22 DE JUNHO DE 1990 3047
O projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, por exemplo, apesar de estar mais próximo, como vimos, da posição do PRD, cai na contradição, para não dizer no erro crasso, e na ilusão de pensar que uma mera instância coordenadora e de concertação, sem poderes próprios, ou poderes efectivos, cuja futura configuração é aleatória, na medida em que depende mais dos caprichos das diversas forças políticas, com poder nos diversos municípios, do que da vontade real dos munícipes, virá a ter alguma vez existência e eficácia prática, ainda para mais quando se prevê para cada decisão uma luta tão hercúlea quanto a necessária para a institucionalização desta pessoa colectiva de direito público.
Fica-se, por outro lado, sem perceber se o PS pretende destacar as áreas metropolitanas das áreas de actuação das comissões de coordenação das regiões ou se pretende criar instituições distintas, mas com funções concorrentes. Seja qual for a intenção, não conseguiu ir além da reprodução, com outros nomes, dos órgãos actuais das comissões de coordenação regional, sem, no entanto, prever a sua extinção ou reformulação.
A experiência das CCR tem sido essencialmente conflituante com os municípios, ainda que na lei os municípios tenham, formalmente, uma grande capacidade de intervenção na vida da CCR. A questão está em que se estabeleceu uma complexa rede de compromissos, dependências e conflitos que permitem que as CCR acabem por ter um papel de protector ou um papel de «controleiro» relativamente aos municípios. O fraco apetrechamento destes e uma atitude polarizada pela preocupação de obtenção de meios financeiros tem muito a ver com esta situação.
Se a experiência das CCR não tem sido positiva, é preciso ler particulares cautelas com a estrutura a criar. Uma estrutura que deve ler meios para exercer a coordenação e a compatibilização que se propõe.
Está demonstrado que a coordenação formal só é conseguida por mecanismos financeiros ou pelo exercício do poder legalmente consagrados. Sc a área metropolitana não tem nem uns nem outros e se o projecto do PS prevê a existência de recursos financeiros vindos de lodo o lado e, ao mesmo tempo, de nenhum lado, na medida em que não estuo garantidos, a área metropolitana corre o risco de acabar por ser um palco de conflito inoperante com o Governo, o qual, de resto, por este projecto não é, de facto, obrigado a nada, a não ser a dialogar com os serviços da administração central e local e com os municípios criar si. A diferença é que os intervenientes municipais poderão julgar que tem uma nova autoridade para enfrentar o Governo e, não a tendo, ser assim multiplicada a conflitualidade estéril, por efeito dos múltiplos e divergentes interesses, ale ilegítimos, na medida em que, muitas vezes, nada lerão a ver com as necessidades da população ou com meros jogos do poder (veja-se o que já acontece, hoje, entre a Câmara Municipal de Lisboa e o Governo).
Se não houver boa vontade de todas as partes, e são muitas, o conselho metropolitano de concertação poderá transformar-se não num ponto de encontro e de diálogo, mas numa autentica feira para o «munícipe ver» quão difícil e quanto esforço de busca das soluções urgentes e necessárias desenvolvem um conjunto razoável de surdos que se procuram ouvir uns aos outros.
Que acontecerá se os membros do Governo se opuserem a determinadas decisões que os municípios queiram fazer valer? O mais provável é que este conselho acabe
apenas por servir para entravar soluções urgentes. E se forem todos bem intencionados? Bem, nesse caso, não é necessário criar uma nova instituição, porque as funções que se lhe quer atribuir podem ser desempenhadas no quadro das CCR.
No posto desta concepção aparecem os projectos apresentados pelo PCP e pelo PSD, que não ocultam a intenção de criar verdadeiras organizações autárquicas com poderes próprios e efectivos, num caso, à custa exclusivamente do poder central, noutro, dos poderes centrais e locais.
A grande objecção que o PRD faz a estes projectos não podia, pois, deixar de ser o de eles representarem novos obstáculos, porventura intransponíveis e inconciliáveis, para a criação de regiões administrativas nas respectivas, áreas, para além do facto de levarem, na prática, quer se queira quer não, a uma limitação das autonomias locais.
Estranhamos, nesta matéria, a posição do PCP, um dos partidos que mais se tem batido pela regionalização do País.
Não acreditamos que o Partido Comunista lenha dado um passo em falso; estamos mais tentados a concluir, mais uma vez, pela existência de objectivos e linhas de acção tácitas, para não dizer cúmplices, com o PSD.
Seja como for, o facto é que não acreditamos que ambos os projectos, nomeadamente a estrutura algo complexa e burocrática proposta pelo PCP, venham a resolver os grandes problemas que se colocam às populações das grandes áreas urbanas do País, existindo ainda o risco sério de se comprometer, e não só pelo adiamento, a futura institucionalização das regiões administrativas. E não tomo à leira as palavras do Sr. Deputado Manuel Moreira, porque diz-se na minha terra: «quem desdenha quer comprar».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD considera que, apesar de iodas as objecções já por nós levantadas e muitas outras que ainda estão para levantar, a apresentação destes projectos representa uma ocasião única para aprofundar o debate sobre a descentralização e a regionalização do País.
Daremos, pois, o nosso acordo à aprovação, na generalidade, dos projectos apresentados.
No entanto, na discussão na especialidade, o PRD irá propor as alterações que considera necessárias para não pôr em causa os princípios e os objectivos que sempre defendeu nesta matéria. Por outras palavras, que a criação das áreas metropolitanas anterior à criação das regiões administrativas não venha a pôr esta em causa ou o modelo que, desde sempre, o PRD definiu como adequado à realidade e às características económicas, sociais, culturais e políticas de cada região do País.
Perante o facto consumado, o PRD tudo fará para que as alterações a introduzir, na especialidade, conduzam a uma das seguintes soluções: ou a criação de um espaço de diálogo informal entre o Governo, as autarquias, as empresas, as universidades e os institutos de investigação, para discutir os problemas das áreas metropolitanas e encontrar os melhores compromissos para a sua solução, sem perda de autonomia e sem desresponsabilização de cada um dos intervenientes, uma espécie de conselho consultivo para a área metropolitana que desbravasse as melhores soluções pela qualidade técnica e empenhamento posto no diálogo e no debate dos problemas, ou, por outro lado, a criação de uma electiva entidade pública, com peso político e meios para assegurar uma eficaz coorde-