O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3180 I SÉRIE - NÚMERO 93

sés que em todo o mundo alimentam a continuidade da nossa história secular e participam na grandeza e enriquecimento de Portuga], fruto do seu trabalho além fronteiras.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face ao que acabámos de expor votaremos contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 101/90, certos de que estaremos a contribuir pára a dignificação das instituições democráticas e simultaneamente defendendo os interesses dos nossos emigrantes, que sentem e rejeitam justamente o presente diploma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 101/90, de 21 de Março, trata de matéria que merecia apreciação mais profunda no Parlamento do que aquela que 6 suscitada e limitada por um pedido de ratificação.
A questão das chamadas comunidades portuguesas no estrangeiro é expressão de uma dimensão mundial do País, que simultaneamente tem que ver com a história, com os interesses de hoje, com um novo possível conceito estratégico nacional, com a personalidade básica e a maneira portuguesa de estar no mundo. Esta mesma expressão nasceu num movimento relacionado com o problema, tem data e origem certa. Porque o tema é importante e o tempo é muito pouco, parece-me que, em todo o caso, convém lembrar alguns antecedentes, não se cuide que andamos mais uma vez a tratar de novas invenções.
Nesta perspectiva, recordaremos que foi Luciano Cordeiro quem, por fins do século passado e quando as democracias da frente marítima europeia decidiam organizar os impérios africanos, fundou a Sociedade de Geografia de Lisboa, uma iniciativa da sociedade civil. Numa época de grande desafio à estrutura internacional do Estado, e que ficaria marcada pelo ultimatum, teve uma percepção lúcida da conjuntura e, nos estatutos da nova organização, fixou, entre os objectivos, estudar a emigração portuguesa. Devem-se-lhe, entre vários outros, um trabalho intitulado Emigração-Relatório e Projecto de Regulamento, de 1983.
Esta linha teve continuadores, designadamente os Profs. Afonso Costa e Emídio da Silva. Não se tratou, portanto e apenas, de ser um grande lutador pelos direitos históricos coloniais, mas sim de alargar a visito da dimensão portuguesa ao que, em tempos, chamei a nação peregrina em terra alheia (in O Tempo dos Outros, Lisboa, 1966).
Foi esta regra estatutária da Sociedade de Geografia que, em 9 de Maio de 1964, animou o lançamento de um projecto então chamado Congregação Geral das Comunidades Portuguesas. Entre outros resultados, e tendo como secretária perpétua a Sociedade de Geografia de Lisboa, foi criada a União das Comunidades de Cultura Portuguesa, com estatutos aprovados por despacho de 17 de Dezembro de 1964, publicados no Diário do Governo, 2? série, de 2 de Janeiro de 1965.
Quando, no presente diploma, o artigo 20.º anuncia para 1991 a realização do I Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas, suscita a lembrança do I Congresso das Comunidades de Cultura Portuguesa, realizado em Lisboa em 1966, e o II Congresso das Comunidades de Cultura Portuguesa, realizado em Moçambique em 1967.
Existem seis volumes de actas publicados. A dificuldade de sempre foi o estatismo, que continua presente. No prefácio do 1.º volume das actas do n Congresso, escrevi: «Isto significa que importa, como em tantos outros domínios do bem comum, que os governos agridem sem procurar tirar proveito partidário. Tudo pela simples razão de que os recursos são de todos e a autoridade só os administra... É evidente que a continuação pode ser feita não importa por quem. O necessário, como muitas vezes se tem repetido, é que os valores não se percam. Cuidar de ser fiel aos valores em todas as circunstâncias, muito especialmente quando as circunstâncias não estão de acordo com os valores.» Isto foi escrito e publicado em 1970.
Ainda não tivemos conhecimento de perspectivas, levantamento de problemas e soluções alternativas que não tenham raiz nas actas desses Congressos, certamente nunca citados porque são dados por geralmente desconhecidos. E todavia é a mesma questão do estatismo e a sua definição equilibrada para o caso, que continua presente, para lidar com comunidades que se reconduzem pelo menos a três tipos e não podem ter soluções geométricas: comunidades de portugueses, comunidades de descendentes de portugueses e comunidades filiadas na cultura portuguesa.

A Sr." Edite Estrela (PS): - Muito bem!

O Orador: - O agora extinto Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), criado pelo Decreto-Lei n.º 373/80, de 12 de Setembro, é muito mais inspirado na tradição civilista e em textos da experiência anterior e referida do que a estrutura agora definida pelo Decreto-Lei n.º 101/90. Não parece que se obtenha, como se pretende, definir «estruturas representativas das comunidades portuguesas». Cria-se um serviço público, no qual se introduz uma instância consultiva, o que tudo poderá corresponder a necessidades de intervenção eficaz da Administração.
Mas com isto não se dá forma a uma institucionalização dos processos de solidariedade das comunidades portuguesas, descendentes de portugueses ou filiadas na cultura portuguesa, de umas com outras e de todas com a terra originária. O próprio articulado demonstra a incompatibilidade dos critérios objectivos...

O Sr. Vítor Caio Roque (PS): - Muito bem!

O Orador: - ...ou aparelho de intervenção administrativa, ou organização da representação legítima Assim, o n.º 3 do artigo 2.º diz que «cabe ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, por despacho, proceder ao reconhecimento dos conselhos de país e autorizar o seu registo no secretariado permanente e depois o artigo 4.º diz que «o Ministro dos Negócios Estrangeiros fixa, por portaria, sob proposta dos chefes de missão diplomática, o número de elementos do Conselho e define o regime da convocação, funcionamento dos colégios eleitorais e designação de representantes aos conselhos de país».
O Governo reconhece e regista aquilo que cria, não dá acolhimento às formas de agregação e representatividade de cada comunidade, segundo a sua diferente natureza. Que o País deve ter um aparelho administrativo capaz de