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18 DE MAIO DE 1990 2535

Poder-se-á eventualmente sustentar a necessidade de proceder a uma reformulação global do Código, num processo participado e necessariamente complexo, que não pode limitar-se a uma mera operação técnico-jurídica, antes deverá basear-se igualmente na investigação sociológica e na análise económica do fenómeno cooperativo e acolher o contributo fundamental do movimento cooperativo e da sua enriquecedora experiência.
Todavia, a espera pelo novo Código não deverá impedir o contributo, indiscutivelmente relevante, que alterações pontuais podem dar para corrigir erros, formalismos excessivos ou limitações indesejáveis.
Admito que seja ponderável a próxima publicação de legislação comunitária para a área cooperativa como eventual razão para se protelar a discussão deste conjunto de alterações pontuais, ainda que importantes.
No entanto, a fazer fé nos antecedentes respeitantes a casos paralelos, como o das sociedades comerciais, é pouco provável que se chegue a curto prazo a resultados concretos, tanto mais que, sendo as tradições jurídico--cooperativas diversificadas, é prematuro afirmar-se que se está em condições de chegar a um consenso minimamente sólido.
Não parece, pois, curial impedir que se proceda já a algumas alterações no Código, tanto mais que não é provável que essa legislação comunitária venha a ser contraditória com as soluções propostas.
Antes de submeter este projecto à vossa discussão, o PS ouviu sectores representativos do movimento cooperativo e debateu os seus termos concretos com reputados especialistas na matéria, nomeadamente com os do Centro de Estudos Cooperativos da Universidade de Coimbra, cuja influência nas soluções encontradas não queremos deixar de sublinhar.
O PS está, porém, disponível para debater o mérito próprio de cada ponto concreto deste projecto de lei. Sc, como se espera, ele vier a obter o vosso acolhimento favorável, continuará a revelar total abertura para alterar, na especialidade, este texto.
Não se ignora que a admissibilidade da polivalência das cooperativas que não sejam do 1.º grau tem gerado em alguns sectores o temor de uma indesejável partidarização do movimento cooperativo. É nossa opinião que esse risco não tem relação com esta proposta, a qual é apenas o resultado da aplicação do princípio da liberdade de iniciativa cooperativa, que tem plena consagração constitucional.
Em todo o caso, caso seja esse o obstáculo que impeça o desejável consenso em tomo deste projecto, o PS admite a possibilidade de aceitar, sem rebuço, que este ponto concreto da polivalência das cooperativas que não sejam do 1.º grau não figure no texto final aprovado.
O PS tirará, no entanto, deste debate as devidas ilações sobre a correspondência entre o propalado apego aos valores do cooperativismo e a sua defesa efectiva.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Francisco Silva e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Silva.

O Sr. Francisco Silva (PSD): - Sr. Deputado Arons de Carvalho, segui com muita atenção a intervenção que V. Ex.ª hoje aqui produziu, quo, devo confessar, apreciei.
Creio que a sua intervenção está um pouco desfasada da proposta de alteração que o Partido Socialista apresenta para o Código Cooperativo.
Eu próprio, reflectindo sobre o assunto, estava preparado para vir hoje aqui dizer que o Partido Socialista, com esta proposta de alteração do Código Cooperativo, estava a dar uma segunda machadada, nesta legislatura, no sector cooperativo. Não vou dizer isso, mas, de facto, foi isso que pensei! Vejo que é uma intervenção aberta, o que irá permitir a todos nós reflectir e tomar uma posição sobre esta matéria de grande relevância para o sector cooperativo e para a economia portuguesa.
Não gostaria de deixar passar esta oportunidade sem realçar que, com a sua proposta, o Partido Socialista mostra uma contradição, 'dentro desta legislatura, na sua política para o sector cooperativo. E digo isto porque o Partido Socialista, ainda nesta legislatura, apresentou uma proposta de um novo Código Cooperativo, em que a teoria aí defendida para a organização do movimento era substancialmente diferente da que hoje é aqui apresentada e que está consubstanciada neste projecto de alteração. Penso que o Partido Socialista alterou a sua posição, a sua postura e, eventualmente, a sua política para o sector cooperativo.
Em relação ao presente projecto de lei, há, neste momento, três razões que nos levam a não poder dar a nossa aprovação à alteração proposta pelo Partido Socialista.
A primeira tem a ver com uma questão de inoportunidade. Como o Sr. Deputado aqui referiu, discutem-se, neste momento, em Bruxelas alguns documentos importantes e relevantes para o futuro do sector cooperativo.
Pensamos que deveríamos ler, necessariamente, um novo Código Cooperativo, eventualmente ainda no fim deste ano ou no próximo ano, mas também pensamos que a apresentação destas alterações, agora, são inoportunas.
Depois, há uma falta de consistência legal entre o projecto de lei e o actual Código Cooperativo. Poderia citar aqui vários exemplos, mas creio que não vale a pena, porque não disponho de tempo.
Por outro lado, o projecto de lei tem ainda a ideia - que devemos afastar- do miserabilismo, da menoridade, do sector cooperativo. Penso que nós não devemos acentuar estas componentes, mas, isso sim, ter outra perspectiva para o sector cooperativo.
As questões que lhe gostaria de formular são as seguintes: o Sr. Deputado disse que ouviu o sector cooperativo. Gostaria que me dissesse quem é que foi ouvido do sector cooperativo, com vista a elaboração do projecto de lei do Partido Socialista.
Também gostaria de saber se o conselho consultivo do Instituto António Sérgio foi consultado e qual a posição manifestada pelas estruturas cooperativas aí representadas.
Como é que o Sr. Deputado concilia a questão da polivalência das federações, tal qual são aqui propostas, com a da representatividade do sector cooperativo?
Por último, penso que isto é um enxerto no actual Código, o que me parece desajustado e inoportuno.
Entendemos que, ainda este ano ou no próximo, há que elaborar um novo Código; porém, constatamos deste projecto de lei que o Partido Socialista alterou a sua política em relação à organização do sector cooperativo em Portugal.
É esta a questão principal da minha intervenção, na medida em que o Partido Socialista apresentou aqui uma