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3036 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, temos a informação de que está a decorrer uma conferência de imprensa dada pelo CDS, e, nesse sentido, sugiro que se interrompam os trabalhos para que essa conferência de imprensa possa decorrer.
Assim, eu próprio peço a interrupção dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se de um pedido regimental, embora em nome de outrem. Em todo o caso, gostaria de saber por quanto tempo 6 que é pedida a interrupção dos trabalhos.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, se me der licença que consulte o CDS...

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, o CDS solicita, nos lermos regimentais, a interrupção dos trabalhos durante 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, está concedida. Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 16 horas.

Srs. Deputados, tal como há pouco anunciei, da nossa ordem do dia de hoje consta a apreciação conjunta, na generalidade, de quatro diplomas que passo a referir: projecto de lei n.º 547/V - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, apresentado pelo PS; projecto de lei n.º 505/V - Cria a autarquia Área Metropolitana de Lisboa, apresentado pelo PCP; projecto de lei n.º 555/V - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, apresentado pelo PSD, e projecto de lei n.º 556/V - Cria a Área Metropolitana do Porto, apresentado pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, em boa hora, o Partido Socialista tomou a iniciativa de agendar o seu projecto de lei de criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, viabilizando assim a apreciação dos demais projectos de lei sobre esta maioria.
Se o PCP complementou, de imediato, a sua iniciativa para Lisboa com outra semelhante para o Porto, o PSD viu-se, por seu lado, obrigado a acertar o passo e a avançar, também, com um projecto próprio. Preferiu, assim, o Governo não cumprir a sua anunciada intenção de apresentar uma proposta de lei sobre está matéria e ceder a iniciativa à sua bancada. Nada lemos a opor, mas formulamos votos para que o PSD não venha a tratar as áreas metropolitanas de modo semelhante ao que tem feito com outras iniciativas de natureza autárquica.
Ao provocar o adiamento sistemático das muitas e necessárias reformas - desde a regionalização ao enquadramento jurídico das empresas municipais, passando pelo regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia, aos esforços de mais descentralização autárquica-, em tudo o PSD tem primado pela inércia. É, aliás, a tradução de uma prática política conservadora, centralista e hostil à vitalidade e autonomia das instituições regionais e locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esperemos, porém, que o PSD se convença de que o despotismo esclarecido não é a melhor maneira de governar! E que reconheça a importância da conjugação de esforços como contributo indispensável à solução de muitos dos graves problemas com que se debatem as populações.
Estamos conscientes de que a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto não representa a «pedra filosofal» para solucionar, só por si, as muitas dificuldades e carências que, ao longo dos anos, se foram acumulando.
Mas as áreas metropolitanas podem, certamente, constituir uma resposta institucional adequada na indispensável concertação entre os municípios e o Estado, no ataque aos problemas estruturais que, em tantos domínios, afectam a qualidade de vida e o bem-estar das populações.
Do que se traia, afinal, é de promover condições de cooperação e de conjugação entre os municípios, sem prejudicar a sua autonomia, e de lograr níveis eficazes de articulação com o Estado, com os organismos governamentais e da Administração Pública, directa e indirecta, com incidência de actividades e de prestação de serviços nas áreas metropolitanas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto a este princípio estou em crer que todas as bancadas convergirão na sua defesa.
Vejamos, então, as diferenças de maior significado que, em nosso entendimento, conferem ao projecto de lei apresentado pelo PS mais consistência. Na base deste projecto, as áreas metropolitanas lograrão obter tanto a adequada representatividade democrática como a valorização da posição dos municípios e, ainda, a imprescindível articulação entre os municípios e o Estado.
Em primeiro lugar, debrucemo-nos sobre a questão da representatividade democrática. É verdade que os projectos de lei apresentados pelo PCP garantiriam tal representatividade por recurso à eleição directa e isso constituiria as áreas metropolitanas em autarquias de grau superior, como os próprios autores reconhecem.
Mas, neste caso, a solução do PCP abriria as portas para uma impraticável justaposição de instituições e de órgãos - da freguesia, do município, da área metropolitana, amanhã, porventura, da região administrativa e, inevitavelmente, do governo central.

O Sr. João Amaral (PCP): - Da CEE!...

O Orador: - Não seria um sistema de cooperação, mas sim um sistema de conflitualidade permanente.
A arquitectura dos órgãos previstos no projecto de lei do PCP é o que, desde logo, deixa antever: se a assembleia metropolitana recolhe a sua legitimidade directamente do eleitorado e elege um executivo, vários dos seus