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22 DE JUNHO DE 1990 3049

elaboração e aprovar o plano metropolitano de ordenamento do território, compatibilizando-o com os processos de planeamento e de ordenamento em curso nos municípios; coordenar e compatibilizar as intervenções das administrações central e municipal e das empresas concessionárias de serviço de abastecimento público em acção no território da área metropolitana.
Consideramos que estas acções de planeamento, coordenação e compatibilização suo obrigatoriamente exercidas nos domínios do ordenamento do território, sistema de transportes, rede viária regional, ambiente, recursos hídricos, saneamento básico e energia.
Naturalmente que as deliberações dos órgãos da Área Metropolitana do Porto, tomadas no exercício das suas atribuições e competências, são vinculativas para os departamentos e outros organismos da administração central com intervenção no território da Área Metropolitana do Porto.
Por último, uma referência à proposta que fazemos da área territorial abrangida pela Área Metropolitana do Porto. Embora a nossa proposta inclua os nove municípios que já referi, consideramos que só devem integrar a Área Metropolitana do Porto os municípios cujas assembleias municipais estejam de acordo, dependendo a entrada em funcionamento da Área Metropolitana do Porto do voto favorável das assembleias municipais da maioria dos municípios abrangidos desde que estas representem mais de metade dos eleitores recenseados no território da Área Metropolitana do Porto.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Inadmissível e que, hoje e aqui, esta Assembleia da República se prepare para inviabilizar os projectos do PCP, visando impedir a criação das Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa, sem sequer permitir que os principais interessados, nomeadamente as assembleias municipais das respectivas áreas se pronunciem sobre todos os projectos de lei que, hoje e aqui, estão em debate.
Excluir, à partida, que as assembleias municipais se possam pronunciar sobre todas as soluções possíveis 6 uma atitude pouco democrática. E já que o PSD, há cerca de dois meses, começou por impedir que o nosso projecto de lei da criação da Área Metropolitana de Lisboa fosse enviado às 17 assembleias municipais desta área, importa que hoje o PS não venha a confirmar essa posição do PSD, insistindo na votação, hoje, dos projectos de lei sem que seja dado um prazo mínimo às assembleias municipais para se pronunciarem sobre todos os projectos.
É que a melhor lei sobre as áreas metropolitanas será aquela que conseguir recolher todos os contributos válidos, indo ao encontro das preocupações daqueles que sentem e vivem os problemas das áreas metropolitanas.

Aplausos do PCP.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para um intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Laje.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O fenómeno e conhecido, está nos livros: as grandes cidades, umas mais precocemente outras mais tardiamente, saltaram, todas, os seus limites tradicionais, invadiram os municípios vizinhos e expandiram-se como manchas de óleo no espaço rural envolvente.
Formaram-se, assim, à volta das grandes metrópoles enormes aglomerações a que se convencionou chamar «áreas metropolitanas», onde se regista uma forte continuidade e espessura do tecido urbano a partir do seu núcleo original.
Uma outra variante deste fenómeno 6 o da formação de vastas conturbações urbanas que resultam da expansão simultânea de vários núcleos iniciais na direcção uns dos outros, tendo, contudo, como centro polarizador a grande cidade.
Estão caracterizadas à volta de 300 áreas metropolitanas em todo o mundo. As soluções adoptadas para as organizar e dirigir estão a fazer-se e a desfazer-se por toda a parte.
O caso mais exemplar 6 o da Área Metropolitana de Londres, por ser, de iodos, o mais precoce e o mais puro. Em 1963, foi criado o Grcater London Council, eleito directamente pelos 5,6 milhões de habitantes da aglomeração londrina. Teve um sucesso indiscutível e tomou-se uma referência obrigatória para todos os que reflectiam sobre este assunto. Recentemente, após uma polemica com os municípios integrantes e alguns conflitos, o governo Thatcher aboliu o Conselho da Grande Londres.
A questão do governo das grandes áreas metropolitanas permanece, pois, em aberto. Nem sequer existe - diga-se em abono da verdade um acordo teórico sobre o conceito de área metropolitana, sobre a definição dos seus limites ou ainda sobre o melhor figurino institucional para as dirigir.
A discussão 6 interminável e surgem sempre novas propostas. Não há, nem haverá, por certo, jamais, proposta única de validade universal. Cada cidade, em harmonia com a sua área metropolitana, deverá optar pela forma mais idónea para si.
As Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto não fogem à regra. Embora de formação mais tardia do que a quase totalidade das suas congéneres europeias, em consequência do carácter também tardio da industrialização e da urbanização do País, não deixam de possuir traços idênticos aos das demais e exibir, em grau maior ou menor, o mesmo quadro de problemas.
As nossas duas áreas metropolitanas, a despeito de terem, entre elas, características comuns que as definem como áreas metropolitanas, tem lambem diferenças significativas.
Vejamos: a Área Metropolitana de Lisboa é mais precoce do que a Área Metropolitana do Porto. Aquela registou um crescimento espectacular nas décadas de 60 e 70, dando contudo sinais de desaceleração na última década, a de 80. Em contrapartida, a Área Metropolitana do Porto, que teve, nas duas primeiras décadas referidas, um crescimento mais moderado do que o de Lisboa, mantém, no decurso da década de 80, um crescimento muito vivo, sem dar sintomas de abrandamento.
A estrutura das duas áreas metropolitanas e também dissonante. A Área Metropolitana de Lisboa é, de facto, monocentrica, tendo a cidade de Lisboa um peso esmagador sobre ela. Não surpreende: e a capital de um país centralista e foi a capital de um império - aqui fica o Terreiro do Paço. A Área Metropolitana de Lisboa é, sem dúvida, mais concentrada do que a do Porto, com uma periferia tipo «dormitórios», quando não estâncias turísticas.
Em contrapartida, a Área Metropolitana do Porto é mais equilibrada. É uma área policêntrica e de fronteiras mal definidas. Policêntrica, porque possui alguns municí-