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3048 I SÉRIE - NÚMERO 89

nação das actuações sobre o território metropolitano. A nossa preferencia iria para um figurino em que se encontrassem formas de financiamento e áreas de intervenção não sobrepostas, embora afins das dos municípios, e encontrar um interface adequado entre estes e a administração central. E a solução final terá sempre de partir da realidade portuguesa e das realidades regionais e nos respectivos objectivos e condicionantes.
Mas não nos iludimos. Os problemas metropolitanos não são os problemas do planeamento urbanístico nem de instâncias de planeamento e coordenação. Os problemas tem razões mais profundas, radicadas nos mecanismos da renda fundiária e na capacidade de intervenção dos poderes públicos sobre os mecanismos de mercado imobiliário e sobre a apropriação das mais-valias que se formam nesses mercados, tanto mais dinâmicos quanto maior a complexidade de organização que implicam e as necessidades que originam e a que 6 necessário dar resposta eficaz e cabal.
No entanto, essa é uma problemática muito mais complexa que o PRD está a estudar e sobre a qual tomará em tempo oportuno uma iniciativa.

Aplausos do PRD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados; Nesta altura do debate, importa ainda hoje falar da Área Metropolitana do Porto, área territorial distinta em lodo o Norte do País, com continuidade urbana desde Espinho até à Póvoa do Varzim, abrangendo nove municípios, incluindo Porto, Vila Nova de Gaia, Gondomar, Matosinhos, Vila do Conde, Maia e Valongo, além, naturalmente, de Espinho e da Póvoa do Varzim, com problemas próprios e fortes relações de vizinhança e complementaridades funcionais representando, de facto, um espaço de interdependência onde vivem cerca de 1,2 milhões de habitantes.
A Área Metropolitana do Porto abrange quatro municípios com mais de 100 000 habitantes, é o segundo grande centro de serviços e a base da maior concentração industrial e de exportações, o que implica problemas de trânsito e de transportes que são hoje muito sérios e exigem um planeamento e uma coordenação a desenvolver pelas diversas entidades.
Hoje, centenas de milhares de pessoas perdem várias horas por dia no acesso e na saída da Área Metropolitana do Porto, porque as ligações são más, porque faltam pontes rodoviárias sobre o Douro, porque o trânsito é caótico, porque há problemas de transportes colectivos.
Mas são igualmente sérias as deficiências no saneamento básico: há ainda dificuldades enormes no abastecimento de água das populações, a rede de esgotos é escassa e praticamente não há tratamento de esgotos industriais e domésticos, o que, aliado à desordem urbanística que reina na zona, está a criar graves problemas ambientais.
Por outro lado, as questões energéticas tem aqui particular importância, e estão longe de estar resolvidas, apesar das possibilidades que podem ser encaradas com o projecto do gás, se este for devidamente aproveitado. Mas são igualmente preocupantes a degradação do parque habitacional e as carências em habitação para uma população em rápido crescimento.
É, pois, urgente estabelecer uma estratégia coerente nos domínios do planeamento, do ordenamento do território e do ambiente que envolva as intervenções dos diversos níveis da Administração Pública e mobilize todos os recursos disponíveis para combater a crescente desordem urbanística e as enormes carências de equipamentos e de infra-estruturas, tendo em conta todas as especificidades locais.
Ora, esta articulação e a coordenação das intervenções necessárias quer ao nível do ordenamento do território, quer ao nível das infra-estruturas básicas (água, esgotos, tratamento de resíduos sólidos, energia), quer da rede viária intermunicipal e metropolitana, da habitação e desenvolvimento urbano e do sistema de transportes colectivos, depende das soluções institucionais que venham a ser adoptadas para a tomada de decisões e definição dos projectos e investimentos necessários.
E a verdade é que as experiências de associativismo municipal, de que são exemplo a criação da LIPOR para os resíduos sólidos e a Associação de Vila Nova de Gaia e Espinho para a distribuição da água, mostram que as associações de municípios não resolvem todos os problemas de coordenação da integração das várias entidades que actuam no conjunto dos nove municípios que passarão a integrar a Área Metropolitana do Porto.
Por outro lado, as tentativas de centralização e de coordenação que a CCR Norte tem desenvolvido, nomeadamente com a criação do conselho consultivo da Área Metropolitana do Porto, exemplificam claramente a necessidade de coordenação das acções, do planeamento e dos investimentos, incluindo a aplicação dos fundos comunitários.
Só que estas intervenções da CCR Norte e do conselho coordenador da Área Metropolitana do Porto carecem de legitimidade democrática própria.
Impõe-se, pois, a criação de uma nova organização territorial autárquica com órgãos próprios e atribuições definidas em áreas fundamentais do planeamento e do ordenamento do território metropolitano, na coordenação das intervenções das diferentes administrações, central e local, e das empresas concessionárias de serviços públicos com acções no território metropolitano e ainda da coordenação e apoio à acção dos municípios.
E se no fundamental a proposta que apresentamos para as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa contempla a estrutura, órgãos e competências deste projecto para a Área Metropolitana de Lisboa, de que já aqui, hoje, falámos, há alguns aspectos específicos que tem em conta as características próprias da Arca Metropolitana do Porto, quer a nível da composição dos órgãos, quer das competências e atribuições.
Assim, por exemplo, propomos que a assembleia metropolitana do Porto seja composta por 27 membros, dos quais 18 suo eleitos directamente pelo colégio eleitoral dos cidadãos recenseados no território da área metropolitana, constituindo um único círculo eleitoral, e os restantes 9 membros são eleitos pelas assembleias municipais dos nove municípios da área metropolitana de entre os seus membros.
Quanto ao conselho de municípios, propomos que seja constituído pelos presidentes das câmaras dos nove municípios e por dois vereadores eleitos pelas câmaras municipais respectivas.
Nas atribuições da Área Metropolitana do Porto, consideramos que lhe deve caber, designadamente: estabelecer as regras de planeamento metropolitano; promover a