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2580 I SÉRIE - NÚMERO 77

Mas não terá, como é óbvio, o voto do Partido Socialista.
Com objectivos bem mais modestos do que os assinalados na proposta de lei do Governo, o projecto de lei n.º 536/V, da iniciativa do PCP, limita-se praticamente a preencher o vazio deixado pela exclusão do governador civil das assembleias distritais, prescrevendo que estas elegerão de entre os seus membros um presidente e ain vice-presidente, que assumirão as funções que estavam atribuídas àquele magistrado administrativo.
Se bem que este projecto de lei não responda às questões fundamentais que se deixam afloradas nesta intervenção, nada se pode opor à solução preconizada, nem mesmo se descortina outra que a pudesse suplantar com vantagem, salvo, porventura, em questões de pormenor, a apreciar em momento mais oportuno.
Por isso lhe daremos o nosso voto favorável na generalidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Oliveira e Silva, ouvi com a maior atenção a sua intervenção, com a qual, aliás, concordo no essencial, mas gostaria de lhe colocar uma questão.
Como sabemos e como já aqui foi dito, tanto pela minha camarada Lourdes Hespanhol como pelo Sr. Deputado Oliveira e Silva, só ontem ao fim da tarde, com a agravante de se tratar de um dia em que não havia trabalhos parlamentares, é que o Governo enviou à Assembleia da República o projecto de decreto-lei que pretende publicar com base no pedido de autorização legislativa que agora apresenta, depois de sucessivamente o termos solicitado, quer por escrito, através de um requerimento entregue na Mesa da Assembleia da República, quer na Comissão, como o Sr. Deputado bem sabe.
Tendo em conta o pouco tempo que o Governo nos deu para apreciar este projecto de decreto-lei e, ao contrário do que indiciava o pedido de autorização legislativa, que só era claro num ponto e nos outros vinha em branco, o facto de que, afinal, o Governo não só sabe o que quer como até já tem elaborado o referido projecto, não pensa o Sr. Deputado que o Governo deveria retirar este pedido de autorização legislativa e apresentar, sim, à Assembleia, como proposta de lei material, este decreto-lei, a ser discutido aqui na generalidade (discussão que seria, aliás, desnecessária, na medida em que já está hoje a ser feita)?
Não seria preferível esse projecto de decreto-lei, transformado em proposta de lei, baixar à comissão competente, em conjunto com o projecto de lei apresentado pelo PCP, para aí, em debate na especialidade, nomeadamente com a presença do Sr. Secretário de Estado, podermos encontrar uma solução alternativa tendo por base as duas iniciativas legislativas que melhor respondessem à alteração da revisão constitucional e, simultaneamente, à necessidade que existe de preencher essa lacuna, sem pôr em causa as competências das assembleias distritais e, afinal, o poder local?
Disse o Sr. Secretário de Estado que essa era também a intenção do Governo. O projecto de decreto-lei não diz isso, mas, se o Sr. Secretário de Estado diz que é essa a sua intenção, pergunto então ao Sr. Deputado Oliveira e Silva se está ou não de acordo com a minha proposta de as duas iniciativas legislativas baixarem à comissão competente, para que aí possamos encontrar a solução alternativa que melhor responda a estes problemas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, é evidente que estou de acordo com as razões que acaba de invocar e com certeza que apoiaria uma iniciativa nesse sentido. Isto é, que os dois diplomas baixassem a uma comissão para se estudar uma solução conjunta, mas isso só era possível se o Governo estivesse de boa fé,...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - E quem é que disse que não está?!

O Orador: -... mas o Governo não está de boa fé. Não sei se já se apercebeu!

O Governo, ao só na véspera apresentar o projecto de decreto-lei relativo a este pedido de autorização legislativa, colhendo-nos de surpresa, mostrou a clara intenção de esconder o que queria.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Isso são processos de intenção!...

O Orador: - A intenção do Governo é a de não aderir a esse ponto de vista, pois o que ele quer e que não tenhamos sequer tempo de fazer um juízo crítico sobre os diplomas que apresenta.
Mas ainda assim, e apesar de tudo, o tempo, apesar de escasso, foi suficiente para produzirmos estas críticas, mas, se houvesse mais tempo, certamente muito mais poderíamos dizer sobre uma matéria em que, mais uma vez, o Governo se desvia das verdadeiras regras democráticas.

Aplausos do PS.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Isso entra em contradição com aquilo que disse há pouco!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, gostaria, se me permitir, de exercer o direito de defesa, porque possivelmente existem ainda outras intervenções, pelo que não poderia, neste momento, fazer uma intervenção e o assunto perderia a sua oportunidade.
Portanto, se V. Ex.ª entender que me pode conceder a palavra, faria de seguida uma brevíssima intervenção a respeito do que foi aqui referido.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, como sabe, tão bem ou melhor do que eu, o direito de defesa e uma intervenção não são a mesma coisa.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O direito de defesa é assim arbitrário?!