O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2576 I SÉRIE - NÚMERO 77

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Aqui são retiradas competências!

O Orador: - Nenhuma! Apenas não serão exercidas aquelas competências que as assembleias distritais não queiram exercer ou que resolvam não exercer!

A Sr.º Ilda Figueiredo (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Só se utilizar o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Era só para saber se o Sr. Secretário de Estado fez algum inquérito às assembleias distritais para conhecer o que é que elas queriam.

O Orador: - A legislação de 1986 criou disponibilidade para as assembleias distritais e a grande maioria nem sequer reuniu quorum para tomar decisões. Assim, a situação relativamente a esta questão parece-me claríssima.
Quanto aos trabalhadores, eles têm uma oportunidade de ganhar vínculo, nomeadamente à função pública. Existe, pois, uma oportunidade, que o diploma vai consagrar, traduzindo-se na solução que lhes poder ser mais favorável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Está hoje em debate o regime jurídico das assembleias distritais, debate para o qual o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 536/V, que «adapta a composição e forma de eleição da presidência das assembleias distritais ao regime introduzido pela segunda revisão constitucional».
A segunda revisão constitucional alterou a norma da Constituição relativa aos distritos, e no n.º 2 do artigo 291.º excluiu da composição das assembleias distritais o governador civil, passando este órgão a ser composto apenas por representantes dos municípios.
Assim, importa resolver algumas questões, nomeadamente quanto à presidência das assembleias distritais, à sua forma de eleição e à definição das respectivas competências.
O projecto de lei do PCP apresenta medidas concretas que dão resposta a estas questões, mantendo toda a legislação actual no que não precisa de ser alterada, como é o caso das competências das assembleias distritais, do regime financeiro, dos serviços e de composição, competências e normas de funcionamento do conselho distrital.
A proposta que apresentamos é uma solução possível que nos parece ir ao encontro não apenas da .necessidade de adaptação legal mas também do funcionamento regular das assembleias distritais, enquanto o PSD teima em impedir a criação das regiões administrativas.
Assim, propomos que o presidente das assembleias distritais seja eleito por escrutínio secreto de entre os seus membros. A eleição será feita na primeira sessão ordinária por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções. Explicita ainda o nosso projecto de lei as competências óbvias do presidente das assembleias distritais.
Quanto ao pedido de autorização legislativa do Governo, foi apresentada praticamente em branco, violando o n.º 2 do artigo 168.º da Constituição da República, que obriga o Governo a definir não apenas o objecto mas também o âmbito e o sentido. É certo que o Governo, depois de muita insistência nossa, acabou por enviar à Assembleia da República, ontem, ao fim da tarde, o projecto de decreto-lei para que solicita a autorização legislativa.
E ao fazê-lo toma clara a intenção do Governo apenas indiciada na alínea b) do artigo 1.º da autorização legislativa.
O que fica claro é que o Governo quer fortalecer o estatuto dos governadores civis à custa da retirada de competências e da desvalorização do papel das assembleias distritais.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!

A Oradora: - Ou seja, o PSD, em vez de cumprir a Constituição da República e democratizar o sistema político com a criação das regiões administrativas e o reforço do poder local, fortalece o poder dos governadores civis, centraliza competências e acentua a possibilidade da discricionariedade e arbítrio na gestão dos fundos públicos.
Esta questão, que por si só é bastante grave, é, sem dúvida, um dos mecanismos de que o Governo PSD quer lançar mão num momento em que se aproximam dois importantes actos eleitorais, para a sua política eleitoralista de «sacos azuis» - neste caso «sacos laranja» -, ao mesmo tempo que se insere na actual dança de entrada e saída de governadores civis, de forma a assegurar a existência de «fiéis e incondicionais» nos lugares chave da campanha eleitoralista do Governo PSD.
Como agora está claro no projecto de decreto-lei, o Governo quer desfigurar completamente as assembleias distritais.
Assim, retira-lhes competências não só relativamente à aprovação do programa anual dos subsídios a atribuir pelo governador civil como as contas e relatórios respectivos à aprovação do plano anual de actividades, orçamento, relatório e contas do distrito, o que implica também a exclusão da fiscalização da actividade desenvolvida pelos governadores civis e das receitas e despesas dos respectivos cofres privativos.
A questão que se põe é esta: se o governador civil deixa de responder perante a assembleia distrital, se nada é dito quanto a nova modalidade de aprovação do plano e orçamento dos governadores civis nem quanto à fiscalização dos cofres privativos, o que o Governo pretende afinal não é transformar o governador civil num senhor supremo ao nível do distrito.
Contudo, nem o regime de funcionamento dos serviços das assembleias distritais escapa à desfiguração legal.
O Governo ignora a Lei n.º 14/86, de 30 de Maio, em que a Assembleia da República altera por ratificação, o Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de Julho, que comete às assembleias distritais a fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais e insiste em retomar processos rejeitados, quer pelos trabalhadores interessados, quer pelos autarcas, assembleias distritais e Assembleia da República. O Governo insiste em mandar os trabalhadores não providos para a lista de espera dos malfadados quadros interdepartamentais.