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22 DE JUNHO DE 1990 3045

rações dos autarcas e das populações locais proporcionando uma melhor qualidade de vida a 40 % da população nacional que vive nas duas metrópoles.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Barbosa da Costa e João Amaral.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Deputado Manuel Moreira, para além de considerar que a pretendida descentralização administrativa, que é enunciada, como princípio, nos postulados do projecto de lei do PSD, não me parece consequentemente objectivada no elenco das atribuições propostas no artigo 5.º, n.º 3, do diploma, pergunto-lhe se não considera que haverá uma inversão de valores antecipando as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto à criação das regiões administrativas, quando se verifica um desconhecimento da sua configuração, das suas atribuições, da latitude das suas competências.
Em meu entender, e se a minha interpretaçâo está correcta, este facto 6 um prenúncio de que o PSD não está, para já, muito interessado na regionalização do País.
Quero também perguntar-lhe como é que compatibiliza este sistema proposto com a co-existência das comissões de coordenação regional (CCR) e a sua jurisdição sobre os municípios integradores destas áreas metropolitanas.
Para já suo estas as questões que gostaria de colocar-lhe.
Entretanto assumiu a presidência a Sr.ª- Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Manuel Moreira, deseja responder já ou no final?

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - No final, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Manuel Moreira, gostaria, neste pedido de esclarecimentos, de contribuir para clarificar alguns aspectos do nosso projecto de lei e fazer algumas perguntas sobre esse assunto.
Sr. Deputado Manuel Moreira, o nosso projecto não quer, nem encapotada nem directamente, criar regiões administrativas e também não lhe atribui competências típicas das regiões administrativas e, desde logo, uma competência central, que é a de realizar os planos regionais. Estes suo planos que se situam na área do desenvolvimento e, de uma forma bem explicada no preambulo, estuo excluídos da área de intervenção do nosso projecto de lei. Não queremos que as áreas metropolitanas sejam regiões administrativas nem as situamos nesse plano e também não tom direcção de serviços públicos, que é outra das atribuições que, constitucionalmente, suo reservadas às regiões administrativas.
Em segundo lugar e no que se refere aos planos, Sr. Deputado Manuel Moreira, vamos ver se nos entendemos: são áreas metropolitanas os planos de ordenamento que se inserem na área respectiva e que tem que ser feitos forçosamente. Podemos chamar-lhe planos regionais da área metropolitana ou podemos simplificar chamando-lhes planos metropolitanos. Mas não poderá entender-se, a título nenhum, que exista a estrutura «área metropolitana» e que cia não tenha um papel determinante no ordenamento do território respectivo e, designadamente, na elaboração dos planos - chame-se-lhes o que quiser - da área metropolitana. Portanto, não vale a pena fazer uma grande conversa em torno desta questão, porque ela é simples, explica-se com simplicidade e visa tão-somente aquilo que visa.
A terceira grande observação que fez diz respeito aos conselhos. A participação, num conselho específico, dos municípios está na mesma ordem de razões que leva o Sr. Deputado a incluir no executivo todos os presidentes das câmaras. Como fazemos um executivo de natureza diferente, tivemos de criar um orgão especial, que é o conselho de municípios, para ter uma função de veto, como bem sublinhou. Essa é a razão por que é criado o conselho de municípios. Tirar argumentos como os que tirou, então teria de refazer o seu projecto de alto a baixo; desde logo, não poderia criar um órgão, que é o executivo, só com representantes dos municípios, só com os presidentes das câmaras, porque assim criaria um conflito que, obviamente, não quer e que não existe em nenhum dos projectos, porque os projectos de lei visam precisamente a resolução dos conflitos.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Barbosa da Costa, julgo que não há que confundir e o meu partido já por mais de uma vez aqui nesta Câmara e fora dela no debate que temos vindo a .encetar pelo País sobre a questão das áreas metropolitanas e das próprias regiões administrativas nunca quis confundir as duas figuras. Para nós, uma área metropolitana configura-se, segundo o projecto de lei que hoje apresentamos nesta Câmara, uma associação de municípios de tipo especial e que não chega a atingir o estatuto de uma autarquia supramunicipal e que, quando forem criadas, serão integradas nas futuras regiões administrativas que vierem a ser aprovadas por esta Assembleia da República e por isso não há que fazer confusão entre as duas estruturas ou entre as duas figuras a instituir - área metropolitana e região administrativa -, que suo coisas perfeitamente distintas, claras, uma vez que, para nós e de acordo com o texto constitucional, a região administrativa é uma verdadeira autarquia supramunicipal e faz parte desse mesmo poder local, que é consagrado, enquanto tal, na Constituição e que queremos que venha também no futuro a ser consagrado na lei ordinária.
Por isso não há aqui confusão possível, embora eu pense que os projectos de lei apresentados pelo PCP é que procuram criar essa confusão, o que lamentamos, e é também essa uma das razões essenciais por que não concordamos com a sua aprovação.
Quanto à participação das CCR num órgão consultivo de coordenação, que tem como uma das principais funções fazer a compatibilização dos investimentos da administração central com os que suo oriundos da administração municipal, pensamos que sim, uma vez que aí devem ter assento os chamados serviços desconcentrados da administração central, e as CCR, de algum modo,