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3168 I SÉRIE - NÚMERO 93

participar na reorganização e reformulação do seu próprio orgão consultivo. Várias vezes tentaram contactar, por diversas formas, o Sr. Secretário de Estado, furtando-se este sempre ao diálogo que era necessário e que se impunha, no sentido de não desmobilizar os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e de forma a ser encontrada a melhor solução no respeito pela legislação em vigor.
À sua chegada à África do Sul, numa das suas viagens, o Dr. Correia de Jesus foi contactado pelos seus conselheiros, sendo informado do desejo dos mesmos de reunir para tratar de assuntos inerentes à comunidade portuguesa residente naquele país. A resposta foi pronta, retorquindo o Sr. Secretário de Estado que na Europa não tinha tido tal procedimento, portanto, na África do Sul também não o faria, aliás, não estando sequer para os aturar.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quem assim procede não conhece a comunidade portuguesa. Quem assim procede não é digno do lugar que ocupa.

Aplausos do PS.

O Sr. Secretário de Estado preferiu ir passar uns dias ao Kruger Park, em vez de promover reuniões com o movimento associativo. Só depois de ter conhecimento dos protestos apresentados pelas associações quanto ao tratamento que lhes estava a dar se decidiu a recebê-las.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedimos a ratificação do Decreto-Lei n.º 101/V, de 21 de Março, por entendermos que o mesmo indicia divisionismo e prejudica os interesses dos portugueses emigrados, denotando claramente sintomas de tentativa de manipulação dos órgãos representativos da emigração, divorciando-se do movimento associativo das comunidade portuguesas espalhadas pelo mundo.
É necessário relembrar que as comunidades portuguesas da África do Sul, da Europa, da América, do Brasil, do Uruguai, da Austrália, da Venezuela e de outros países já se manifestaram energicamente contra este decreto-lei.
Sabemos que existe, desde o século XIX, uma tendência de governamentalizar o movimento associativo, quer a nível nacional, quer mundial, o que sempre condenámos. Não esperávamos era que, não o conseguindo, o actual Governo viesse a adoptar uma postura de discriminação para com o movimento associativo português espalhado pelo mundo, criando categorias de representatividade cuja definição dificilmente poderá ser regulamentada por qualquer texto legal, nomeadamente no tocante a artistas, trabalhadores e intelectuais.
A criação de colégios eleitorais específicos, prevista neste decreto-lei, é de difícil implementação -só quem não conhece as dificuldades existentes é que o poderia propor- e conduzirá, como, aliás, desde sempre é desejo do Governo, à nomeação dos representantes de entre nomes indicados em listas pelas missões diplomáticas e consulares, instalando-se assim o compadrio e a manipulação por parte do Governo e do partido que o apoia...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -..., o que, desde já, rejeitamos energicamente. Pasmem, Srs. Deputados! Até os deputados eleitos pelos círculos da emigração são marginalizados, deixando de fazer parte deste órgão como membros natos!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É inacreditável!

O Orador: - Que quer, afinal, o Governo? Quais os seus objectivos? Por que cria tal monstruosidade? Por que não respeita o Governo as suas próprias promessas feitas em campanha eleitoral?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como dizia o meu camarada António Barreto numa sua intervenção em 24 de Novembro de 1988, «as máscaras caíram». Resta-me pedir a todas as bancadas que pelo menos esta Assembleia tome a iniciativa de alterar o que está mal e que salve a honra do convento, no sentido de dignificar e respeitar os nossos compatriotas residentes no estrangeiro, criando as condições para que eles se sintam orgulhosos, felizes e livres de ter um órgão consultivo que vá ao encontro dos seus mais legítimos interesses, quais sejam os de salvaguardar o nosso mais rico património cultural a nossa língua e a nossa cultura.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São de compreender, sem margem para dúvidas, os objectivos que se pretendem atingir com a criação das estruturas representativas das comunidades portuguesas nos moldes em que esta nos é apresentada pelo Governo.
Com efeito, com o pretexto de uma aparentemente mais adequada e objectiva representatividade, este projecto de diploma pretende consagrar uma orgânica descentralizadora, mas enraizada em princípios oriundos de teses centralistas, para as quais não há qualquer justificação plausível, sendo, por conseguinte, contraditória nos seus próprios termos.
Assim, pretende-se criar órgãos que sejam a voz dos portugueses residentes no estrangeiro, mas faz-se depender a sua eficácia daquilo que o Governo, em cada momento, entende mais aconselhável; pretende-se determinar a sua função consultiva, mas faz-se depender tais funções daquilo que os órgãos de tutela pretendem como mais adequado; pretende-se criar um conjunto de normas reguladoras e disciplinadoras - do exercício e das atribuições dos órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro, mas, pela análise atenta do seu conteúdo, o arbítrio é a principal característica, quer na sua criação, quer na sua posterior adequação à realidade de cada comunidade.
Não se descortina com rigor o que visa tutelar o Ministério dos Negócios Estrangeiros quando se pretende que seja este ministério o definidor de tudo, ou quase tudo aquilo que deveria compreender a natureza autónoma dos órgãos representativos das comunidades portuguesas.
Pretende-se implementar um conjunto de mecanismos orgânicos, simplesmente burocráticos, que sejam uma extensão do Ministério, que funcionem à mercê do Ministério, que solucionem a falta de política do Ministério e que sirvam interesses alheios as reais necessidades dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, em vez de salvaguardar a necessidade social de identidade dos portugueses no mundo, através da criação de órgãos que os representem de uma forma autónoma, segundo a sua própria vontade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desgovernamentalizar os órgãos representativos das comunidades e dos cidadãos