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2582 I SÉRIE - NÚMERO 77

ficaria mal que o Sr. Secretário de Estado não interviesse em qualquer debate onde estivesse presente.

Risos gerais.

O que sucede é que o projecto de decreto-lei nos foi fornecido. Eu próprio não me queixo do facto de ele ter sido apenas apresentado ontem, porque a mim, por acaso, apenas me foi fornecido há 15 minutos, quando o fui pedir ao Sr. Secretário de Estado e o fotocopiei...
Mas, perante a pobreza franciscana deste decreto-lei, nem sequer são precisos mais do que IS minutos para dizer que realmente não merece ser uma proposta de lei material como queriam o PCP e o PS,...

Risos do PS.

... porque o que está aqui é de tal maneira sucinto, já que se deixa apenas o folclore às assembleias distritais, que vale a pena referir o tipo de deliberações que as assembleias distritais podem tomar.
As assembleias distritais, de acordo com este projecto de decreto-lei, apenas podem tomar duas espécies de deliberações, quando a Constituição nos diz que haverá uma «assembleia deliberativa»: uma sobre a criação e manutenção dos seus próprios serviços e outra sobre a criação, manutenção de museus etnográficos e históricos e de arte local e sobre investigação, inventariação, conservação de valores locais arqueológicos e históricos e sobre preservação e conservação do folclore, trajes, costumes regionais - só faltou aqui a culinária local!...

Risos gerais.

Se colocarmos aqui a culinária local, são apenas essas as deliberações que as assembleias distritais irão tomar, porque o resto é elaborar o seu regimento, promover a coordenação, dar pareceres, aprovar recomendações, solicitar informações, estabelecer normas gerais, aprovar o plano anual, gerir o seu quadro de pessoal e exercer os demais poderes que forem conferidos por lei, que não sabemos quais são, a não ser que sejam os actualmente vigentes, cujo decreto-lei vai ser revogado.
Ora bem, só com estas duas deliberações (manutenção de museus etnográficos e manutenção dos serviços). Sr. Secretário de Estado, realmente não são precisos mais de cinco minutos para analisar este projecto de decreto-lei.
Em segundo lugar, não há dúvida alguma que o Governo apenas pretende criar uma figura sem qualquer conteúdo válido. Isto é, para tratar dos problemas dos museus etnográficos, do traje e da culinária não é preciso criar uma assembleia distrital, já que de tudo o que elas poderiam ser - um bom ensaio para as futuras assembleias regionais - o Governo as afasta, porque não quer a regionalização, não quer as regiões.
Por outro lado, cria uma espécie de conselho privado do soberano - um privy council - para o seu governador civil.
O chamado conselho consultivo é uma espécie de mini-conselho de Estado, como que um conselho privado do reizinho, com poderes para coadjuvar o governador civil, sendo tudo aquilo que ele quiser para não ficar sozinho, já que é uma autoridade nomeada pelo Governo com determinadas atribuições e precisava de alguém para lhe segurar o manto....
De resto, o conselho consultivo de nada serve na economia deste decreto.
Em terceiro lugar, não se faz qualquer distinção entre o que é que realmente esta assembleia distrital vai fazer para a promoção das futuras regiões e em que sentido, como órgão transitório que é, e os municípios ou as assembleias municipais, porque é omisso.
A única coisa que diz é que elas devem promover a coordenação dos meios de acção distrital de que disponham, assim como dar parecer sempre que solicitada sobre questões relacionais com o desenvolvimento económico e social do distrito. Mas pedido por quem? Pêlos municípios? Pelas assembleias municipais? Pêlos presidentes das câmaras? Pelo governador civil? Por nós? Por quem, afinal?
Dar parecer sempre que solicitada, isto é, sem iniciativa própria. Esta atribuição tão importante é tão geral e tão vaga que não se sabe quando será exercida, a quem é que ela o dá, onde é que se publica e a quem é que ela o remete, de modo que, realmente, já que isto é uma prestação de um serviço -aquilo a que os Ingleses chamam um lip service, isto é, mexer os lábios para dizer que falou -, para dizer que o Governo cumpriu o que lhe estava destinado pela Constituição.
Por outro lado, o Governo, ao apresentar esta solução, mostra a sua verdadeira face, pois criou esta assembleia, mas não quer a regionalização...

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - É claro!...

O Orador: - É que se quisesse verdadeiramente a regionalização diria que este é um órgão transitório com as funções que, porventura, amanhã poderão ser atribuídas às regiões e seria, como eu disse, um ensaio ou uma proposta válida. É o que efectivamente nós queremos, mas que o Governo e o PSD não querem, porque são contrários à descentralização e são a favor da centralização, pretendem tornar tudo «laranja» e ter tudo quanto podem ter na sua mão, para não dar mais a ninguém.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - É este o verdadeiro sentido e a extensão do pedido de autorização legislativa que aqui estamos a apreciar, pelo que não lhe podemos dar o nosso voto, já que através dele se diminuí o poder local, o que é contrário às regras elementares da democraticidade das assembleias dos distritos, é contrário à democraticidade dos próprios munícipes, que poderiam ver nas assembleias distritais uma experiência que valia a pena tentar para as futuras regiões administrativas, ao passo que isto é desencorajador e é apenas para mostrar que existem as assembleias distritais, sem disporem, no entanto, de verdadeiras atribuições deliberativas.
Neste sentido, até nem é cumprido o n.º 2 do artigo 292.º da Constituição, porquanto o Governo reduz à mínima expressão aquilo que devia ser uma expressão de autenticidade da sua verdadeira intenção sobre os distritos.

lém disso, ficamos sem saber o que é que o Governo pretende com estas assembleias distritais e ao querer também que elas devem ter por objecto das suas deliberações apenas os museus, o folclore e os trajes regionais.
Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, tem a palavra.

Risos gerais.