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23 DE MAIO DE 1990 2575

sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo governador civil, que preside ao órgão, ou por imposição da lei.
A composição do conselho consultivo, que se pretende suceda ao antigo conselho distrital, obedece a dois princípios: a representatividade e a especial qualificação e competência dos seus membros, como se torna especialmente necessário num órgão de consulta, como é o caso.
O Governo espera que esta proposta de lei contribua decisivamente não só para uma clarificação legislativa mas também para uma maior operacionalidade e eficácia das assembleias distritais, como local de debate responsável dos problemas do distrito e das autarquias e como espelho dos anseios das respectivas populações.
As presidências das assembleias distritais passam assim a caber aos autarcas - mais um reforço do poder local democrático!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Como sabe, as assembleias distritais, mercê do facto de serem herdeiras das antigas juntas distritais, possuem vários bens sediados em diversos pontos dos distritos, bens que estão afectos a obras sociais, educacionais e culturais. Creio, pois, que não está bem explícito no diploma em discussão qual o destino que esses bens patrimoniais poderão ter.
Se se pretende, como o Sr. Secretário de Estado disse, um reforço do poder local, não ficaria mal que alguns desses bens - em casos a considerar - pudessem passar para a tutela das autarquias locais, dos municípios onde se encontram sediados, isto é, nos concelhos onde estejam a ter utilização, devendo essa passagem ser acertada com os diferentes intervenientes.
Será V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, sensível a essa hipótese para resolver problemas que estão pendentes em vários locais?

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:-No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o Sr. Secretário de Estado referiu, na sua intervenção, que as assembleias distritais não constituem uma autarquia distrital.
Confirma esse ponto de vista?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Não constituem uma autarquia!

O Orador: - Se não constituem uma autarquia, se não está em causa uma autarquia local, por que é que fazem este pedido de autorização legislativa?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Fez aqui a afirmação de que com este pedido de autorização legislativa ia reforçar o poder local.
Devo dizer que é uma estranha forma de reforçar o poder local apresentar-nos um projecto de decreto-lei com as características que este apresenta.
No entanto, gostaria de lhe perguntar, antes de criticar de uma forma mais incisiva esse projecto de decreto-lei, se foram de alguma forma ouvidos os trabalhadores das assembleias distritais quanto à forma que vai revestir o novo regime agora proposto pelo Governo.
Será que V. Ex.ª está lembrado do debate que se realizou nesta Assembleia, em 1986, sobre esta questão e quais foram as conclusões? Isto é, por que é que se teve de modificar a lei de 1985 e por que é que se teve de dar nova redacção?
Gostaria de lhe perguntar, também - porque posso não ter percebido bem qual é o espírito do projecto de decreto-lei -, de que forma é que o poder local fica mais reforçado.
Por outro lado, gostaria que me demonstrasse de que maneira é que se aproxima o poder central das populações, ou seja, de que forma é que os cargos políticos ficam mais perto das populações com esta proposta que o Governo nos apresenta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Quanto à primeira questão que me foi posta, ou seja, em relação à possibilidade de haver uma gestão ou mesmo uma entrega de alguns bens a municípios onde decorrem actividades, devo dizer que no projecto de decreto-lei que está anexo ao pedido de autorização legislativa, no artigo 17.º, n.º 4, se esclarece efectivamente essa questão. É possível, por protocolo, que isso ocorra.
Mas o ponto crucial da questão é que às assembleias distritais que resolvam assumir determinadas actividades ser-lhes-ão naturalmente afectos esses bens, a não ser aqueles em que as assembleias distritais não mostrem interesse em prosseguir.
Quanto à questão que o Sr. Deputado Oliveira e Silva referiu, gostaria de dizer que, de facto, os distritos não são uma autarquia. Agora o que posso dizer é que esta questão é controvertida.
Do ponto de vista jurídico, existem opiniões que não são unânimes na matéria e o Governo, à cautela, resolveu - apesar de terem sido outras as opções tomadas no passado - trazer este assunto à Assembleia da República, para que não restassem dúvidas sobre essa questão.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol, que maior reforço do poder local pretende do que este que propomos: que as assembleias distritais, que eram presididas por governadores civis, passem a ser presididas por autarcas democraticamente eleitos?...

Aplausos do PSD.