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3178 I SÉRIE - NÚMERO 93

E porque isto para nós, sociais-democratas, é o mais importante, porque se trata de dar voz à identidade intemporal da Nação; vamos opor-nos à recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 101/90, pretendida pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista. Mas é lambem porque defendemos e praticamos esta concepção aberta de auscultação, de diálogo, ponderação de experiências e ideias válidas de outros, que estou certo de que o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procurará que as soluções de concretização técnica a formalizar na regulamentação subsequente sejam encontradas na audição de pessoas e organizações com especial competência nesta temática.
Trata-se, acima de tudo, de encontrar as soluções mais adequadas ao objectivo capital a que já deu resposta o Decreto-Lei n.º 101/90, ou seja, o da consagração da mais genuína representatividade e legitimidade das estruturas de representação das nossas comunidades. Colocá-las a funcionar com prestígio, com autenticidade e com eficiência é também uma forma de nos respeitarmos como portugueses e de lermos orgulho em o ser.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados António Mola e Caio Roque.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Deputado, ou gostava de lhe pôr uma pergunta muito simples, pois o tempo também já não é muito. Trata-se de uma questão relacionada com a representatividade que o Sr. Deputado defende neste novo diploma c. que, em seu entender, traduz uma melhor representatividade dais comunidades portuguesas.
Como é que o Sr. Deputado interpreta, no artigo 4.º, as alíneas c), d) e e), principalmente esta última, que se refere aos empresários ou respectivas associações. Isto quer dizer que um empresário vota como empresário num colégio eleitoral e votará noutro pela sua associação, votando assim duas vezes, uma vez que vota individual e colectivamente.
Gostava que me explicasse como é isto possível?
Quanto à questão dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, incluindo profissões liberais, digamos, Sr. Deputado, que lhe posso dar o exemplo do meu advogado. O meu advogado pode ser advogado de uma empresa, trabalha por conta de outrem, e ainda pode ser considerado como profissional liberal! Como é que isto se consegue?
Quer dizer, uma pessoa pode votar em ires colégios eleitorais?! Eu pergunto ao Sr. Deputado se considera que isto é a representatividade e se a representatividade vem individualmente ou vem através das associações. Por outro lado, nem está excluído nem está vedado que qualquer possibilidade destas possa estar incluída em qualquer associação; do que se trata aqui é que eles podem votar individualmente. Se se contesta o conselho anterior que não é representativo, como é que se defende agora a representatividade do conselho, pois as pessoas votam pessoalmente e não votam representando coisíssima alguma. Como é que o Sr. Deputado entende isto?
Portanto, consideramos que este diploma vem introduzir não representatividades, mas, sim, condições muito pessoais para nomeações! E se depois ler a alínea c) do artigo 2.º verifica que assim é. Até o Ministério dos Negócios Estrangeiros indica quem são os conselheiros que hão-de fazer parte do Conselho.
O que contestamos neste diploma é que, precisamente por isso, deixa de ser representativo para passar a ser a representação individual de muitas personalidades que, por muito respeito que nos mereçam, por vezes não representam nada a não ser a sua própria pessoa.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Caio Roque.

O Sr. Caio Roque (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser muito breve. O Sr. Deputado Nascimento Rodrigues não conhece as comunidades portuguesas nem estas o conhecem a si e, acima de tudo, o Sr. Deputado não conhece também o Ministério dos Negócios Estrangeiros, porque se o conhecesse não faria a intervenção que fez de certeza absoluta!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nascimento Rodrigues.

O Sr. Nascimento Rodrigues (PSD): - Responderei, em primeiro lugar, ao pedido de esclarecimento que me foi formulado pelo Sr. Deputado António Mota, mas gostava de lhe dar uma certa explicação global sobre a filosofia e a fisionomia com que se apresenta este diploma, porque concluo que, efectivamente, o Sr. Deputado não compreendeu as soluções que aqui estão acolhidas.
O que o artigo 4.º dispõe, no fundo, é que cada conselho de país deve ser dotado da mais ampla representatividade dos vários estratos sociais, culturais e profissionais de cada comunidade. É essa muito claramente a intenção e, por conseguinte, definiu-se uma série de categorias sócio-profissionais através das quais vão ser eleitos os representantes dessas próprias categorias. Portanto, não é possível, de maneira alguma, ocorrer a situação absurda, absurdamente malévola deixe-me dizer-lhe - que o Sr. Deputado levanta de uma só pessoa poder votar em dois ou três colégios eleitorais.
É evidente que essa possibilidade não está consignada no diploma Sr. Deputado, peço-lhe o favor de ter com atenção, porque não é nada disso que está no diploma. Quando na alínea que invocou se fala em empresários ou nas suas associações, isso significa que se num sítio há apenas grupos de empresários individuais e noutros há associações, uns e outros tem direito a fazer parte do mesmo colégio eleitoral, do mesmo..., não é de diferentes colégios eleitorais. Está aqui uma regra clara de representatividade extensiva das próprias comunidades.
O Sr. Deputado referiu-se também à circunstância de o Ministro poder nomear, em certas situações, os membros dos conselhos de país, mas esqueceu-se, por lapso certamente, de referir que essa situação só pode ocorrer quando não haja designação eleitoral desses próprios representantes. E admira-me muito ouvir o Sr. Deputado fazer tal referência como se isso correspondesse a qualquer instrumentalização por parte do Governo quando no diploma agora revogado existiam membros nomeados do próprio Conselho das Comunidades Portuguesas, entre os quais dois delegados de associações sindicais. Não me recordo de o ter ouvido protestar contra a circunstância de delegados de associações sindicais poderem ser nomeados por membros do Governo!