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3040 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que aqui hoje ocorre sobre a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto tem de ser considerado de sentido extremamente positivo.
Devo sublinhar a contribuição determinante que o PCP deu para que este debate viesse a ler lugar. Dos projectos em discussão, o que foi apresentado há mais tempo foi o projecto do PCP, n.º 505/V, que visa criar a autarquia Arca Metropolitana de Lisboa.
Congratulamo-nos com a dinâmica que criou a apresentação pelo PCP desse projecto de lei, conduzindo o PS a reformular, parcialmente, os seus pontos de vista e a apresentar um projecto de lei, e conduzindo, posteriormente, o PSD a apresentar também um projecto.
Os projectos de lei do PCP, o citado n.º 505/V e o n.º 556/V, que cria a autarquia Área Metropolitana do Porto, suo coincidentes no seu núcleo essencial de normas. A sua apresentação foi precedida de debates abertos e aprofundados. Quero recordar o seminário «Área Metropolitana de Lisboa - a década de 90», realizado pela CDU, em 19 de Fevereiro do ano passado. As intervenções estuo, aliás, publicadas num livro. Também no Porto, em 15 de Abril do ano passado, promovemos um seminário sobre a Área Metropolitana do Porto.
Optámos pela apresentação de projectos de lei para cada área metropolitana, apesar do tal núcleo essencial comum de normas. Porquê? Porque as áreas metropolitanas não se «repetem» umas às outras. Operam em realidades diferentes, com história e problemática diferentes. Daí as especificidades que apontam para instrumentos legislativos próprios. Faremos, ainda no decurso deste debate, uma intervenção sobre a Área Metropolitana do Porto, que dará conta dessas especificidades.
Mas a parte essencial (de que resulta o tronco comum dos dois projectos do PCP) deriva daquilo que se visa com a criação destas estruturas. E o que se visa 6 atacar a crise que vivem as duas grandes áreas, polarizadas pelas cidades de Lisboa e do Porto.
Crise, porque é, efectivamente, uma crise. Crise, desordem (urbanística e não só) e irracionalidade (como é o caso do sistema de transportes).
Analisando a Área Metropolitana de Lisboa constata-se que integrarão a área 17 municípios: 8 na margem norte do Tejo (Lisboa, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira) e 9 na margem sul (Setúbal, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal e Sesimbra, a chamada «península de Setúbal»).
O território corresponde a menos de 3 % do território continental, mas vivem aí cerca de dois milhões e meio de habitantes, um quarto da população portuguesa.
É gente que trabalha e produz. Refiro, por exemplo, que o valor acrescentado bruto da indústria transformadora produzida na Área Metropolitana de Lisboa representa 54 % do total nacional, isto reportado a valores de 1986, gente que contribui, significativamente, para as receitas públicas.
Cito, a título de exemplo, que estes 25 % da população portuguesa pagaram 50 % das receitas lotais de impostos directos (valores de 1987). Só que estes valores não têm correspondência nas condições de vida: a realidade é que vive-se mal na área da Grande Lisboa!
Os transportes corroem o dia-a-dia. Há quem gaste quatro horas diárias de transporte: meia hora de transporte para cada hora de trabalho! A paisagem urbana é agressiva, desumanizada. O crescimento é anárquico, gerando distorções. Mantém-se a especulação de terrenos e prédios e a expulsão de habitação para a periferia. Degrada-se, nalguns casos, o tecido produtivo. Alastram manchas de pobreza e outros problemas sociais críticos, que atacam mais fortemente a juventude.
É certo que nas raízes desta situação estão as políticas de vistas curtas, que propiciam o lucro fácil mas esquecem os homens, que privilegiam o mero crescimento e subestimam o desenvolvimento social e humano, que satisfazem a especulação e os especuladores, mas não ouvem as queixas dos que sofrem para que outros lucrem.
Mas também é certo que componentes significativos da situação descrita poderão ser profundamente alterados e melhorados se for realizado um ordenamento racional e humanizado do território metropolitano e das funções que exerce, se as condições relativas a áreas, ou domínios, como os transportes, a rede viária e o ambiente, forem orientadas em funções daquele ordenamento e das necessidades das populações e se a acção e investimentos da administração central forem compatibilizados com a iniciativa dos municípios e orientados em função dos interesses próprios das áreas metropolitanas.
Para que isso seja possível é necessário criar uma estrutura com legitimidade democrática, dotada de capacidade de intervenção, com poderes efectivos e organizada por forma a garantir a intervenção dos municípios.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É este o fio condutor dos projectos do PCP. Propomos, claramente, a criação de uma autarquia especial, tal como a Constituição da República permite. Da nossa parte, PCP, cremos que só dessa forma se garante a conformação da actividade da administração central aos interesses das populações da área. Para o PCP, essa nova autarquia vai buscar as suas atribuições à administração central, ao mesmo tempo que respeita a actual esfera de competências das autarquias/municípios. Essa autarquia necessita da autoridade democrática que só o voto popular pode conferir, e por isso o PCP propõe que o seu orgão fundamental, a assembleia, seja eleito por sufrágio directo dos eleitores da área metropolitana.
É preciso, por outro lado, que fique claro, desde já, que o PCP não propõe nem quer uma nova autarquia carregada de serviços, pesada, burocratizada. O PCP propõe que as áreas metropolitanas sejam constituídas por uma estrutura ligeira de serviços, vocacionados para o estudo técnico e de planeamento e para o apoio à decisão. As áreas metropolitanas não devem ser afogadas em serviços executivos, que as desviem das suas funções. Funções que devem ser as seguintes: o ordenamento do território metropolitano (aqui assume particular importância a aprovação do plano metropolitano de ordenamento do território); a coordenação das intervenções das diferentes administrações (central e local) e das empresas concessionárias dos serviços públicos; o apoio à acção dos municípios.
Determinados domínios fulcrais, como o sistema de transportes, rede viária regional, ambiente e recursos hídricos, suo domínios - ou devem sê-lo - de exercício obrigatório das acções de planeamento e coordenação que competem à área metropolitana. E as decisões tomadas nesses domínios vinculam a administração central.
Esta natureza vinculativa é, obviamente, da maior importância para a eficácia das acções das áreas metropolitanas. Por outro lado, a área metropolitana tem de ler