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22 DE JUNHO DE 1990 3039

realização do Congresso da Associação Nacional de Municípios, o Sr. Deputado Manuel Moreira nos informou de que o Governo ou o Grupo Parlamentar do PSD, ou ambos, iriam apresentar na Assembleia da República, por ocasião do Congresso da Associação Nacional de Municípios, um grande pacote legislativo, que envolvia a revisão da Lei das Finanças Locais, empresas municipais e áreas metropolitanas. Até agora continuamos a assistir a uma total descoordenação entre as promessas do deputado Manuel Moreira e a actuação, em concreto, do seu grupo parlamentar e do seu Governo, mas naturalmente por isso não lenho que me desculpar porque a responsabilidade 6 sua e a culpa não é minha!
Quanto ao problema de fundo, é verdade, Sr. Deputado Manuel Moreira, que nós não definimos expressamente o âmbito territorial das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Não o fizemos, como confessei na minha intervenção - se a ela esteve atento -, pelo facto de haver aqui um melindre constitucional, que é o da definição na Constituição do princípio da liberdade de associação por parte dos municípios. E nós admitimos - e peço-lhe o favor de ouvir, com devida ponderação, as minhas palavras - que a definição, em lei ordinária, do âmbito necessário de integração municipal possa violar o princípio constitucional da liberdade associativa; porém, tive logo o cuidado de acrescentar que, aquando da discussão na especialidade, iremos estar inteiramente abertos à ponderação desta questão e que não deixaremos de integrar-nos numa solução que se revele suficientemente ampla e consensual não só quanto a este ponto como, certamente, a iodos os outros.
Não tem, portanto, o Sr. Deputado Manuel Moreira razão para ficar excessivamente preocupado quanto ao assunto, e aqui lhe testemunho a minha disponibilidade para, na especialidade, trabalhar consigo e com os demais deputados do seu grupo parlamentar - e, desejavelmente, com o seu Governo - para que, finalmente, e o mais rapidamente possível, possamos criar as áreas metropolitanas, sem prejuízo da consulta aos municípios e à Associação Nacional de Municípios, porque, como o Sr. Deputado Manuel Moreira salientou, não era obrigatório consultá-los previamente neste agendamento, mas é obviamente necessário consultá-los antes que o processo na especialidade siga o seu curso normal.

Aplausos do PS.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): -Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, houve uma intervenção, pedidos de esclarecimentos e respostas a pedidos de esclarecimento e, como tal, a figura regimental do protesto não cabe neste momento, segundo os lermos do artigo 92.º do Regimento.
Entretanto, Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 21 de Junho de 1990, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

José Francisco Amaral (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por Armando Lopes Correia Costa festa substituição e solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 60 dias, a partir do dia 21 de Junho corrente, inclusive!;
Álvaro Cordeiro Dâmaso (círculo eleitoral dos Açores) por Germano da Silva Domingos [esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a 15 dias, a partir do dia 22 de Junho corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente - José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - Jaime Carlos Marta Soares (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD)-José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) - Carlos Manuel N. da Costa Candal (PS) - Hélder Oliveira dos Santos Filipe (PS)-José Luís do Amaral Nunes (PS)- Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).

Vamos votar o parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo.