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30 DE JUNHO DE 1990 3181

lidar com as responsabilidades decorrentes desta multiplicidade de comunidades espalhadas pelo mundo, não parece discutível e esse aparelho traduzir-se-á em fortalecer a estrutura da intervenção diplomática e consular.

O Sr. Vítor Caio Roque (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nesta matéria tem razão o Governo, mas isso não deve ser amalgamado com a questão da institucionalização de várias comunidades, com a sua natural articulação, com a sua espontaneidade, com a sua articulação, com a sua ligação à cultura e aos interesses permanentes de Portugal.
Esta é uma outra questão e o diploma em causa não a resolve ou resolve-a pelo método de a suprimir. Suprimindo o Conselho das Comunidades Portuguesas aponta a este o defeito de assentar «unicamente no meio associativo». O meio associativo é, todavia, em toda a parte, a expressão mais fiável da legitimidade representativa nas comunidades portuguesas e sobretudo das descendentes de portugueses ou das simplesmente filiadas na cultura portuguesa Ao acentuar a função consultiva das estruturas agora criadas procura-se reforçar a representatividade a partir dos conselhos de país, onde a composição poderá ser fundamentalmente de personalidades e sempre com definição decorrente da intervenção do Governo.
Em suma, parece que o Decreto-Lei n.º 373/80, de 12 de Setembro, tinha procurado organizar a solidariedade e representatividade das comunidades portuguesas mais na linha civilista da nossa experiência anterior. O legislador entende que a solução não serviu a necessidade governamental de encontrar conselho e apoio. Desenvolve agora um serviço público, que talvez venha a servir esta última função, mas que não é provável que corresponda aos objectivos do Conselho das Comunidades Portuguesas.
As necessidades da boa administração que com este diploma se pretendem servir são questões diferentes da organização, solidariedade e espontaneidade das comunidades que o presente diploma prejudica. Trate o Estado de criar o serviço público necessário mas exclua dele toda a pretensão de organizar a representatividade na área de institucionalizar as comunidades. São dois problemas diferentes e, no que diz respeito ao último, o Decreto-Lei n.º 373/80, de 12 de Dezembro, agora revogado, precisava de aperfeiçoamentos, mas, com a sua revogação, também parece que se perdeu uma barreira contra a estatização de uma área que é, por muitas razões de política interna e externa, pela natureza das coisas, da sociedade civil. O Governo faria bem em aceitar que o diploma fosse revisto na Câmara, sobretudo tratando-se de uma área intrinsecamente ligada aos interesses externos portugueses, onde as soluções despartidarizadas são frequentes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, não pretendo fazer uma intervenção, mas responder ao Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas sobre a intervenção que há pouco produziu, uma vez que na altura não tive oportunidade de o fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Secretário de Estado, há pouco referiu que o Governo tinha legitimidade para governar. Ninguém lhe nega essa legitimidade, pelo menos ate às próximas eleições, mas V. Ex.ª deve também perceber que eu também tenho legitimidade, que me foi conferida pelo voto popular e directo, de vir a esta Câmara criticar a política do Governo e defender os interesses e os direitos das comunidades portuguesas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em tempo cedido pelo PRD.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de manifestar a satisfação do Governo pelos contributos que as intervenções dos Srs. Deputados Adriano Moreira e Nascimento Rodrigues trouxeram para a reflexão dos problemas que estivemos aqui a debater.
Efectivamente, penso que estas duas intervenções situaram o debate ao nível da importância da questão que debatemos a propósito deste diploma Por isso, apenas gostaria de dizer que, embora não subscrevendo integralmente as conclusões a que chegou o Sr. Deputado Adriano Moreira pois penso que, de facto, mio existe incompatibilidade entre a disciplina criada por este diploma e aquilo que o Sr. Deputado aqui defendeu e que eu subscrevo -, o Governo não deixará de ter em conta estes contributos aquando da regulamentação deste decreto-lei.
Sr. Deputado António Mota, gostaria de deixar bem claro que eu seria a última pessoa a negar ou a pôr em causa a legitimidade que V. Ex.ª tem em criticar o Governo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E em defender os interesses dos emigrantes portugueses!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate relativo às ratificações n.ºs 124/V (PS) e 125/V (PCP), relativas ao Decreto-Lei n.º 101/90, de 21 de Março, tendo dado entrada na Mesa um projecto de resolução no sentido da recusa da ratificação do diploma.

Vamos votar.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, sugeria à Mesa que a votação do projecto de resolução, que acabou de ser anunciada, se fizesse na próxima terça-feira, à hora regimental estabelecida para o efeito, porque presumo que, embora estejam algumas comissões parlamentares a funcionar e alguns dos Srs. Deputados possam estar a trabalhar nos gabinetes, possa ser difícil, neste momento, reunir um quórum suficientemente digno para procedermos a esta votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, uma vez que há consenso, assim se fará, e a votação terá lugar na próxima sessão plenária, terça-feira, à hora regimental.