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18 DE MAIO DE 1990 2533

da Constituição, e se vele pelo cumprimento do dever estadual de estímulo e apoio à actividade cooperativa.
A esta luz, a iniciativa do PCP, se tinha justificação plena antes de 1989, reveste hoje o carácter de uma medida inadiável.
Como compreender, de facto, que, encontrando-se facultada pela lei ordinária a possibilidade de acesso de empresas privadas a áreas chave da actividade económica, anteriormente vedadas, se fechem as porias ao livre desenvolvimento do cooperativismo?
É uma situação que não tem qualquer suporte constitucional; bem pelo contrário, é uma proibição incoerente, contrária ao papel constitucionalmente reservado ao sector cooperativo e social. É também uma proibição anacrónica, face à realidade da nossa economia e às perspectivas da envolvente comunitária, cuja importância não pode ser subestimada - e neste ponto merecia, aliás, bastante mais atenção do que a que lhe é dedicada entre nós.
Pela nossa parte. Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendemos que, mergulhando raízes muito fundas no passado, o movimento cooperativo merece e deve ter rasgados os caminhos legais que lhe permitam uma justa expressão futura.
Apesar de as primeiras cooperativas, tanto quanto se sabe, terem sido criadas, em meados do século passado, em França e Inglaterra, respectivamente em Paris e Manchester, e outras, no final do mesmo século, em Portugal, reconhece-se hoje que o 25 de Abril de 1974 constitui o verdadeiro marco determinante qualitativa e quantitativamente da cooperação em vários sectores de actividade no nosso país.
De facto, o movimento cooperativo, depois de implantada a democracia política, explodiu, até atingir cerca de 3400 cooperativas.
Apesar da falta de apoios por parte do Estado, por falta de uma política coerente, de fundo, o sector cooperativo criou milhares de novos postos de trabalho e correspondeu a um volume de negócios da ordem das muitas dezenas de milhões de contos. Convém, talvez, referir, como exemplo, que foram construídas só pelas cooperativas de habitação cerca de 30 000 novas habitações, que as cooperativas CERCI continuam insubstituíveis na sua acção de recuperação e integração social e que o ramo do consumo corresponde a mais de 10% de distribuição dos produtos alimentares.
Que mais poderia o movimento cooperativo ter realizado no espaço temporal efectivo de uma década se fosse convenientemente entendido o valor da cooperação?
Se o desenvolvimento actual do sector cooperativo pode caracterizar-se por um faseamento de desigual importância económica e social entre os seus vários ramos e ainda pela existência de algumas cooperativas relevantes no panorama empresarial, subsiste, no entanto, um vazio no que respeita à falta, sentida e reivindicada, desde há muito, de componentes fundamentais para a existência de um sector económico e cooperativo, capaz de preencher todas as dimensões e potencialidades assinaladas ao próprio princípio cooperativo.
Através de numerosas tomadas de posição, a Assembleia da República vem, desde 1980, sendo alertada para as insuficiências, incorrecções, limitações e até incongruências do Código Cooperativo. Esse protesto, que deu origem a numerosas alterações pontuais ao longo destes anos, converge cada vez mais para a reclamação de uma reponderação global, feita à luz da riquíssima experiência e das realidades cooperativas.
É um trabalho de fundo impensável de imaginar, feito através de legislação de gabinete e sem ter em conta as cooperativas, que são condição basilar do êxito de qualquer reforma revigoradora.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, aproveitaremos a oportunidade, que nesta ocasião é oferecida à Assembleia da República, para desencadear esse vasto processo de debate.
Proporemos, no âmbito da comissão competente, a realização de audiências e contactos, bem como a realização de estudos de carácter económico e jurídico que munam a Assembleia da República dos instrumentos necessários para ponderar as opções de fundo e as correcções pontuais que, com carácter de urgência, devam ser introduzidas para suprimir erros, falhas técnicas, excessos de formalismo e limitações burocráticas, que perturbam - e de que maneira! - o nosso movimento cooperativo.
Temos consciência de que, no presente quadro, tais medidas não são suficientes para ultrapassar todas as dificuldades.
Não podemos esquecer que o escasso enquadramento fiscal favorável de que beneficiam as cooperativas desde 1981 tem vindo a ser extinto, que o acesso do sector cooperativo ao Fundo Social Europeu foi fortemente restringido e dificultado, em condições de completa desigualdade com o sector privado, que o acesso a determinados sistemas de incentivos, nomeadamente os que canalizam verbas do FEDER para investimento produtivo, não tem em conta as especificidades do sector.
Creio, Srs. Deputados, que, neste quadro, a eliminação das distorções e espartilhos legais à actividade cooperativa constitui um objectivo central. Daí o artigo 1.º do projecto de lei apresentado pelo PCP, que enuncia com o valor de princípio geral a garantia de acesso das cooperativas a todas as actividades económicas que não sejam do domínio exclusivo do sector público, fazendo-lhes aplicar, com as necessárias adaptações, as disposições constantes da respectiva legislação de enquadramento.
Igualmente justa se afigura a previsão, constante do artigo 4.º do projecto do PCP, de que seja revista a legislação aplicável ao exercício de actividades, como a mediação de seguros, as agencias de viagens e de turismo, o transporte internacional de mercadorias e o transporte rodoviário de longa distância, com vista a criar condições mais favoráveis à acção das cooperativas.
Obviamente, a partir da revisão constitucional, que inseriu na área da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República a elaboração de legislação sobre o regime dos meios de produção integrados no sector cooperativo e social de propriedade, não pode o Governo, ao contrário do que se previa na versão originária do projecto do PCP, fazer essa revisão, que cabe à Assembleia da República.
Entendemos, porém, que seria importante firmar em lei o compromisso de que essas alterações legislativas sejam feitas a tempo.
Por isso, continua a fazer sentido - reformulado - o artigo 4.º que o PCP propõe. Assim se suprimirão factores de atraso e bloqueamento, cujo fim, não por acaso, é objecto de generalizada reclamação por parte dos que vêm dando vida ao movimento cooperativo português, que saudamos particularmente neste dia.