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3044 I SÉRIE - NÚMERO 89

Consagra-se a existência de serviços metropolitanos, a serem definidos através de regulamento a aprovar pela assembleia metropolitana, sob proposta da junta metropolitana.
As áreas metropolitanas podem e devem participar em empresas que prossigam fins de reconhecido interesse público e se contenham dentro das suas atribuições.
Nas disposições gerais e transitórias do projecto de lei do PSD, prevê-se a existência nas áreas metropolitanas de quadros de pessoal próprios a serem aprovados pelas respectivas juntas metropolitanas.
As áreas metropolitanas beneficiam, tal como as autarquias locais, das isenções fiscais previstas para as mesmas.
Depois de aprovado este projecto lei, as comissões instaladoras das áreas metropolitanas serão constituídas pelos presidentes das Comissões de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte e pelos representantes efectivos das câmaras municipais integrantes das áreas metropolitanas no respectivo conselho da região.
Prevê-se ainda, numa norma transitória, que, até à instalação dos órgãos oficiais das futuras áreas metropolitanas, se mantenha em funcionamento o conselho coordenador da Área Metropolitana do Porto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passo agora, e por último, a fazer a apreciação genérica dos projectos de lei apresentados pelo PS e pelo PCP.
Comecemos pelo projecto de lei n.º 547/V, do PS, que e a segunda iniciativa legislativa apresentada por este partido nesta Legislatura com idêntico objecto. Pergunta-se: porquê dois projectos de lei? O PS mudou de opinião sobre a criação das áreas metropolitanas? Parece que a resposta é positiva e a atestá-lo está a segunda iniciativa legislativa sobre a mesma matéria. O PS mudou para melhor ou para pior? Parece-nos que, tendo em consideração o segundo projecto de lei que ora apreciamos, nalguns aspectos, mudou para melhor e noutros, infelizmente, mudou para pior.
Mas uma coisa é certa e segura: o projecto de lei do PS, que está em apreciação, é excessivamente burocrático, peca por falta de ambição e revela-se tímido nos seus objectivos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tem uma imperdoável e incompreensível lacuna: não define o âmbito territorial das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. No entanto, o PSD considera que o projecto de lei do PS tem também aspectos positivos e pontos comuns com o nosso, pelo que iremos viabilizá-lo na votação da generalidade.
Quanto aos projectos de lei n.ºs 505/V e 556/V, do PCP, sobre a criação das autarquias Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, o PSD, desde logo, discorda da filosofia de fundo que os enformam dado o PCP optar por criar autênticas autarquias supramunicipais. Discordamos desta solução institucional para as áreas metropolitanas.
No entanto os projectos do PCP apontam para a transitoriedade das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que poderiam, no futuro, integrar-se cada uma de per si numa ou várias regiões administrativas. É assim lícito concluir que, dado o obstáculo imposto pelo artigo 255.º da Constituição para a criação das regiões administrativas (a simultaneidade) e dada igualmente a similitude entre atribuições cometidas às duas áreas metropolitanas e aquelas que geralmente se reconhece venham a ser também cometidas às regiões, estaremos perante a tentativa de criação disfarçada de uma verdadeira região administrativa à revelia dos mecanismos constitucionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os projectos do PCP criam novas figuras de planeamento de ocupação de solos, a que chamam «planos metropolitanos de ordenamento do território». Para além de, na opinião dos sociais-democratas, as figuras já existentes ao nível do planeamento - ou seja, os planos regionais de ordenamento do território (PROT) e os planos municipais de ordenamento do território (PMOT)- cobrirem, iniludivelmente, o universo jurídico disciplinador da ocupação dos solos, acresce que esta nova figura, também designada equivocamente como PMOT, ao excluir a intervenção da administração central, se afasta sobremaneira da filosofia adoptada até hoje na matéria.
Por exemplo, depois de um aturado diálogo com as autarquias locais, iniciou-se a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), que cobrirá, de toda a forma, as necessidades, em matéria de ordenamento do território, do espaço físico da Área Metropolitana de Lisboa, que estamos a criar, e o mesmo deverá acontecer em relação ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana do Porto.
Os projectos de lei do PCP propõem, em lermos de estrutura orgânica, quatro órgãos. A saber: a assembleia metropolitana, o executivo metropolitano, o conselho de municípios e o conselho de coordenação com a administração central. Estes dois últimos órgãos são consultivos, lendo o conselho de municípios direito de veto em algumas matérias. A administração central só tem assento, através de seus representantes, no conselho de coordenação.
Esta estrutura é por demasiado complicada e pesada, condenada a ser pouco operativa, não se justificando, a nosso ver, a criação de dois conselhos consultivos em que representantes dos municípios e da administração central ficarão separados, o que poderá constituir constante fonte de atritos.
Por outro lado, a prevista intervenção tutelar das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto sobre os serviços e institutos da administração central é perfeitamente inconstitucional, e subverte todos os princípios jurídicos sobre a matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Direi, a finalizar, que os projectos de lei da iniciativa do PCP enfermam de vários vícios na sua concepção que os inviabilizam em lermos de iniciativas legislativas válidas, por isso os não podemos viabilizar na votação na generalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A concluir a minha intervenção, afirmo que o PSD deseja e espera sinceramente que a Assembleia da República, ao iniciar hoje de forma decisiva o processo legislativo para a institucionalização das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, contribua deste modo para criar as condições indispensáveis e eficazes para serem claramente satisfeitas as aspi-