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22 DE JUNHO DE 1990 3059

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: -... afinal de contas, lenha pretendido disfarçar que, com o presente diploma, muita coisa volte para trás em relação aos passos oportunamente dados a favor de uma maior moralidade, transparência e isenção no exercício de funções de serviço público.
Esta atitude do PSD tem a marca política de mais um oportunismo de conjuntura e representa, infelizmente, um grave retrocesso no esforço até agora feito no sentido de conferir adequadas condições de separação entre o campo específico do interesse público e o dos interesses privados, na medida em que admite a possibilidade da sobreposição destes aos imperativos daquele.
Mais uma vez andou mal o PSD. Ao PS outra posição não resta: votou contra o diploma e censura assim as suas duvidosas motivações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente o projecto de lei n.º 524/V, que altera a Lei n.º 9/90, porque se demonstrou que ela necessitava de alguns ajustamentos que não lhe modificam o essencial da filosofia, como, aliás, o reconheceram os partidos da oposição, que votaram algumas das alterações propostas e até, no caso do PS, propuseram outras, entretanto aprovadas por unanimidade.
Às alterações situam-se em cinco questões essenciais:
Em primeiro lugar, foi aperfeiçoada a ideia inicia] de concentrar num texto legal o tratamento das acumulações e incompatibilidades de todos os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, com excepção dos deputados. Incluíram-se assim ululares que tinham sido esquecidos na anterior legislação, alargando-se o campo material de aplicação da mesma.
Em segundo lugar, distinguiu-se o tratamento dado aos titulares de altos cargos públicos e aos restantes titulares, criando-se um regime de verdadeira exclusividade para aqueles, ficando assim totalmente vedado, por exemplo aos membros do Governo, o exercício de quaisquer outras actividades profissionais, o que não acontecia no primeiro texto. Aos titulares de outros cargos e apenas autorizado o exercício de funções docentes no ensino superior, permitindo-se a remuneração respectiva, dada a manifesta consideração de que é necessário que as universidades possam, na actual situação, contar com docentes qualificados (os mais qualificados), que, por vezes, não estão dispostos a um regime de exclusividade.
Em terceiro lugar, e apenas quanto aos ululares de cargos menos importantes, permite-se aos que estavam em funções aquando da entrada em vigor da Lei n.º 9/90 que mantenham algumas actividades que já tinham. Mas esses, tanto em relação a novo mandato, bem como todos os nomeados desde então portanto, aqueles que agora o Governo nomeie para essas funções -, estão submetidos a um regime de incompatibilidades extremamente rigoroso, mais rigoroso do que aquele a que, nós deputados, estamos sujeitos.
Em quarto lugar, determina o novo texto que a sanção aplicável a quem prevarique é a mesma que nos é aplicável a nós, deputados. E que entendemos que é imoral dotarmo-nos, a nós próprios, de um regime mais flexível e impor a outros um regime mais rigoroso, como a lei anterior fazia. Repito, era imoral! Agora, o regime é o mesmo. Por exemplo, não eram nem são anuláveis os actos praticados por nós, deputados, em violação do regime das incompatibilidades que nos abrangem; passa a ser igual para os outros. Para proteger terceiros inocentes, em primeiro lugar, porque outra coisa seria impensável e até imoral, neste caso concreto.
Em quinto lugar, determinar-se ao Governo que, no prazo de 90 dias, defina o regime de incompatibilidades do pessoal de confiança de todos os ululares de altos cargos políticos, por forma a garantir a ausência de conflitos de interesses. Assim se esclarece a situação dos membros dos gabinetes do Presidente da República e dos membros dos gabinetes governamentais, omissa ou pouco clara na anterior legislação.
Finalmente, aguardamos com serenidade no PSD que a nova lei seja publicada e entre em vigor; para, então, a cumprirmos como não imaginamos que outros o deixem de fazer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, informo que a próxima reunião plenária lerá lugar amanhã, sexta-feira, pelas 10 horas, para uma sessão de perguntas ao Governo.

Esta encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Parado Social-Democrata (PPD/PSD):

Arménio dos Santos.
Dinah Serrão Alhandra.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Rui Gomes da Silva.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Helena de Melo Torres Marques.
José Apolinário Nunes Portada.
José Luís do Amaral Nunes.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Parado Renovador Democrático (PRD):

José Carlos Pereira Lilaia.

Parado Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Manuel Gonçalves Valente Fernandes.