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18 DE MAIO DE 1990 2543

Desde já, permita-me que registe a posição que assumiu em relação aos projectos de lei em debate, sem ler tido em consideraçâo os proponentes de cada um deles. Aliás, procedeu contrariamente ao PSD, cuja atitude, para além de demonstrar uma natureza intrínseca antidemocrática, relativamente à argumentação utilizada, revela uma certa mesquinhez política - perdoe-se-me a expressão - na análise das questões em debato.
Para além deste reparo, devo dizer-lhe que este meu pedido de esclarecimentos vai mais no sentido de clarificar a questão do favorecimento, contemplada no artigo 4.º do projecto de lei do nosso partido.
Julgo que, como referiu, independentemente de estar ou não de acordo com o aspecto que focou, por uma questão de cumprimento dos princípios constitucionais em vigor - enquanto o estiverem -, o Sr. Deputado Nogueira de Brito admite que, relativamente às cooperativas, haja o favorecimento registado na Constituição.
Ora, é precisamente isso que está expresso no nosso artigo 4.º De facto, neste momento, a única alteração a introduzir é relativamente aos artigos - em vez de nos reportarmos ao artigo 84.º da Constituição, passamos a fazê-lo relativamente ao 86.º
De facto, naquele artigo 4.º colocamos a necessidade de se fazerem alterações com vista a, onde se diz "[...] criar condições mais favoráveis à acção das cooperativas, de acordo com o princípio consagrado no artigo 84.º[...]", se dizer "artigo 86.º da Constituição da República Portuguesa".
Por conseguinte, na nossa perspectiva, estamos a referir-nos, exclusivamente, aos benefícios que são previstos em termos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Deputado Octávio Teixeira, a questão é a de que essa reflexão fez-se a partir de uma minha consideração pessoal.
É que, na realidade, VV. Ex.as referem a Constituição, mas, como sabe, ela não especifica qual o regime de favor, embora dizendo que haverá um "regime de favorecimento"...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, repare que a Constituição define claramente esse regime de favor, pois diz: "[...] a lei definirá os benefícios fiscais e financeiros das cooperativas, bem como as condições mais favoráveis à obtenção de crédito e de auxílio técnico [...]". Portanto, são estos exclusivamente e nada mais do que estos.

O Orador: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, a minha observação partiu da consideração que passo a expor-lhe.
É que, até agora, esse regime de favor é definido em diplomas específicos. Ora, pelas suas palavras, fui levado a pensar que, aí, haveria uma especificidade de favorecimento, que era contrária à perspectiva com que encaro esse regime constitucional a introduzir nos estatutos próprios das actividades que, agora, são alargadas.
Uma vez que V. Ex.ª mo explicou, evidentemente que aceito a sua explicação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção será breve e destina-se a colmatar uma falha minha ao ter deixado passar a oportunidade de pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Nogueira de Brito. Além disso, aproveito para transmitir ainda duas ou três ideias sobre esta matéria.
O nosso projecto de lei sobre a liberdade de iniciativa económica cooperativa é coincidente, como o Sr. Deputado já referiu - creio que o projecto do Partido Comunista data de 1987 e que, posteriormente, apenas houve um diploma legal que vedou certos sectores às cooperativas. Portanto, apenas há mais um diploma legal que o nosso projecto de lei pretende alcançar, pelo que, nesta matéria, o grau de abrangência é idêntico ao do Partido Comunista.
O objectivo do nosso diploma era o de acabar com uma situação de desfavor, isto é, acabar com uma discriminação negativa - se é que, neste caso, a expressão "negativa" é de utilização necessária como forma de pleonasmo. Portanto, não há nenhuma situação de discriminação positiva, porque, como acabámos de verificar, esta reside nos estritos domínios dos benefícios fiscais financeiros e nos da assistência ao crédito e técnica a que o Estado está obrigado.
Assim, nesse sentido, o nosso partido diz que as cooperativas ficam no mesmo pé que as empresas privadas ou equiparadas. Daí que haja uma situação de igualdade, enquanto empresa comercial.
Quanto a uma questão que há pouco foi levantada pela intervenção de um Sr. Deputado do PSD, devo dizer que, no rigorismo técnico-jurídico, o sector cooperativo é um subsector.
Invoquei o referido rigorosíssimo somente devido a umas elucubrações que V. Ex.ª fez nesse domínio, tendo dito que "agora, o Partido Socialista fala em movimento, enquanto o Partido Social-Democrata fala em sector". Assim, se o PSD fala em sector, digo-lhe que, no plano do rigor dos conceitos, fala mal, porque não há sector. Por seu lado, o Partido Socialista fala em movimento e fá-lo bem, pois, caso contrário, teria de falar em subsector, dado que o que existe é o sector cooperativo e social, como sector único.
Esta é uma questão secundária, cuja menção se justificou apenas por um direito de resposta, em termos de terminologia.
Portanto, o diploma mais importante e o respectivo objectivo é o da liberdade para a iniciativa económica cooperativa e creio que daremos um passo significativo ao aprová-lo.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, queremos manifestar o nosso lamento pela posição que o PSD declarou que iria assumir em relação ao projecto de lei do nosso partido. É que, como se demonstra claramente, a argumen-