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22 DE JUNHO DE 1990 3041

capacidade para aprovar a constituição de formas empresariais de gestão e de prestação de serviços, para contrair empréstimos, para aceder aos fundos estruturais, para aprovar protocolos de cooperaçâo e transferencia de competências com a administração central, para participar no exercício da tutela sobre os serviços e institutos da administração central que actuem no âmbito territorial e de competências da área metropolitana.
Tendo em conta os objectivos propostos e as condições atrás enunciadas, a estrutura de órgãos que se propõe 6 a seguinte: o orgão deliberativo será a assembleia metropolitana, eleita em dois terços dos seus elementos, por voto directo, com o colégio eleitoral constituindo um único círculo eleitoral. O outro terço será eleito pelas assembleias municipais, no seu conjunto, tendo em vista - e isso é importante - uma primeira forma de enlace entre os municípios e a área metropolitana.
O órgão executivo denomina-se «executivo metropolitano» e é eleito pela assembleia metropolitana, pelo método de Hondt.
Um terceiro órgão é o conselho de municípios. É um órgão constituído pelos presidentes das câmaras ou seus substitutos legais. É um órgão de uma grande importância, a quem cabe dar parecer prévio nas mais importantes matérias que competem à área metropolitana. O parecer negativo dado nas questões fundamentais é vinculativo, isto é, impede o órgão respectivo da área metropolitana de aprovar a proposta submetida a parecer. Isto passa-se com os instrumentos e regras de planeamento, incluindo com o plano metropolitano de ordenamento do território e passa-se, ainda, com a aprovação de protocolos com a administração central de cooperação e transferência de competências. Isto significa que, nas questões centrais, a área metropolitana está impedida de actuar contra a vontade maioritária dos municípios.
O quarto órgão é o conselho de coordenação com a administração central.
Finalmente, na caracterização dos projectos do PCP, imporia acentuar mais o seguinte: o PCP considera que a criação das áreas metropolitanas não constitui qualquer impedimento ao impulso que é necessário dar ao processo de regionalização. O bloqueio (inconstitucional) da criação das regiões administrativas torna atraente avançar já com as áreas metropolitanas. Mas a concretização destas acabará por ser um estímulo para avançar com as regiões administrativas.
Nessa altura, naturalmente, será preciso reequacionar o enquadramento e modelo das áreas metropolitanas, cujo território integra parte de uma região ou uma ou mais regiões.
Disse, no início desta intervenção, que este debate tem sentido positivo. As propostas apresentadas com, todas elas, elementos que, de alguma forma, procuram atingir o objectivo geral de atacar a crise que vivem as áreas metropolitanas.
Pensamos, entretanto, que só os projectos de lei do PCP comem uma estrutura que permitirá, efectivamente, atingir esse objectivo.
O projecto de lei do PS configura um sistema tímido, que não garante eficácia. O PS não define as áreas metropolitanas, deixando o seu desenho ao inteiro sabor das conveniências conjunturais dos representamos dos municípios...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é manobra!

O Orador: - ... que constituem ou não a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que a integram ou não, e que o fazem pelo tempo que entenderem.
Preferindo uma estrutura em que de um lado está a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e, do outro, a «comissão de delegados do Governo» (citei o preâmbulo do projecto de lei), o PS deixa a administração central de mãos livres. Conhecida a sua tendência habitual desta administração central, é quase certo que ela não irá autolimitar-se.
Aliás, tinha caracterizado este projecto de lei - e não o fiz na intervenção escrita - como um projecto que se poderia pensar da seguinte forma: numa sala de baile, as associações de municípios dirigem-se à administração central e dizem: «V. Ex.ª dança?» Claro que a resposta poderá ser sim ou não, em função da ocasião e do gosto da música que se pretender tocar.
Quanto aos riscos de inconstitucionalidade que aqui foram referidos, devo dizer que essa é uma polémica muito complexa, pois riscos de inconstitucionalidade podem aparecer também no projecto de lei do PS e, desde logo, em dois pontos. Em primeiro lugar, porque cie pode configurar uma forma encapotada de associativismo obrigatório e, em segundo lugar, porque a atribuição às associações de municípios de mais competências do que as que tem os municípios - e as associações de municípios só podem ler as competências que estão ao nível dos municípios - pode violar o princípio da igualdade que a lei deve garantir para todos os municípios.
Quanto ao PSD, esse configura mais aproximadamente uma autarquia. No entanto, o sistema de constituição da assembleia, com dois elementos eleitos por cada assembleia municipal, vai determinar, certamente, sem alternativa, uma completa distorção da representação política.
Por outro lado, os poderes que atribui à área metropolitana suo tão limitados que quase diria que as áreas metropolitanas parecem, no projecto do PSD, estar envergonhadas de o ser. O que não espanta, ao constatar-se que os autores do projecto foram incapazes de deixar de meter o presidente da comissão de coordenação regional a presidir a um órgão determinante, como o é o conselho consultivo. Hão-de concordar, os autores do projecto, que esta governamentalização não tem qualquer sentido. Quase que diria que é um tique.
Este é o quadro de referência dos projectos. Mas falta uma opinião imprescindível, a das autarquias locais e das populações que representam.
O PCP defende que essa obrigação de consulta tem de ser respeitada. Ela, aliás, é vinculativa para o Governo, antes da aprovação na generalidade, sublinho-o, quando aprova legislação autárquica, em virtude de um decreto-lei aprovado pelo Governo PS/PSD.
Ninguém pode arrogar-se o direito de escolher quais as soluções sobre as quais as autarquias se vão pronunciar, admitindo uns projectos e rejeitando outros, na generalidade. Nem o direito de criar uma situação tal - como, por exemplo, requerendo as votações - em que essa discriminação antidemocrática se possa concretizar. A melhor lei sobre as áreas metropolitanas será a lei que, recolhendo todos os contributos que forem válidos, esteja mais próxima do entendimento daqueles que a vão viver.

Aplausos do PCP.