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23 DE MAIO DE 1990 2577

As assembleias distritais são também profundamente afectadas com a diminuição das receitas. Embora o Governo nada diga sobre o que acontece com a comparticipação do Orçamento do Estado, nos termos do artigo 29.º da Lei das Finanças Locais, é necessário que no debate se clarifique a posição governamental.
De qualquer forma, o que fica claro é que o Governo, mais uma vez, aproveita para meter a mão nos bolsos dos municípios, obrigando-os a suportar despesas que até aqui eram asseguradas pelas verbas do Orçamento do Estado.
O Governo, na sua fúria de governamentalizar tudo, até governamentaliza o conselho distrital. Não só lhe muda o nome para conselho consultivo como altera a sua composição, diminuindo a participação dos autarcas e limitando a iniciativa do conselho consultivo ao seu presidente, o governador civil.
Em conclusão, Srs. Deputados, com esta iniciativa legislativa, o PSD tenta esvaziar de conteúdo e sentido as assembleias distritais, enquanto robustece e vivifica os governadores civis; distancia o exercício dos cargos políticos das populações; faz afinal o contrário do que diz querer com a anunciada proposta de lei eleitoral. O que o PSD pretende é reforçar a centralização de poderes e dificultar cada vez mais os caminhos que poderiam facilitar o avanço para a regionalização.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há cerca de cinco anos discutiu-se nesta Câmara a ratificação do Decreto-Lei n.º 288/85, que fixava um conjunto de preceitos relativos a funções que até então eram exercidas pelas assembleias distritais e se procurava transferir para a administração central e para os municípios, à fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais e à mobilidade do mesmo pessoal. Pensava-se na altura que esta seria a última prova de vida das assembleias distritais, face ao iminente - dizia-se - desenvolvimento do processo de criação das regiões administrativas.
Decorridos cinco anos, aqui estamos de novo, agora com o pretexto de adaptar a composição da assembleia distrital ao dispositivo constitucional e, aproveitando o andamento, introduzir alguns remendos que possibilitem o funcionamento deste órgão espúrio por mais cinco anos, pelo menos.
A altura vem a propósito para mais uma vez chamar a atenção da Câmara para a falta de iniciativa e até mesmo de realização de acções, que tem como consequência o bloqueamento do avanço do processo de regionalização.
Portugal vive hoje uma situação ímpar, ou quase ímpar, na Europa comunitária em matéria de criação, implementação e funcionamento de órgãos regionais. Orgulhosamente só, o nosso país continua a não praticar um mínimo de democracia em todas as decisões que tom a ver com o desenvolvimento e o bem-estar das populações.
O grupo de trabalho da regionalização, criado no âmbito da Comissão de Administração Interna, Poder Local e Ambiente, pode ter sido um álibi para entreter os que nesta Casa vêm pugnando por, no mínimo, uma lei quadro das regiões administrativas, mas teve para já uma virtude, através do estudo comparado das diferentes experiências comunitárias: justamente a de denunciar uma situação insustentável porque praticamente única no quadro comunitário, fruto de uma atitude irracional, antidemocrática e antipatriótica porque lesiva dos interesses de desenvolvimento do País e do bem-estar do povo português.
Já não faltará muito tempo para que seja possível trazer a esta Câmara os resultados desses estudos e assim demonstrar como o rei vai nu, evidenciando sem receios, porque nem sequer há razão para isso, os resultados espectaculares, entre outros, que as autonomias espanholas estão a proporcionar em todas as regiões desse país, ou ainda verificar o verdadeiro aprofundamento da democracia que as regiões francesas, a partir da legislação de 1981, hoje permitem. Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Poderá parecer estranho a alguns que a pretexto das assembleias distritais se venha a discutir a regionalização. A questão é simples porque por demais evidente: só se discutem as assembleias distritais para não se discutir a regionalização; alteram-se preceitos constitucionais para não se criarem os órgãos regionais previstos na mesma Constituição; o governador civil deixa de fazer parte da assembleia distrital, mas procura-se enquadrar esta no âmbito do regime jurídico da tutela administrativa.
Tudo isto, como se refere, em jeito de desculpa, na proposta de lei n.º 13l/V, «resulta da segunda revisão constitucional».
Está agora claro o que o Governo nos propõe como matéria de discussão e a razão por que o faz.
Pretende o Governo ficar «autorizado a legislar com o objectivo de alterar o regime jurídico das assembleias distritais», mas, tal como tem acontecido em situações idênticas, o Governo não traz à Assembleia da República informação suficiente sobre o alcance, a forma e o conteúdo das alterações que procura introduzir, ficando-se o texto da proposta pelo enunciar de um conjunto de generalidades que nem de longe dão uma ideia das verdadeiras modificações que se pretendem. Diz o Governo procurar ajustar a composição, tendo em consideração a exclusão do governador civil. Quem teria desejado excluir tão proeminente criatura na composição das assembleias distritais, determinada pela nova redacção do artigo 291.º da Constituição resultante da segunda revisão constitucional? Mas nada diz como vai fazer esse ajustamento. Isso é que é, em nossa opinião, fundamental para a discussão que se pretende fazer.
Estando também em discussão o projecto de lei n.º 536/V, será naturalmente de perguntar ao Governo se, face às suas omissões, eventual prenúncio da falta de ideias, concorda ou se revê nas propostas do referido projecto de lei no que se relaciona com a composição da assembleia distrital, sua presidência e respectivas competências.
Já estava esta intervenção redigida quando, ao fim de quase um mês de agendamento desta matéria, chegou ao conhecimento do meu grupo parlamentar o projecto de decreto-lei que o Governo pretende aprovar. Nesta matéria a concordância com o projecto de lei existente é, por isso, bem evidente.
E o que pretende o Governo ao referir «pretender actualizar as competências da assembleia distrital para delas excluir as que são manifestamente do âmbito da administração central, designadamente...»? São expressões como estas que n3o se entendem no quadro de uma autorização legislativa, designadamente quando estão em causa matérias tão sensíveis e relevantes como o são as competências.