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22 DE JUNHO DE 1990 3055

função cios momentos políticos que vão atravessando em Portugal!
De qualquer modo, já que traiamos de matéria em que os senhores se dizem lambem defensores da transparência, lambem quero dizer-lhes que não percebo por que 6 que no projecto apresentado pelo PS, relativamente às contas que deverão ser prestadas por estas novas associações intermunicipais, não é exigido o visto do Tribunal de Contas - talvez seja um vírus, e que, hoje, o PS esteja a sentir alguma dificuldade!...

Risos do PSD.

É que o Tribunal de Contas deve lambem ler aqui intervenção nas assembleias, aliás conforme o prevê o artigo 25.º do nosso diploma, em que se diz que a apreciação e julgamento das contas das áreas metropolitanas compelem ao Tribunal de Contas.
É este, de facto, o sentido de transparência do PSD, o qual causa muitos engulhes e dificuldades ao PS!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutiu-se hoje acaloradamente a questão de saber quem linha sido o principal autor, o diploma matriz das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Devo lembrar, aliás com certo orgulho, que em 15 de Outubro de 1976, conjuntamente com Adelino Amaro da Costa e João Porto, tive a honra de subscrever um projecto de lei que criava a Grande Lisboa e o Grande Porto. E há 14 anos - tantos os anos passados sobre este projecto- escrevemos as seguintes palavras, as quais mantêm a actualidade e a importância deste tema, depois de tantas voltas que a Constituição e as leis autárquicas entretanto sofreram:
Cumprindo uma das suas promessas eleitorais, o CDS apresenta hoje um projecto de lei destinado a criar duas organizações autárquicas específicas: uma na zona da capital do País, denominada «Grande Lisboa», outra na zona da capital do Norte, com a designação «Grande Porto».
Não se traia de avançar desde já para a instituição das regiões administrativas, para cujo estabelecimento a Constituição prescreve um processo mais complexo e mais longo. Trata-se, sim, e não e pouco, de, no plano da organização administrativa das áreas de influência directa das grandes cidades, substituir o sistema da federação de municípios, consagrado no Código Administrativo, mas que nunca funcionou, por outro sistema que se julga mais adequado, mais eficiente e mais próximo do que vigora nas grandes capitais europeias. (...) Duas preocupações norteiam o CDS ao apresentar este projecto: por um lado, dotar com uma estrutura apta e moderna as áreas da Grande Lisboa e do Grande Porto; por outro lado, procurar caminhar rapidamente para a solução urgente de problemas gravíssimos que aí afectam a vida quotidiana de quase l milhão de portugueses.
Com efeito, vivem na Grande Lisboa e no Grande Porto milhares e milhares de compatriotas nossos que diariamente sentem nas suas vidas, nos seus orçamentos e até no seu equilíbrio psíquico as tremendas carências de toda a ordem que os rodeiam em matéria de serviços públicos e equipamentos colectivos: não há planos de ordenamento do território, proliferam as urbanizações selvagens, não há vias de comunicação bastantes, adensam-se as bichas de automóveis, são insuficientes os transportes colectivos, não há escolas nem hospitais, às vezes nem sequer postos de primeiros socorros, bombeiros ou polícia...
Para fazer face a todas estas necessidades, que estrutura administrativa existe? Especificamente, nenhuma: apenas a clássica organização municipal e de freguesia, coberta por um modelo de federações de municípios de nunca foi posto em prática - quer dizer nada.
Só uma orgânica nova e peculiar, correspondente à magnitude das carências a satisfazer e das tarefas a executar, será capaz de suprir em prazo curto atrasos e vícios que se acumularam durante décadas.
O CDS, sensível às difíceis condições de vida de tantos portugueses, muitos deles dos mais desfavorecidos, que vivem nestas duas grandes áreas metropolitanas, e ciente de que a justiça social depende, em larga medida, do melhoramento efectivo de um certo número de serviços vitais, que é preciso fazer chegar até junto das populações, o CDS põe uma grande esperança nos benefícios que da rápida regulamentação e execução deste diploma advirão para todos quantos vivem e labutam na Grande Lisboa e no Grande Porto.
E dávamos então, em 1976, repito, as seguintes soluções: «a Grande Lisboa e o Grande Porto compreenderão municípios e freguesias que neles venham a ser incorporados nos termos da regulamentação deste diploma, a elaborar pelo Governo» (n.º 2 do artigo 1.º); «a criação da Grande Lisboa e do Grande Porto não prejudica a sua oportuna integração nas regiões administrativas que, nos termos da Constituição, venham a ser instituídas» (n.º 3 do artigo 1.º).
Por sua vez, estabelecia o n.º I do artigo 2.º do projecto de lei:

A Grande Lisboa e o Grande Porto constituem pessoas colectivas públicas e tem por órgãos:

a) Uma assembleia, composta por representantes dos municípios abrangidos e por membros eleitos;
b) Uma comissão executiva, composta pelo presidente e pelos vogais designados para o efeito pela assembleia.
Por outro lado, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, seriam atribuições obrigatórias da Grande Lisboa e do Grande Porto: «a elaboração e execução de planos de urbanização e expansão» [alínea o)|; «o estabelecimento e a exploração de serviços municipalizados» [alínea b)\; «o planeamento, a coordenação e a unificação dos sistemas de transportes colectivos, urbanos e suburbanos» [alínea c); «a programação e a execução das obras de construção, reparação e ampliação das principais vias de comunicação» [alínea d)]; «a organização e o funcionamento de serviços técnicos ou especiais» [alínea e)].