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3054 I SÉRIE - NÚMERO 89

poder político do que aquelas de que o eleitorado o achou merecedor nas últimas eleições legislativas.
A falta de sentido de Estado leva o Partido Socialista a alterar o projecto de lei que apresentou há um ano atrás, única e exclusivamente porque as últimas eleições autárquicas provocaram alterações em Lisboa e no Porto, e o Partido Socialista pretende tirar vantagem disso na composição da assembleia metropolitana.
Queria deixar bem claro ao Sr. Deputado Jorge Lacão que essa foi, de facto, a única razão que levou os Srs. Deputados do PS a mudarem de atitude.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Apesar de tudo, porque o PSD entende que tem também uma função pedagógica relativamente ao Partido Socialista nesta questão e porque colocamos os interesses nacionais - que aconselham à busca dos consensos possíveis nestas matérias - acima das meras considerações técnico-políticas e das considerações partidárias, que aconselhariam a separar a razão da confusão o mais rapidamente possível e a implementar legislação prudente e eficaz neste âmbito, é este o desafio que o PSD lança ao Partido Socialista, aceitando que baixe à discussão na especialidade o seu projecto de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para exercer o direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de conceder-lhe a palavra, eu gostaria de informar que de seguida ainda temos a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, o que significa que as votações só terão lugar às 18 horas e 10 minutos.
Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Matos acusou o Partido Socialista de falta de sentido de Estado. Ora, eu gostaria de dizer ao Sr. Deputado que o que realmente faltou na sua intervenção foi discernimento. Há uma grande falta de discernimento em tudo aquilo que disse!
V. Ex.ª afirmou aqui que a alteração de posição em relação ao critério da composição das assembleias intermunicipais relativamente a projectos anteriores face àquele que está agora em discussão resultou tão-só do facto de o PS ter ganho as eleições nas Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.
Sr. Deputado, para além da sua alegação não ler, em si mesma, qualquer lógica a fundamentá-la, ela resulta de uma outra coisa muito mais simples, ou seja, ela resulta da última revisão constitucional, que os Srs. Deputados e nós votámos, que definiu na Constituição um critério estabelecido para a constituição das assembleias das futuras regiões administrativas. Onde fomos, justamente, colher a solução foi ao princípio constitucional, definido pela maioria que se sabe - portanto, também com os votos do seu partido -, para as futuras assembleias das regiões administrativas. Pareceu-nos que o critério era bom e que também poderia ser utilizado nas assembleias intermunicipais das áreas metropolitanas.
Está a ver, Sr. Deputado João Matos, o sentido de Estado que as coisas tem?

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Matos.

O Sr. João Matos (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, vou tentar dar-lhe aqui um conjunto de explicações muito simples, uma vez que V. Ex.ª utilizou a figura da defesa da honra e embora eu pense que de maneira alguma o tenha ofendido.
Na verdade, o projecto de lei inicialmente previsto pelo PS dizia que na assembleia intermunicipal tomariam assento dois representantes indicados por cada assembleia municipal, mais dois representantes designados por cada câmara municipal.
Depois, o PS mudou de opinião ...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não mudou nada!

O Orador: - ... dizendo que «pode ir até 50 elementos». Aliás, diz mais: diz que tal será feito num colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais! E aqui sublinho este aspecto: «designados por eleição directa». Ora, isto significa que os presidentes das juntas de freguesia, que, por inerência, tem lugar nessa assembleia municipal, não terão direito a estar representados para poderem escolher livremente os seus representantes!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Vocês é que votaram isso na revisão constitucional! Leia a Constituição!

O Orador: - Por outro lado - aí o Sr. Deputado foi também extremamente cuidadoso -, não foi dado o mesmo tratamento em relação a todos os municípios. Com efeito, esta alteração que fizeram relativamente ao projecto inicial significa também que, por exemplo, prevêem que seja calculado o número de cada uma das assembleias municipais em função dos respectivos eleitores!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Parece-lhe mal?!

O Orador: - Acho muito mal, Sr. Deputado! É que não admito que haja a discriminação de se classificarem assembleias municipais em assembleias de 1.1 e de 2.º! A todas elas deve ser conferido um tratamento igual, uma vez que são todas eleitas da mesma forma!
Além disso, não admito também que, por exemplo, a Assembleia Municipal de Lisboa tenha direito a cinco ou seis representantes, enquanto a da Moita, porque tem um número muito inferior de eleitores aos detidos pela sua congénere de Lisboa, lenha um! Ora, os senhores, que se dizem arautos, defensores da igualdade e da representatividade, não consignam no vosso projecto de lei esses mesmos princípios, distorcendo-os por completo!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É só confusão na sua cabeça!

O Orador: - Sr. Deputado, eu sei que o meu discernimento causa alguns engulhos, algumas dificuldades a V. Ex.ª e ao seu partido, que alteram a sua posição cm