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3182 I SÉRIE - NÚMERO 93

Srs. Deputados, antes de iniciarmos a discussão do segundo ponto do período da ordem do dia de hoje, de que consta a apreciação das ratificações n.º 128/V (PCP) e 129/V (PS), relativas ao Decreto-Lei n.º 121-B/90, de 12 de Abril, que «define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias no território português», vamos interromper os trabalhos por alguns minutos.

Está interrompida a sessão.

Eram 12 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer a minha intervenção lendo também como referência o projecto de lei n.º 512/V, do Grupo Parlamentar do PCP, que versa exactamente a mesma matéria do decreto-lei sujeito a ratificação, pelo que as considerações que possa fazer em tomo do projecto de lei não suscitarão qualquer dificuldade para quem não o tenha presente.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O processo de elaboração, aprovação e execução do PDR (Plano de Desenvolvimento Regional) padece, em nossa opinião, de dois vícios, que o PCP sempre denunciou: por um lado, por culpa exclusiva do Governo, as diferentes etapas de elaboração do PDR vem sendo cumpridas com atraso e atabalhoamento, de que resulta prejuízo para a eficácia e transparência das acções a desenvolver.
Por outro lado, o processo do PDR caracterizou-se sempre pela governamentalização, pelo afastamento dos agentes locais, e desde logo dos municípios, do processo de elaboração e execução, tudo traduzindo falta de democraticidade.
Esses dois vícios, atraso e atabalhoamento, por um lado, e falta de democraticidade, por outro lado, também se verificam por parte do Governo neste processo de elaboração da legislação que define quem gere, acompanha e controla os programas que integram o PDR.
O atraso e por demais evidente. O PDR foi aprovado pelo Governo há mais de um ano. A Decisão n.º C(89) 1869, da Comunidade, que aprovou o quadro comunitário de apoio (QCA), é de 31 de Outubro de 1989. O período de vigência a que se reporta o PDR iniciou-se a l de Janeiro de 1989, isto e, há um ano e meio. E só em 12 de Abril deste ano 15 meses após o período a que se reporta a vigência do PDR; um ano após a sua aprovação; meio ano após a aprovação do QCA pela Comunidade - é que foi publicado o Decreto-Lei n.º 121-B/90, que vai definir a estrutura orgânica de gestão, acompanhamento e controlo do PDR e do QCA.
O PCP, que vinha alertando para esse atraso, apresentou um projecto de lei sobre a matéria o projecto de lei n.º 512/V -, que já referi.
O projecto de lei do PCP distingue-se substancialmente da solução que o Governo acabou por adoptar no decreto-lei agora em discussão.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 121-B/90 governamental e a estrutura de gestão, afasta os parceiros sociais e os municípios dos órgãos decisores e tem uma concepção centralista e centralizadora de toda a estrutura, ignorando qualquer vertente regional integrada.
Ao contrário, o projecto de lei do PCP visa assegurar a intervenção decisiva, designadamente dos municípios, mas não só dos parceiros sociais, na execução do PDR e dos programas operacionais que o integram e no controlo das verbas dos fundos comunitários a eles afectados.
Sublinhamos três razões para esta opção: a primeira razão, que se reporta particularmente a um eixo do QCA, liga-se com o facto de os encargos financeiros nacionais dos programas referentes ao eixo de desenvolvimento regional recatarem, fundamentalmente, sobre as autarquias locais. Logo, se são elas que pagam, devem ser elas a gerir.
A segunda razão é o próprio regulamento do FEDER, que impõe a intervenção das autoridades locais.
A terceira razão, que é fundamental, é uma razão metodológica e de princípio: é que o desenvolvimento regional deve ser um processo endógeno, participado pelos interessados, e não um processo dirigido de fora e centralmente.
Quanto à gestão financeira, basta ver que no total de 1381,6 milhões de ecus previstos para o continente, no eixo 6-A do quadro comunitário de apoio (QCA), as autarquias suporiam 562 milhões isto suo os quadros anexos à directiva da Comunidade -, isto é, um valor que se aproxima dos 100 milhões de contos, enquanto a Administração Central não ultrapassa um quarto desse valor, cerca de 25 milhões de contos. A que título é que a Administração Central vai gerir as verbas das autarquias e porquê essa desconfiança, mais uma vez manifestada pelo Governo no poder local?
Do ponto de vista jurídico, interessa recordar que o Regulamento n.º 2052/88 da CEE, o que realizou a reforma dos fundos estruturais, e o Regulamento n.º 4254/88, o do FEDER, são explícitos ao atribuir às autoridades locais, o que em Portugal se traduz em municípios, a qualidade de parceiros com intervenção nos processos e programas e na sua definição, gestão, acompanhamento e controlo. Estas são as razões que fundamentam tanto o projecto de lei do PCP como também as propostas de alteração que apresentamos ao decreto-lei, isto é, as soluções que apresentávamos para o projecto de lei convocámo-las em propostas de alteração ao decreto-lei e por isso não há, naturalmente, qualquer dificuldade, mesmo para quem não conheça o projecto de lei, em acompanhar o que e a sua filosofia e o que são as suas propostas.
O PCP propõe que a comissão de gestão global integre não só representantes da Administração Central, como o Governo, mas também um representante da Associação Nacional de Municípios, das associações sindicais, das associações empresariais e das associações de agricultores. Temos de ligar essa comissão de gestão global aos diferentes programas globais, tal como estão configurados.
O PCP propõe que a Comissão de Acompanhamento Global integre também - e aqui, mais uma vez, ao contrário do que é proposto pelo Governo - representantes dos parceiros sociais; que seja alterada a distinção que o Governo pretende fazer entre membros permanentes e não permanentes da Comissão de Acompanhamento Global, pois esta distinção do Governo conduz a que os segundos, onde se integrarão, e basta ver os regulamentos, os representantes dos municípios, tenham um papel secun-