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30 DE JUNHO DE 1990 3177

O Orador: - Exactamente ao contrário do que ocorria na vigência da legislação revogada, em que os órgãos de base das comunidades emanavam, praticamente em exclusivo, de um domínio associativo restrito, a nova legislação redimensiona, em termos de genuína autenticidade, o universo de representação dos portugueses em cada país de acolhimento, eliminando deste modo a crítica legítima que se podia formular sobre a escassa representatividade daqueles órgãos e, por consequência, acerca da defeituosa representatividade do próprio Conselho das Comunidades.
Portanto, não é curial deixar de se reconhecer que a solução legislativa ora acolhida sintoniza com exigências elementares inerentes à raiz da própria política nacional das comunidades portuguesas: rata-se de dar voz a todos e não apenas a alguns; trata-se de reconhecer a dimensão integral de cada comunidade e não apenas expressões sectoriais desta; trata-se de potenciar a legítima intervenção de todos os sectores componentes de cada comunidade, desde a cultura ao desporto, desde confissões religiosas às instituições de solidariedade social, num enfoque pluralista e vivificador do futuro das próprias comunidades.
Um segundo aspecto que imporia sublinhar diz respeito à dignificação institucional que se reconhece e empresta às estruturas representativas das comunidades, pondo-se cobro a alguma equivocacidade até agora subsistente no que respeita ao papel destas estruturas.
De facto, o entendimento que suporta as soluções corporizadas no decreto-lei sob ratificação demonstra que se pretendeu conferir às estruturas de baseou seja, aos conselhos de país a função marcante de instrumentos ao serviço da defesa dos interesses das correspondentes comunidades perante as suas sociedades de acolhimento e de afirmação da importância social, cultural e política de cada comunidade portuguesa. Daí que o diploma consagre para estes conselhos de país atribuições ião decisivas como sejam as de - e cito do artigo 3.º - «sugerir ao chefe da missão diplomática as acções ou medidas que considere adequadas à defesa dos interesses da comunidade», ou as de «prestar apoio às representações diplomáticas e consulares portuguesas no desenvolvimento de acções de carácter social, cultural ou recreativo».

O Sr. Caio Roque (PS): - Estão a brincar connosco!

O Orador: - Constata-se, assim, que Uca explícito o papel relevante destes órgãos de base, que não podem ser e funcionar, obviamente, como se fossem estruturas paralelas de representação do Estado Português no estrangeiro, sob pena de, mais do que em erro de inconstitucionalidade, cairmos em atentados aos sérios interesses nacionais.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Muito bem!

O Sr. Caio Roque (PS): - Interesses partidários!...

O Orador: - Ao invés, aqueles órgãos de base devem funcionar como instrumento de apoio e consulta às representações diplomáticas e consulares e, porque não dai-lo, como válidos fermentos de dinamização das acções dos legítimos representantes do Estado Português na defesa dos interesses das nossas comunidades.
A mesma dignidade institucional é, aliás, resguardada no que respeita ao Conselho Permanente das Comunidades, cuja presidência se mantém no titular do cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros e cujo perfil se preserva expressamente como órgão de apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e reforça-se, ainda, pela afectação de um secretariado próprio e pela confluência de vectores de maior operacionalidade no seu funcionamento.
Com efeito, não deve ser escamoteado que a composição do Conselho Permanente das Comunidades será um reflexo da composição mais vasta e mais representativa dos próprios conselhos de país, que para ele elegerão um ou dois conselheiros por comunidade. É legítimo deduzir, portanto, que o mosaico dos conselheiros originários de cada comunidade, na exacta medida em que são escolhidos por colégios eleitorais representativos dos diversos interesses sociais, culturais e profissionais de cada comunidade, poderá espelhar, com horizontalidade mais ampla, a complexidade e riqueza das questões e dos problemas que se colocam às nossas comunidades.
Enriquece-se, assim, a potencialidade do contributo dos conselheiros e fortalece-se, por conseguinte, o papel reservado ao conselho permanente como órgão de apoio e de consulta do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Com isto diria que não é tanto o governo do País que ganha, ao dispor deste órgão consultivo, mas ganha mais o próprio País pela validade potencial e diversidade dos contributos e sugestões que à política nacional das comunidades portuguesas venha a ser emprestada com a intervenção dos conselheiros originários dos vários conselhos a eleger em cada uma das comunidades.
Por outro lado, deve sublinhar-se que a renovação funcional que se pretendeu alcançar contém uma outra faceta importante: refiro-me à regra constante do n.º 3 do artigo 11.º do diploma, de acordo com a qual nenhum conselheiro pode ser designado para um terceiro mandato consecutivo. Subjaz a esta orientação a ideia de que não se deve facilitar o anquilosamento do conselho por perpetuação de funções.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como significativamente tem sido sublinhado em intervenções de membros do Governo e, designadamente, do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, os cerca de quatro milhões de portugueses dispersos pelos cinco continentes devem ser olhados por nós outros, os portugueses residentes em território nacional, como poderosos agentes culturais, quer em relação às sociedades de acolhimento, quer em relação às comunidades portuguesas que integram, quer em relação à Terra-Mãe a que muitos deles já regressaram ou um dia poderão regressar.
É uma visão não economicista da emigração aquela que sustenta a política do Governo nesta matéria. Como há pouco referia na sua intervenção, Sr. Secretário de Estado, é uma concepção não classista, mas sim universalista, do português andarilho no mundo e, como tal, agente de convivência cultural e de fraternidade humana e também motor de captação dos novos valores universais, aquela que estriba o entendimento político do PSD quanto às comunidades e está na raiz das soluções legislativas do diploma sob ratificação.
É à luz dessa concepção aberta ao futuro que se perfilha a linha condutora das regras e dos princípios básicos traduzidos no Decreto-Lei n.º 191/90.
Parece-me importante que se possa fazer frutificar esta ideia de Nação, que esta, que vive, que trabalha, que progride e que tem expressão representativa onde quer que haja uma comunidade de portugueses.