando a minha intervenção e dizendo estranhar que os defensores do liberalismo económico - o que também não é verdade - tivessem vindo aqui pôr entraves à iniciativa cooperativa.
Gostaria de lhe dizer que tudo isso encontra resposta no que foi o nosso projecto de revisão constitucional, em cuja proposta para o artigo 80.º nem de cooperativas falávamos, pois entendíamos que as cooperativas deveriam beneficiar da mesma liberdade de iniciativa consagrada para todas as outras formas associativas no campo da organização da economia! Em nosso entender, não haveria sequer que estabelecer regimes especiais de favorecimento, uma vez que isso é que é distorcedor!
Porém, aquilo que realmente não entendemos é a existência de uma certa contradição entre as iniciativas que aqui foram presentes - mais por parte do PS do que no que toca à do PCP. Efectivamente, por um lado eliminam-se as restrições à iniciativa cooperativa (muito bem, estamos inteiramente de acordo), embora, por outro lado, se reforce um regime, que reconhecemos ser constitucional - não tem a nossa simpatia, mas obedecemos-lhe pela sua natureza -, de favorecimento das cooperativas. Aliás, o PCP vai ao ponto de, na última disposição do seu projecto, recomendar que as leis estatutárias dos novos sectores da actividade económica, que ficam abertos à iniciativa cooperativa, sejam modificadas por via a consagrar o favorecimento sectorial.
Isso é que nos parece particularmente grave! Elas devem ser alteradas, mas por outras razões, isto é, pela experiência negativa, que todos temos na nossa mente, de algumas experiências cooperativas em alguns sectores, designadamente no sector do crédito!
Portanto, a questão muito simples que se coloca vai no sentido de saber se o favorecimento do sector cooperativo encontra a sua razão de ser na debilidade, naturalmente aliada à própria natureza do movimento cooperativo - e compreendemos que, nesta perspectiva, se verifique um favorecimento, o qual se tem de efectuar em termos gerais para as sociedades cooperativas -, ou se tal favorecimento se destina a, artificialmente, criar um sector da actividade económica (ou um subsector, como pretende, e bem, o Sr. Deputado Alberto Martins) que se apresente como sucedâneo desse outro artificialismo que era o sector público da economia em Portugal -|e contra isso estaremos nós!
Realmente, não podemos deixar de ver alguma tradução dessa, a nosso ver, grave confusão nas propostas do PS, as quais, na verdade, militam no sentido da polivalência. E que se a polivalência nas cooperativas de primeiro grau se encontra no pendor e na linha da abertura à liberdade de iniciativa cooperativa e se as uniões decorrem naturalmente dessa mesma liberdade, já a polivalência federativa consubstancia uma realidade que se entende mal, a não ser que se revele como a pretensão da criação artificial de uma construção cooperativa que, ,por ser artificial, merecerá o nosso repúdio.
Por outro lado, há algumas observações que merecem a ponderação dos deputados e que aqui foram feitas pelo Sr. Deputado Rui Silva.
Ao mesmo tempo que se abrem à iniciativa cooperativa sectores que demandam um esforço financeiro muito maior do que aquele que tem sido o tradicional campo de actividade das entidades cooperativas, reduz-se o número de cooperantes necessário para formar uma cooperativa.
Não há duvida nenhuma de que isto é estranho e complicado, levantando-nos a dúvida de saber se estaremos ainda a operar com entidades do sector cooperativo aptas a obedecer aos princípios fundamentais da carta cooperativa ou se estaremos já a operar com outro tipo de realidades, as quais nada têm de cooperativo na sua essência e que se constituem apenas para aproveitar os benefícios do sector cooperativo. Aliás, não deixamos de ver no artigo 101.º, de que também falou o Sr. Deputado Rui Silva, como que uma desculpa de mau pagador e que é, no fundo, a confissão de que é disso mesmo que se trata. É que, Srs. Deputados, cooperativas com cinco cooperantes dificilmente obedecerão aos princípios fundamentais do cooperativismo, princípios como o da porta aberta, o de um homem um voto ou o de entradas limitadas de capital.
Com essa caracterização, o sector cooperativo deixará de ser, para nós, entendível como um sector destinado a favorecer esse tipo de iniciativas, isto é, destinado a favorecer um tipo de iniciativa diferente da que é prosseguida por outros tipos de sociedades comerciais. Será, porventura, por isso mesmo que o PS sente a necessidade de proibir a transformação das cooperativas noutras formas, pois isso seria demais e o PS mete a mão na consciência.
De qualquer modo, entendemos que existem, em todos estes projectos hoje à apreciação da Câmara, aspectos positivos, pois procuram consagrar, sem limitações, o princípio da livre iniciativa, sendo essa consagração cara ao CDS. No entanto, já merece reparo o favorecimento específico que o PCP visa introduzir, pois ultrapassa, em nosso entender, o favorecimento constitucional consagrado em favor das cooperativas.
Por outro lado, a polivalência do PS entende-se mal em algumas das suas traduções, mas não há dúvida de que no projecto em que se propõem alterações ao Código Cooperativo, e atenta a grande flexibilidade manifestada pelo PS, há aspectos que são positivos e correcções que são fundamentais, designadamente a que foi aqui referida e se traduz no problema da gratuitidade ou não das publicações obrigatórias em Diário da República.
Portanto, a nossa perspectiva é crítica em relação a alguns aspectos do conteúdo dos projectos e às intenções últimas que com eles se pretendem, mas é de abertura àquilo que de positivo nos mesmos é consagrado.

O Sr. Rui Silva (PRD): -Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira inscreveu-se para um pedido de esclarecimentos. No entanto, como o CDS já não tem tempo disponível, presumo que o PCP lhe cederá o necessário para que o Sr. Deputado Nogueira de Brito possa, depois, responder.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, serei muito breve.