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2534 I SÉRIE-NÚMERO 76

Valerá a pena insistir junto dos Srs. Deputados do PSD nas boas razões subjacentes a estas propostas?
Prevalecerá a surdez institucional persistente, bem revelada em tantas ocasiões (ainda esta semana), ou existe disponibilidade para o aprofundamento do debate?
Pela nossa parte, por parte do PCP, não lemos a mínima dúvida em contribuir activamente para que a Assembleia da República faça uso desta oportunidade para introduzir as alterações urgentes e necessárias à legislação enquadradora da actividade cooperativa.
Importa que, em sede de análise dos projectos de lei na especialidade, esta Assembleia possa beneficiar dos contributos insubstituíveis dos cooperativistas. É essa a proposta concreta que o PCP apresenta para a continuação deste processo legislativo.
É altura de fazer justiça ao movimento cooperativo português, criando-lhe as condições indispensáveis para que possa multiplicar o seu valioso contributo para o desenvolvimento económico e o progresso social.
Esperamos que tal oportunidade não seja, mais uma vez, desperdiçada por razões partidárias, que a razão nacional desconhece.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Deputado Manuel Filipe, no seu longo discurso justificativo do magro projecto apresentado pelo PCP, disse o Sr. Deputado que este projecto visa integrar uma lacuna que tem constituído a explicação das dificuldades e do atraso do desenvolvimento do sector cooperativo em Portugal.
Pode o Sr. Deputado explicar melhor a sua ideia? Qual é a lacuna, integrada pelo vosso diploma, que tem afectado o desenvolvimento do sector cooperativo e em que medida tem ela operado dessa maneira sinistra, afectando o desenvolvimento do sector cooperativo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a minha intervenção refere-se a todos os projectos agora em discussão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Ah!...

O Orador: - Refere-se quer ao nosso projecto, quer ao projecto apresentado pelo PS praticamente sobre a mesma matéria, que visa o acesso das cooperativas a diversos sectores de actividade, quer ainda a um outro também apresentado pelo PS, que consiste na introdução de alterações ao Código Cooperativo. A minha intervenção reportava-se, de facto, a esses três projectos de lei.
Quanto à questão que colocou, devo dizer que não há lacunas, mas, sim, um certo desrespeito pela Constituição no que concerne ao movimento cooperativo. A Constituição é expressa nestes aspectos e existe legislação restritiva nesta matéria. Se o Sr. Deputado desejar, terei muito gosto em fornecer-lhe uma lista, mais ou menos completa, dos diplomas legislativos que restringem a actividade e o acesso do sector cooperativo à actividade económica.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção; tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista submete hoje a debate desta Assembleia dois diplomas de indiscutível relevância para o sector cooperativo.
O projecto sobre a iniciativa económica cooperativa visa eliminar uma situação discriminatória que tem vedado o acesso das cooperativas a determinadas áreas da actividade económica nas quais intervêm empresas privadas.
O segundo projecto tem por objecto introduzir no Código Cooperativo algumas pequenas alterações que podem ter efeitos positivos imediatos na realidade cooperativa, não se perturbando o processo de reforma do Código Cooperativo, que urge desencadear.
As iniciativas legislativas hoje em discussão visam igualmente contribuir para a consolidação e reforço da experiência cooperativa no nosso país, agora que se aproxima a fase decisiva do processo de construção europeia.
Com efeito, tal como refere Henrique Schwarz da Silva, num interessante estudo sobre o cooperativismo português, publicado pelo Centro de Estudos Cooperativos da Universidade de Coimbra, "o sector cooperativo passou a privilegiar a partir de 1980 o reforço das suas estruturas de representação e de diálogo com os poderes jurídicos e com os parceiros sociais, consciente não só da sua profunda debilidade estrutural (falta de capitais, atraso tecnológico, baixo nível da formação dos associados e trabalhadores), mas também do seu pouco peso no contexto da economia social (2 % da mão-de-obra e 2 % também do PIB)".
Esta nova fase, que se segue a uma outra, logo a seguir ao 25 de Abril, caracterizada pelo ensaio de soluções originais de organização da economia e ilustrada pelo aumento rápido do número de cooperativas e pela penetração em novos sectores, permite as condições adequadas para a reflexão sobre o papel a desempenhar pelo movimento cooperativo no desenvolvimento económico e social, a par do sector público e do sector privado.
A própria CONFECOOP, na introdução ao seu Plano Integrado do Sector Económico Cooperativo, embora sublinhando a explosão cooperativa verificada a seguir ao 25 de Abril, o elevado número de novos empregos, o volume de negócios de 80 milhões de contos e os 30 000 fogos construídos pela habitação cooperativa, reconhece a inexistência de um sector económico cooperativo, entendido como "um conjunto complexo e diversificado de cooperativas que, sem prejuízo de uma identidade própria e autónoma, saiba encontrar as formas de actuar de forma concertada e articulada na economia nacional".
Um dos vectores dessa actuação - o acesso das cooperativas a determinadas áreas da actividade económica nas quais podem intervir empresas privadas - vem sendo reclamado pelo movimento cooperativo.
Importa reconhecer a justeza desta pretensão e, consequentemente, pôr termo à situação anómala que a origina. Tal situação, que contraria o estatuído na Constituição, não tem paralelo nos restantes membros da CEE, nos quais, por via de regra, as cooperativas podem exercer qualquer actividade económica que seja permitida às empresas privadas.
O projecto, que prevê algumas alterações pontuais ao Código Cooperativo, tem natureza diferente, embora encontre igual suporte na experiência cooperativa portuguesa.
Passados 10 anos sobre a publicação do Código Cooperativo, impõe-se uma urgente alteração ao seu texto. Julgo que este entendimento acolhe apoio unânime.