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2532 I SÉRIE-NÚMERO 76

relação à Televisão. E se isso é um registo positivo que não queremos deixar de fazer, não absolve, contudo, o PSD e a sua maioria das responsabilidades que tem na fortíssima manipulação que, ao longo destes últimos anos, a RTP tem trazido ao País no domínio da comunicação social.
Não é este comportamento, que, neste caso pontual, foi positivo, que absolve o PSD de todo este processo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde há muito que o CDS tem manifestado publicamente que, se lhe fosse possível, a primeira coisa que faria era demitir o actual conselho de gerência e a Direcção de Informação da RTP.
É, pois, com regozijo que, hoje, vemos o Partido Socialista a juntar-se a nós para a realização deste desejo, e tenho a certeza absoluta de que, a continuarmos assim, dentro de pouco tempo toda esta Câmara solicitará, unanimemente, a demissão da actual equipa dirigente da RTP.
É lamentável que a RTP, em vez de ser um serviço público, se considere uma empresa em autogestão ou mesmo uma "empresa ocupada" pela administração e pela Direcção de Informação, ou seja, a dupla Coelho Ribeiro/Eduardo Moniz.
Não há critérios objectivos e legais que se lhes apliquem, não há isenção nem independência no noticiário e informação, a RTP promove-se a si própria como notícia, crítica o Presidente da República e os deputados da oposição, divulga comunicados e notas oficiosas, como se se tratasse de uma entidade soberana ou, pior, um organismo acima da lei, o que a Assembleia da República não pode, de forma nenhuma, tolerar.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Muito bem!

O Orador: - O voto de abstenção por parte do PSD demonstra claramente que este partido coloca os autores de informação da RTP acima dos interesses da Assembleia da República, acima dos direitos dos parlamentares, acima do respeito devido aos órgãos de soberania. Não é com a abstenção que se pode afirmar que se viabilizou o voto. O que o PSD tem de viabilizar com voto positivo é a demissão da actual equipa dirigente da RTP, que desinforma e ofende os órgãos de soberania. É isso que tem de ser dito e é disso que o PSD tem de tomar a responsabilidade.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Peço a palavra. Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - É que, por me encontrar a trabalhar numa comissão, não tive oportunidade de manifestar o meu voto em relação a este voto de protesto sobre a RTP.
Gostaria, pois, que ficasse consignado em acta que o meu voto é favorável.

O Sr. Presidente: - Não pode ficar registado em acta que o Sr. Deputado votou a favor porque, pura e simplesmente, não votou, embora também não tenha votado contra. O que pode é dizer que tinha a intenção de votar a favor.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Certo, Sr. Presidente, fica pelo menos registada a declaração que fiz. Já que não me concedem tempo para usar da palavra, tenho de manifestar desta forma a minha opinião.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao período da ordem do dia, com a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 124/V (PCP), que garante às cooperativas o acesso a diversos sectores de actividade económica, 503/V (PS), que altera o Código Cooperativo, e 504/V (PS), sobre iniciativa económica cooperativa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP atribui a maior relevância ao agendamento e discussão, no Plenário da Assembleia da República, de um conjunto de iniciativas que têm como ponto comum a obtenção de um significativo acréscimo da tutela legal do sector cooperativo.
Para esse debate, contribui o PCP com o seu projecto de lei n.º 124/V, que em devido tempo mereceu o parecer favorável das cooperativas e do Instituto António Sérgio. É uma iniciativa através da qual procuramos, desde há já muito tempo (este nosso projecto foi apresentado pela primeira vez em Julho de 1986), suscitar na Assembleia da República um debate capaz de conduzir à supressão de uma grave anomalia que vem impedindo a plena expansão e desenvolvimento do cooperativismo.
Foi à supressão desse obstáculo que, nestes últimos anos, dedicámos a nossa primordial atenção, sem subestimar a importância de atalhar com prontidão às dificuldades e perturbações que para o movimento cooperativo decorreram da atrabiliária forma de elaboração e entrada em vigor do novo Código Cooperativo, matéria também incluída na ordem do dia deste debate, com vista à introdução de urgentes correcções.
As iniciativas em debate caracterizam-se quanto ao objectivo por se inserirem numa óptica de concretização dos princípios e regras constitucionais atinentes ao sector cooperativo. Tanto assim é que, nos termos do artigo 61.º, n.os 2 e 3, da Constituição, "a todos é reconhecido o direito à livre constituição de cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos", e que "as cooperativas desenvolvem livremente as suas actividades e podem agrupar-se em uniões, federações e confederações".
Ainda no artigo 80.º da lei fundamental, a alínea b) define a organização económico-social como assente no princípio da coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social dos meios de produção.
Sucede, Srs. Deputados, que a criação, pela 2.ª revisão constitucional, de um sector cooperativo e social, merecedor de especial protecção, nos termos do artigo 80.º, alínea e), sem prejudicar os contornos da protecção constitucional do cooperativismo, veio legitimar, bem ao invés, que, através de iniciativas concretas, se assegure a livre iniciativa cooperativa, a que se refere o artigo 61.º