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22 DE JUNHO DE 1990 3037

poderes podem, todavia, ser-lhe cerceados pelo parecer negativo do conselho constituído pelos presidentes das câmaras. É um exemplo de bloqueio potencial no funcionamento das áreas metropolitanas.
Solução diferente previu o PSD, ao constituir a assembleia metropolitana a partir da eleição de dois elementos em cada assembleia municipal. Assim, o PSD opta pelo associativismo intermunicipal, só que não garante a representatividade das formações políticas em presença e escamoteia completamento o peso demográfico relativo de cada município.
No final, a solução do PSD não exprime minimamente a vontade eleitoralmente expressa pelas populações abrangidas, pelo que as suas áreas metropolitanas seriam muito mais uma tecnostrutura e muito menos uma instituição representativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Perante o maximalismo dos projectos de lei apresentados pelo PCP e o minimalismo do projecto de lei apresentado pelo PSD, a solução do PS responde com outro tipo de equilíbrio: fazemo-lo na evolução do nosso próprio pensamento, corrigido por uma reflexão que se actualização em homenagem à autonomia municipal e ao valor da representatividade democrática.
Assim, visamos criar uma associação de municípios de tipo especial, em que a representatividade proporcional das formações políticas e a vontade dos eleitores de cada município são devidamente reflectidos e ponderados.
Por um lado - o que o PSD não faz! -, garantimos o pluralismo e respeitamos a vontade do eleitorado, por outro - o que o PCP não alcança! -, evitamos estruturas supramunicipais que comprometam uma real autonomia dos municípios.
Em segundo lugar, vejamos a questão da valorização da posição dos municípios. Na solução do PCP, os municípios são remetidos para um conselho com funções dominantemente consultivas e, nessa medida, claramente subalternizados.
Na solução do PSD, é o conclave dos presidentes de câmara que elege, de entre eles, o presidente da junta metropolitana, não se recorrendo à mediação do orgão representativo e privilegiando-se soluções típicas de um presidencialismo que só com dificuldade se conformarão às aspirações de maior transparência e participação no funcionamento do poder local.
Diversamente, o PS pretende que o presidente da área metropolitana, sendo um presidente de câmara, seja eleito, tal como os demais membros do conselho de administração, pela assembleia intermunicipal. Garante-se, assim, uma maior legitimação democrática, sem prejuízo da integração de todos os municípios no conselho executivo da associação metropolitana.
Em terceiro lugar, vejamos a articulação funcional entre os municípios e o Estado. Sc todos os projectos de lei apresentados criam o conselho coordenador, onde tem assento os representantes metropolitanos, do Governo e da administração central, a verdade é que nem o PCP nem o PSD lhe atribuem significativas competências próprias, parecendo destinar este órgão - essencial de articulação, do nosso ponto de vista - a mero fórum de discussão e consulta, portanto de inércia administrativa.
Pelo contrário, o PS defende que o conselho metropolitano de coordenação seja de funcionamento permanente e exerça competências próprias, designadamente quanto à elaboração de contratos-programa, aos planos de ordenamento do território, ao acompanhamento dos planos directores municipais, às unidades de gestão dos programas operacionais ou à tutela sobre as empresas de serviço público na área metropolitana.
Do que se trata é de garantir, de forma eficaz, um critério de desconcentração administrativa ligado a uma efectiva descentralização de competências, para um órgão em que os municípios tem participação efectiva e vontade real.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria ainda de chamar a atenção dos Srs. Deputados para os dois riscos de inconstitucionalidade constantes dos projectos de lei do PCP e do PSD.
No primeiro caso, a área metropolitana assume a natureza de região administrativa. Assim, 6 posto em causa o princípio constitucional da simultaneidade de criação das regiões administrativas.
No segundo caso, a determinação do conjunto de municípios necessariamente adstrito à área metropolitana, com a natureza de associação intermunicipal, pode comprometer o princípio da liberdade associativa constitucionalmente reconhecida aos municípios.
O projecto de lei do PS procura situar-se num quadro constitucional inatacável!
Estamos, porém, aqui o declaramos, inteiramente disponíveis para aprofundar estas e outras questões e contribuir para uma solução final de largo consenso.
As críticas que aqui dirigimos aos demais projectos são, pela nossa parte, também, uma forma de valorizá-los, o que equivale a dizer uma forma de valorizar as áreas metropolitanas como solução institucional necessária à prossecução do interesse colectivo.
O nosso interesse é o de criar, tão cedo quanto possível, as áreas metropolitanas e, através delas, pelo seu funcionamento eficaz, pela concertação intermunicipal e entre os municípios e o Estado, congregar esforços e vontades, vencer inércias e paralisias, combater a burocracia, realizar melhor o bem-estar dos cidadãos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Somos, evidentemente, sensíveis à necessidade de ouvir os municípios das áreas metropolitanas e a própria Associação Nacional de Municípios. Julgamos mesmo indispensável que o Governo igualmente se assuma como protagonista do presente processo legislativo.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Após o debate e a votação dos diplomas, na generalidade, cremos que a especialidade deverá permitir as consultas institucionais necessárias à boa formulação da lei. O PS vai dar o seu melhor.
Não será, por certo, pedir de mais ao pedirmos aos restantes grupos parlamentares idêntica disponibilidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Barbosa da Costa e Manuel Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.