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2586 I SÉRIE -NÚMERO 77

pela qual o PCP apresentou um projecto de lei com esse único objectivo - e digo isto para responder a algumas das críticas que aqui foram feitas ao nosso projecto.
De facto, o nosso objectivo não foi o de alterar a legislação sobre as assembleias distritais - e isso é dito, claramente, no preâmbulo do nosso projecto de lei -, mas, sim, o de alterar o que tem de ser alterado, ou seja, a presidência das assembleias distritais.
Em relação a este aspecto, o PCP apresentou uma solução que resolve o problema em relação à composição da assembleia distrital, à presidência, à competência do presidente, à delegação de competências, enfim, à forma como devem ser convocadas as assembleias distritais.
Quanto ao resto não é necessária qualquer alteração, porque todos sabemos que este é um regime transitório, que, no nosso entendimento, deve terminar quando forem aprovadas as regiões administrativas. Por isso, impõe-se que a regionalização avance com a maior rapidez possível!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Está a avançar!

A Oradora: - De facto, parece que o Governo não quer fazer isso e ao vir aqui alterar toda a questão...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é isso!

A Oradora: - Não é isso, Sr. Deputado? O Governo não quer boicotar a regionalização? Vai avançar com a regionalização?

O Sr. Silva Marques (PSD): - O Parlamento é que tem de avançar!

A Oradora: - E o PSD vai avançar com ela?

O Sr. Silva Marques (PSD): - A regionalização está a andar!

A Oradora: - Mas a passo de lesma, Sr. Deputado! O Parlamento está a avançar a passo de lesma, com umas «doenças» pelo meio, com umas viagens, com uns adiamentos sucessivos... -
Enfim, os anos vão passando e a regionalização continua parada, há já quase 14 anos, desde que está consagrada na Constituição da República, ao contrário do que aconteceu em outros países europeus que já avançaram com a regionalização, tendo já as regiões a funcionar com eleições directas dos respectivos órgãos, como o Sr. Deputado bem sabe, embora tenham começado depois de nós - tal é o caso da Espanha!
A questão que se coloca é esta: o Governo aproveita a revisão constitucional para reverter a seu favor no sentido do fortalecimento dos governadores civis, da centralização de competências, do enfraquecimento do poder local e da desvalorização total das assembleias distritais. Isso é grave, Srs. Deputados! E é tanto mais grave quanto, ainda por cima, nem se entendem algumas questões que aparecem no projecto de decreto-lei enviado à Assembleia da República.
Por exemplo, importa clarificar a questão das finanças das assembleias distritais. Na verdade, o artigo 29.º da Lei das Finanças Locais refere que se mantém em vigor toda a legislação vigente sobre finanças distritais. Ora, no projecto de decreto-lei este artigo não é revogado, mas, entretanto, existem disposições sobre receitas das assembleias distritais que não coincidem com o que hoje existe na legislação e que consta, se já não se recordam, do artigo 22.º da anterior Lei das Finanças Locais, que se mantém em vigor, de acordo com o disposto no artigo 29.º da actual Lei das Finanças Locais. Aliás, posso passar a lê-lo: «Enquanto as regiões não estiverem instituídas os distritos são dotados através de uma verba anualmente transferida do Orçamento do Estado.» Vai ou não manter-se esta verba transferida do Orçamento do Estado? Vai, porque esta norma não está revogada no decreto-lei!

A Sr.º Lourdes Hespanhol (PCP): - Esqueceram-se!

A Oradora: - «As receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis revertem para os distritos.» Naturalmente, no vosso projecto de decreto-lei dizem que não, mas a lei diz que sim, e como não foi revogada continua em vigor!
«Compete às assembleias distritais aprovar os orçamentos e as contas dos distritos» - isto consta do artigo 22.º da anterior Lei das Finanças Locais, que, por força do artigo 29.º da actual Lei das Finanças Locais, ainda se mantém em vigor!
Sr. Secretário de Estado, são estas e outras questões que importa ponderar devidamente, bem como a questão das competências das assembleias distritais e a do conselho distrital.
A revisão constitucional não alterou o conselho distrital, nem falou nisso. Então, por que razão alterar, agora, este conselho? Será que mesmo aí o PSD tem medo que o conselho distrital ou o conselho consultivo do governador civil possa ter uma maioria que lhe seja desfavorável? Foi por isso que diminuiu os representantes da assembleia distrital de cinco para quatro? Porquê? Tem medo?
Sr. Secretário de Estado, isso é demais! Convenhamos que esta fobia governamental é excessiva, até porque os senhores praticamente não atribuem quaisquer poderes ao conselho consultivo.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Isso não é assim!

A Oradora: - Sr. Deputado, leia o projecto de decreto-lei e veja que o conselho consultivo fica com poderes praticamente nulos, apesar de o Governo tentar assegurar uma maioria que lhe seja favorável, diminuindo o número de representantes das assembleias distritais, o que, certamente, tem a ver com os resultados das últimas eleições autárquicas.
Portanto, o Governo, quer preparar a próxima campanha eleitoral e as próximas eleições com os governadores civis de mãos livres, quer da assembleia distrital quer do próprio conselho consultivo - veja-se só! -, para poder semear as benesses governamentais da forma que mais interessar ao Governo.
Isto, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, é muito grave, é sério e é um problema que, de facto, merece desta Assembleia a maior reflexão e, sobretudo, uma reprovação séria, uma vez que este não é um processo sério de tratar questões que são muito importantes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.