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3172 I SÉRIE - NÚMERO 93

O Orador: - E não me venha dizer que suo todos pertencentes ao meu partido - o Sr. Deputado sabe que não são! Na verdade, os da África do Sul, os do Brasil, etc., não o são! E, aliás, não é desprezo nenhum que os comunistas tenham os seus representantes nos conselhos das comunidades!
De qualquer modo, se V. Ex.ª tivesse lido estas cartas, a contestação que continham, e tivesse estado aqui na Subcomissão das Comunidades Portuguesas quando recebeu o Conselho das Comunidades da África do Sul, naturalmente que o Sr. Deputado teria verificado que a situação não é a que V. Ex.ª apresenta.
Com efeito, toda a gente contesta este diploma. E se o Sr. Deputado ler com atenção o artigo 4.º deste Decreto-Lei n.º 101/90 verificará que o Governo pretende introduzir, com este diploma, uma forma de nomeação e não de eleição, destinada a, precisamente, governamentalizar este conselho, por fornia que não se torne um organismo contestatário. Aliás, o Sr. Secretário de Estado referia que o grande problema do anterior conselho estava em que ele até se queria impor à. política do Governo!
Nada disso. Sr. Deputado e Sr. Secretário de Estado! O problema é que quando o Sr. Secretário de Estado viaja pelos círculos da emigração não ouve os conselhos das comunidades, incompatibilizando-se com todos! Fecha-se assim em si mesmo, na sua secretaria, não percebendo, portanto, esta questão! Na verdade, se a tivesse percebido, naturalmente que não teríamos este diploma, mas outro muito melhor aceite pelos círculos da emigração- eventualmente nem estaríamos aqui a discutir a sua ratificação! Trata-se de um facto real que ninguém pode escamotear!
Sr. Deputado Nascimento Rodrigues, em lodo o caso faço honras a V. Ex.ª, que foi o único deputado eleito por círculos da emigração que teve coragem de vir aqui defender esta aberração jurídica! Naturalmente que nenhum outro deputado do seu partido está aqui presente e não está por razões óbvias, que todos nós conhecemos.
Aconselho o Sr. Deputado a ler todas as comunicações e todas as cartas enviadas pelos conselhos das comunidades, porque assim poderá verificar que todos estuo contra este diploma, por que tem razões objectivas e claras para o estar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (Correia de Jesus): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Se, noutra ocasião, a Assembleia da República quiser dar-me a oportunidade de aqui vir debater a política do Governo para as comunidades portuguesas, estou disponível e terei muito gosto em participar nesse debate.

O Sr. Caio Roque (PS): - Já o convidámos várias vezes!

O Orador: - Mas, agora, o que está em causa é o diploma que reformula as estruturas representativas das comunidades portuguesas e a ele me confinarei.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Com o Decreto-Lei n.º 101/90 o Governo quis acabar com uma situação que vinha causando um profundo mal-estar no seio das comunidades portuguesas.
Com efeito, aos vícios congénitos do Conselho das Comunidades Portuguesas vieram juntar-se as perversões que caracterizaram a sua prática.
As antigas estruturas assentavam no pressuposto errado de que a realidade «comunidades portuguesas» se esgota nas associações.
Ora, o movimento associativo nunca envolveu mais de 10% a 15% dos portugueses residentes no estrangeiro e houve mesmo conselhos que, segundo as nossas contas, teriam sido eleitos por colégios que não chegavam a representar mais do 1% a 2% da respectiva comunidade.
Assim, o conselho não era quantitativamente representativo. Mas também não o era qualitativa ou materialmente, já que ficavam de fora os diversos estratos socioprofissionais que compõem as comunidades de portugueses no estrangeiro.
Um conselho de base exclusivamente associativa levou à criação indiscriminada de associações, apenas para a obtenção de lugares no conselho. Assistiu-se, assim, a um fenómeno de proliferação de associações, que pode ser considerado uma das causas da grave crise que o movimento associativo atravessa, actualmente, sobretudo na Europa, associações...

O Sr. Caio Roque (PS): - Pela falta de apoio do Governo, nada mais!

O Orador: - Sr. Deputado, ouça bem o que eu vou dizer que eu também o ouvi com toda a atenção.
Como estava dizendo, associações as mais das vezes fictícias, fantasmas, sem sede e de reduzida ou nula actividade.
O VI Governo Constitucional, ao criar o Conselho das Comunidades Portuguesas, fê-lo com o objectivo de dotar o Governo com um órgão de consulta sobre as questões respeitantes à emigração e comunidades portuguesas. E não se nega que o Conselho tenha produzido trabalho útil nesse domínio, como não se nega, antes se reconhece, o importante papel que desempenharam os conselhos de algumas comunidades. Mas, infelizmente, o que prevaleceu na actuação do Conselho foi a pretensão de criticar e fiscalizar a acção dos governos, qual câmara política, não prevista na Constituição. Os senhores ex-conselheiros desenvolveram uma delirante actividade reclamativa, consubstanciada em centenas de recomendações, muitas delas irrealistas e absurdas, que outra coisa não visavam senão entravar a acção dos governos e proporcionar aos seus autores o pretexto de, indefinidamente, terem matéria para criticar o Governo por não cumprimento das ditas recomendações.
Chegou-se, assim, a uma situação em que o Conselho, em vez de aconselhar, substituía-se ao Governo na definição de políticas e, depois, reclamava a sua execução, arvorando-se em orgão de crítica e fiscalização do Executivo.
A estrutura do Conselho era pesada, ineficaz e demasiado onerosa.
Como se concebe um orgão de consulta do Governo que reúne apenas de dois em dois anos?
Houve governos de muito menor duração que, naturalmente, não tiveram qualquer possibilidade de ouvir o dito conselho.