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2538 I SÉRIE-NÚMERO 76

de qualquer actividade económica, nos termos da lei e em obediência aos princípios cooperativos.
Da análise do preâmbulo e do articulado proposto chegamos à conclusão de que o Partido Socialista, neste caso, não andará longe das teses e da filosofia político-económica perfilhada pelo Partido Social-Democrata.
Efectivamente, as regras de sã concorrência deverão traduzir-se na igualdade de direitos e deveres de todos os agentes económicos. Desta forma, afigura-se-nos justo que o sector cooperativo possa ter acesso, em igualdade de condições, às mesmas actividades económicas que os restantes sectores.
Consideramos assim que o projecto de lei n.º 504/V poderá ser um contributo, após introdução de algumas benfeitorias em sede de comissão, para um texto final que consubstancie os princípios acima mencionados. Desta forma, na generalidade, o Grupo Parlamentar do PSD votará favoravelmente o projecto de lei n.º 504/V.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontra-se igualmente em análise o projecto de lei n.º 124/V, do PCP, que aparentemente versa a mesma problemática. Referimos "aparentemente", porquanto a filosofia de base é completamento diversa daquela que perfilhamos e que ficou expressa nos argumentos acima aduzidos.
Na verdade, encontra-se subjacente ao texto deste projecto de lei uma ideia de irreversibilidade e rigidez muito própria e característica da prática do Partido Comunista, que recusamos.
Por outro lado, tratando-se de uma iniciativa legislativa de Dezembro de 1987, ficou naturalmente desfasado do actual quadro constitucional, divergindo dele nalguns dos seus pontos fundamentais.
Já nessa altura, em Dezembro de 1987, teríamos a apontar vários pontos de desacordo, quer tomando o texto no seu todo quer especificamente em relação a alguns artigos. Por maioria de razão, hoje, com um quadro legislativo e constitucional diferente, este texto encontra-se desfasado no tempo.
A título de exemplo, bastará referir que no artigo 1.º se exclui o acesso das cooperativas às actividades que sejam domínio exclusivo do sector público. Assim, tendo sido alterado este condicionalismo na revisão constitucional e não se modificando a relação constante do artigo 2.º, estar-se-ia a reduzir o âmbito de acção do sector cooperativo ou, pelo menos, a criar um vazio e uma indefinição em relação a essas actividades.
Entendemos, pois, que o espírito e filosofia que presidem a esta iniciativa legislativa não se coadunam com o nosso pensamento, pelo que o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata votará contra o projecto de lei n.º 124/V.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Octávio Teixeira, Alberto Martins e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado António Matos, quero colocar-lhe apenas duas questões, tendo a primeira a ver com o problema das associações de cooperativas de nível ou grau superior, com o fugir da verticalização que o Sr. Deputado referiu, e que é defendida pelo PSD.
O Sr. Deputado não considera que a determinados níveis há interesses exclusivamente do sector cooperativo que não tem a ver com a sua actividade económica concreta, isto é, com as diferentes actividades económicas concretas que podem ser desenvolvidas pelas cooperativas e que decorrem exclusivamente da sua natureza, que possa justificar essa associação a níveis superiores?
Poderia dar-lhe exemplos ao nível do sector empresarial privado. Por que é que há-de haver órgãos de associações empresariais que englobam os sectores de actividade comercial, agrícola, industrial, etc.? Há interesses específicos que não tem a ver com a actividade, têm a ver com a natureza das associações e das organizações. O caso do cooperativismo 6 idêntico! Por isso, a primeira questão que coloco 6 esta: porquê essa questão de fé?... Porquê só, só, só verticalização?!
A segunda questão tem a ver com as referências que o Sr. Deputado fez ao nosso projecto.
De facto, o nosso projecto é antigo, mas não é velho! Porque aquilo que ele pretende resolver mantém-se; a necessidade de resolução mantém-se; o problema do acesso livre, ou seja, de não ser coarctado o acesso das cooperativas a determinados sectores de actividade, mantém-se! Nós próprios fizemos referência a um aspecto - e não foi nenhum daqueles que o Sr. Deputado referiu -, no artigo 4.º, em devia haver uma alteração devido à revisão da Constituição de 1989.
Agora, o Sr. Deputado vem dizer que há vários pontos de desacordo, para além disso. Gostaria que expressasse quais são esses pontos de desacordo, uma vez que não os referiu e assim não conseguimos entender-nos.
O que mais me espanta é quando o Sr. Deputado diz que está contra aquilo que nós dizemos no artigo 1.º, ou seja, o livre acesso das cooperativas a outros sectores de actividade que não sejam exclusivamente - em termos constitucionais - reservados ao sector público, dizendo que isto desapareceu com a revisão da Constituição.
Sr. Deputado, por acaso, já leu o texto da revisão da Constituição? Acontece que isso não desapareceu!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Infelizmente, não desapareceu!

O Orador: - O qualificativo de "infelizmente" é, logicamente, do Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas, de facto, isso não desapareceu! Há sectores de actividade que continuam reservados, em exclusivo, ao sector público. Ora, nesses casos, é lógico e evidente que nós, nunca por nunca, iríamos colocar um artigo que fosse inconstitucional. Pelos vistos, o Sr. Deputado António Matos defende que seja aprovada uma coisa inconstitucional... Esta era a outra dúvida que gostaria que me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. António Matos (PSD): - No fim. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado António Matos, congratulo-me com a sua sintonia com o projecto do PS, relativamente à iniciativa económica cooperativa, tal como nós o designamos.
No entanto, quanto ao primeiro projecto, que é um projecto de alcance mais modesto, de algumas rectifica-