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23 DE MAIO DE 1990 2587

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através da minha intervenção, o Governo teve já ocasião de referir as grandes linhas que pautam a sua iniciativa.
O Governo veio à Assembleia da República e apresentou uma proposta de lei de autorização legislativa. Repare-se que governos anteriores não o fizeram, enquanto o actual Governo está a efectuá-lo, apresentando, inclusivamente, e em conjunto com a proposta, o respectivo projecto de decreto-lei.
É evidente que os Srs. Deputados da oposição levantam uma série de fantasmas em relação às intenções do Governo, designadamente parecendo que adoptam um conceito de assembleias distritais susceptível de conduzir a situações da maior gravidade em relação ao governo dos assuntos do País.
Estou convencido de que não é esse o pensamento das próprias assembleias distritais. Inclusivamente, e por orientação do Governo, os próprios governadores civis procuraram, em diversas ocasiões, obter pareceres sobre a atitude das assembleias distritais no que diz respeito a matérias tão comezinhas como a gestão de alguns assuntos que lhes estavam confiados.
Por outro lado, existem outras lacunas a preencher para além da questão da presidência, constituindo uma delas a própria tomada de decisão das assembleias distritais.
A Assembleia Distrital de Braga tomou, em 28 de Fevereiro de 1986, a decisão de não querer quadro privativo, não querer serviços, não querer gerir qualquer das responsabilidades que lhe estavam cometidas, tendo a sua congénere de Bragança tomado a mesma decisão. Em 3 de Outubro de 1986, a Assembleia Distrital de Coimbra deliberou não querer quadros, não querer serviços, não querer gerir as responsabilidades que lhe estavam confiadas, lendo a Assembleia Distrital de Évora, em 28 de Novembro de 1986, tomado a mesma decisão. Tomaram decisões semelhantes as Assembleias Distritais da Guarda, em 25 de Fevereiro de 1986, e de Leiria, em 3 de Novembro de 1986.
A Assembleia Municipal de Lisboa tomou a decisão de querer quadro privativo e de manter serviços de cultura, mas as últimas oito reuniões não obtiveram quórum...
No entanto, o mesmo aconteceu com as Assembleias Distritais de Portalegre, em 17 de Julho de 1986, e do Porto, em 20 de Novembro de 1985. Enfim, fico-me por aqui, pois não quero estar a maçar os Srs. Deputados com estas reflexões!...
Por conseguinte, é este o quadro real das assembleias distritais em Portugal.
Naturalmente, isto necessitava de algumas tomadas de decisão por parte do Governo, pelo que este entendeu trazer estas reflexões à Assembleia da República, deste órgão obtendo orientação sobre a matéria.
Quanto ao conselho consultivo e ao conselho distrital, isso decorre da Constituição. Com efeito, não se trata de um conselho de Estado, nem de algo que não esteja previsto na lei fundamental, a qual refere «o governador civil assistido por um conselho». Ora, trata-se de um conselho consultivo, pois anteriormente refere-se a assembleia distrital como uma assembleia deliberativa, a qual tem as suas competências previstas no projecto de decreto-lei que o Governo entregou à Assembleia da República, não diferindo as mesmas, substancialmente, das que figuram na lei actual. Aliás, se o Sr. Deputado procurar na lei actual, naturalmente verificará que algumas das reflexões que fez em relação à capacidade deliberativa da assembleia distrital se enquadravam também na lei anterior.
De qualquer modo, isso não tem inibido algumas assembleias distritais de tomarem deliberações sobre matérias que não se enquadram no elenco preciso das competências previstas na lei.
Portanto, Srs. Deputados, aquilo que está em causa é um facto essencial que, muitas vezes, os Srs. Deputados da oposição não procuram salientar. Refiro-me ao facto de, a partir de agora, as assembleias distritais se encontrarem efectivamente cometidas aos municípios e às freguesias, uma vez que são presididas por um autarca eleito entre os seus pares, já que o governador civil foi afastado da sua gestão.
Trata-se, portanto, de um facto essencial, decorrente, aliás, da segunda revisão constitucional. Nesta linha, apesar de, naturalmente, ter de dar o seu assentimento, o PSD pugnou também por esta solução, como a mais compatível com o poder local democrático.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, vou fazer-lhe uma pergunta muito pontual, mas que, na sua especificidade, revela a filosofia com que o Governo trata muitas matérias do domínio autárquico que também afloram nesta proposta de lei ou, melhor, neste projecto de decreto-lei que juntam ao pedido de autorização legislativa.
Repare V. Ex.ª na alínea b), que diz o seguinte sobre as competências da assembleia distrital: «Dar parecer sobre questões relacionadas com o desenvolvimento económico e social do distrito». Mas eu li mal, Sr. Secretário de Estado, porque na versão governamental diz-se: «Dar parecer sempre que solicitado sobre questões relacionadas com o desenvolvimento económico e social do distrito».
O Sr. Secretário de Estado, em nome do Governo, admite que uma assembleia distrital, que tem a presença e, portanto, representa as autarquias do conjunto de um distrito, só possa emitir parecer sobre a problemática do desenvolvimento económico e social do seu distrito quando para tal for solicitada?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Por quem?

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, acha que isto tem algum cabimento? Ou seja, acha que a autonomia do poder municipal e as suas tomadas de posição sobre a problemática do desenvolvimento económico e social estuo condicionadas à iniciativa da solicitação por parte, presume-se, do Governo, através do governador civil?
Isto tem algum sentido, Sr. Secretário de Estado? Tem consciência da proposta que nos apresenta sobre esta matéria?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Deputado Jorge Lacão, em relação à posição que os municípios possam assumir sobre pareceres acerca do desenvolvimento