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3042 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
Por outro lado, já que não pertenço ao grupo de juristas que constitui a maioria dos deputados com assento nesta Casa, presumo eu, gostava de informar que esta Saiu tem algumas condições acústicas muito curiosas: no sítio onde estão sentados os redactores a acústica é extraordinária, como poderão verificar; nas Filas 3 e 4 a acústica é muito sensível, quer para a Mesa, quer para o microfone do orador; no seu lodo, a Sala tem índices de reflexão e de refracção particularmente elevados em relação às vezes de barítono e de soprano.

Risos.

Pedia, portanto, que tivesse em consideração estes dados técnicos, talvez os de um ex-cientista.

O Sr. Silva Marques (PSD): - E os tenores, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não quis, propositadamente, utilizar a palavra tenores, que podia ler alguma conotação.
Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sem pretender desafinar na orquestra criada pelo Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado João Amaral quais foram os critérios que estiveram na base da formulação do artigo 16.º do projecto de lei apresentado pelo PCP, relativamente à criação da Área Metropolitana de Lisboa, dado que nele se afirma que a entrada em funcionamento desta área dependerá do voto das áreas das assembleias municipais, «desde que representem mais de metade dos eleitores recenseados nesse território».
Assim, feitas as contas muito por alio, chegamos à conclusão que bastariam os votos dos concelhos de Lisboa e de Loures para condicionar a vontade dos outros concelhos.
Gostava que o Sr. Deputado me informasse se tiveram em conta a situação dos concelhos que farão pane dessa área metropolitana.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É o esmagamento dos pequenos pelos fortes!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Barbosa da Costa: esta norma e directamente inspirada na norma paralela relativa à instituição das regiões administrativas.
Mas também devo dizer ao Sr. Deputado que não fiz as contas - o Sr. Deputado fê-las, e ainda bem -, mas ficámos agora a saber que sem Lisboa e sem Loures não pode criar-se a Região Administrativa de Lisboa.
De qualquer modo, caso fosse posta a hipótese de se criar a Área Metropolitana de Lisboa sem os Municípios de Lisboa e de Loures, poderíamos ler alguma coisa interessante, mas não leríamos a Área Metropolitana do Lisboa.
Confesso-lhe que nem me parece mal que sem Lisboa e sem Loures não se possa constituir essa área metropolitana.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprecia hoje, na generalidade, um conjunto importante de projectos de lei da iniciativa do PSD, PS e PCP, que tem por objectivo a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Começarei esta minha intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, por tecer algumas considerações de carácter geral sobre as áreas metropolitanas, passando depois a apresentar o projecto de lei do PSD, que propõe a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, e terminando com a apreciação dos projectos de lei do PS e do PCP com idêntico objecto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata considera que tem vindo a assistir-se cada vez mais, a um aumento progressivo dos pontos de contacto entre municípios vizinhos e a um reforço do fenómeno da cooperação intermunicipal.
O actual Governo social-democrata liderado pelo Prof. Cavaco Silva consagrou no seu Programa, aprovado nesta Câmara, o fomento da cooperação intermunicipal, tendo vindo o Governo e o PSD a fazer sempre essa pedagogia junto dos municípios portugueses.
Esta política tem vindo a ler êxito e justifica-se pelas seguintes razões: o aumento que se verificou nos últimos anos das atribuições dos municípios, resultante do movimento de descentralização administrativa que vem sendo aprofundado entre nós. Este aumento das responsabilidades dos municípios leve na sua base uma devolução e (ou) uma delegação de poderes do Estado para as autarquias locais; a exiguidade excessiva do espaço municipal em relação aos serviços que os municípios tem de desenvolver, que exigem, muitas vezes, uma implementação mais ampla do que a área daqueles; a crescente densidade populacional, que reclama um aumento e uma melhoria da capacidade de resposta dos serviços municipais; a escassez dos meios financeiros e técnicos, que leva os municípios a encetar esquemas de cooperação, com vista à redução dos custos económicos dos serviços prestados, através da repartição dos encargos constantes de um serviço por vários municípios.
Em síntese, tem-se a consciência plena de que os problemas que os vários municípios vizinhos procuram resolver são interdependentes. Daí a difusão da ideia segundo a qual muitas das atribuições municipais, designadamente as mais importantes, tem de ser desenvolvidas em cooperação ou conjugação de esforços com outros municípios.
Assim, longe vai o tempo em que os municípios eram encarados como células isoladas a identidades fechadas sobre si mesmas, que procuravam, cada um a seu modo e contando apenas com os seus meios ou recursos, dar resposta às múltiplas carências das populações locais.
O princípio da interdependência dos municípios, que acabo de referir, ganha um relevo e um significado especial no contexto das chamadas «grandes áreas urbanas» ou «áreas metropolitanas».
Com efeito, nas aglomerações urbanas constituídas por uma grande cidade e por um conjunto de municípios periféricos, é sentida, com maior acuidade, a necessidade da resolução conjunta de vários interesses e problemas comuns aos diferentes municípios.
Referenciemos, por exemplo, alguns deles: o ordenamento do território e urbanístico, os transportes públicos,