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18 DE MAIO DE 1990 2537

posição: nós não queremos discriminar o sector cooperativo e não o pretendemos favorecer nesta matéria da iniciativa económica.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Matos.

O Sr. António Matos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS apresentou a esta Assembleia os projectos de lei n.os 503/V e 504/V, com os quais diz pretender contribuir para uma melhor adequação da legislação às exigências do sector cooperativo.
Antes da apreciação destes documentos, que efectuaremos de seguida, impõe-se, por questão de princípio, referir que estranhamos a súbita opção do PS na defesa deste sector. Na verdade, se nos recordarmos que o PS, aquando da sua proposta de revisão constitucional, pura e simplesmente acabava com o sector cooperativo, não poderemos deixar de anotar esta mudança de opinião, que se, por um lado, é estranha, por outro, não deixa de ser digna de registo.
Recuando no tempo, no sentido de poder concluir-se sobre a actual posição do Partido Socialista em relação a esta matéria, somos forçados a concluir que a sua evolução, sobretudo nos últimos dois anos, é deveras surpreendente. Na verdade, e atendendo à filosofia intrínseca dos processos de associação de cooperativas em federações e uniões, a posição do Partido Socialista desde 1982 foi sempre coincidente com a do PSD, do CDS e do PPM, apontando claramente para a defesa da verticalização como princípio geral de associação de cooperativas. Entendia, pois, que as cooperativas poder-se-iam integrar por ramos de actividade, desde a cooperativa de base, passando pelas uniões, pelas federações e até às confederações.
Trata-se de defender o princípio da especialização. Desta forma, cooperativas agrícolas associam-se com cooperativas agrícolas noutras de grau superior; cooperativas de habitação com outras de habitação; cooperativas de cultura com outras de cultura; e assim sucessivamente.
Diversa tem sido a posição do PCP, que sempre defendeu o princípio da horizontalização, no qual não há lugar ao privilégio da especialização. De acordo com tal princípio, cooperativas agrícolas associam-se com, por exemplo, cooperativas de habitação, de cultura, de transportes, etc. Trata-se de uma confusão de conceitos e interesses que sempre temos recusado - aliás, assumindo uma posição igualmente partilhada em, praticamente, toda a Europa.
Na verdade, que tenhamos conhecimento, tal esquema apenas vigora na Andaluzia, em Espanha, onde existe uma união, a FECOAN, que, mesmo assim, só agrupa cooperativas que, embora de ramos diferentes, tom interesses comuns. Por exemplo, uma cooperativa agrícola de frutos pode estar associada a outra de transporte (para esses frutos), a outra de seguros (para esses transportes), etc.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Ora aí está!

O Orador: - Assim, até há bem pouco tempo, o PS defendeu sempre a verticalização. Mudou agora de opinião e passou a defender as teses que, desde sempre, foram defendidas pelo Partido Comunista.
Esta posição, que consubstancia a mudança de opinião súbita, é tanto mais estranha quanto se sabe que o Partido Socialista, na actual legislatura, mais propriamente na 1.ª sessão legislativa, apresentou o projecto de lei n.º 47/V, que tinha como filosofia, no seu artigo 8.º, a verticalização.
É caso para questionar se o Partido Socialista tem efectivamente uma opinião sobre esta matéria ou se a súbita defesa das teses comunistas tom algo a ver com qualquer outra estratégia estranha ao sector cooperativo, na pureza dos seus princípios.
Até na terminologia adoptada o PS se afasta dos conceitos que o PSD sempre adoptou, encontrando-se muito mais próximo do PCP. Efectivamente, enquanto o PSD se refere ao "sector cooperativo", utilizando, aliás, a terminologia constitucional, o PS refere-se ao "movimento cooperativo".
Para nós, sector significa algo de estruturado, definido e localizado; reflecte ideias claras e concepções adoptadas no sistema jurídico. Na expressão utilizada pelo PS, "movimento cooperativo" significa algo de vago, ainda em movimento e não consolidado; algo em fase de debate de ideias, sem linhas de acção defendidas. É, pois, difícil saber o que pretende o Partido Socialista.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A análise do actual quadro legislativo terá de levar à conclusão de que, aqui e além, haverá que efectuar algumas alterações para adequar as cooperativas aos novos pressupostos e condicionantes da actividade económica.
No entanto, importa referir que se procedermos a um balanço, ele será relativamente positivo. O sector cooperativo tem avançado, tem-se imposto, ganhou novos adeptos e nenhuma cooperativa deixou de exercer a sua actividade por entraves de ordem legal. O próprio Partido Socialista reconhece tal facto, ao propor alterações apenas em seis artigos e a inclusão de um novo.
No entanto, entendemos que não estamos perante a melhor oportunidade para proceder a essas alterações, uma vez que no seio da CEE se encontram em discussão dois textos de superior importância: o Estatuto Europeu de Cooperativas e o Relatório do Comité Económico e Social sobre as Cooperativas e o Desenvolvimento Regional.
Assim, e no pressuposto de que poderão ser tomadas eventuais medidas que impliquem a sua adopção pelo Estado Português, não vimos razão para a urgência, posta pelo Partido Socialista, nesta matéria. Dá ideia que o Partido Socialista anda desfasado da Europa.
Para além destas questões de carácter político, e por via delas, não podemos deixar de referir que o projecto de lei em análise enferma de um problema de base técnico-jurídica. Na verdade, efectuar, num texto que tem adjacente uma filosofia de verticalização, um enxerto de uma filosofia antagónica, prejudica a unidade jurídica do todo.
À semelhança desta análise global, também na especialidade poderíamos tecer várias considerações e manifestar o nosso desacordo em relação a algumas destas propostas. No entanto, as questões de princípio já referidas levam à recusa do texto no seu conjunto, pelo que o Grupo Parlamentar do PSD votará contra o projecto de lei n.º 503/V.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresenta ainda o Partido Socialista o projecto de lei n.º 504/V, através do qual se propõe a iniciativa económica cooperativa. Trata--se de um texto que pretende definir um quadro legislativo, que permita às cooperativas exercer o livre exercício