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30 DE JUNHO DE 1990 3179

Ao Sr. Deputado Caio Roque quero dizer-lhe apenas o seguinte: o saber-se se cada um entende ou não de política das comunidades é uma questão de água benta e presunção. Eu, pela minha parte, não a tomo. Só lhe quero recordar, Sr. Deputado, que faço parte desta casa com muita honra desde 1979, eleito, é verdade, nessa altura, por outros círculos, mas que, nessa ocasião, como dirigente partidário, percorri bastantes comunidades portuguesas, quer dos Estados Unidos quer da Europa. Eventualmente, não fiz tantas viagens como o Sr. Deputado Caio Roque, mas daí podem retirar-se outras conclusões!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 29 de Junho de 1990, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

António Manuel Páscoa Borges Balão (círculo eleitoral de Évora) por Maria da Graça de Jesus Costa Pires Santana Ramalho [esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 26 de Junho corrente a 11 de Julho próximo, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD)-Belarmino Henriques Correia (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel
Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.
O próximo orador inscrito para produzir uma intervenção é o Sr. Deputado Ruí Silva, a quem darei a palavra dentro de segundos, antes, porém, a Mesa vai tomar nota das cedências de tempo que foram acordadas.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Com o decreto-lei hoje sujeito a ratificação, o Governo pretende alterar as estruturas criadas pelo Decreto-Lei n.º 373/80, de 12 de Setembro, posteriormente modificado pelo Decreto-Lei n.º 362/84, de 26 de Novembro, relativo à criação do Conselho das Comunidades Portuguesas.
É estranho que sem razões ponderosas se façam tais alterações de diplomas da responsabilidade do Governo, onde a actual maioria, também a essa data, participou.
Com o argumento da criação de maior operacionalidade e mobilidade e com a referência aos factos dos elementos e meios sociais mais relevantes no seio da comunidade, faz-se uma alteração significativa e que não podemos deixar de contestar.
A questão prende-se com o facto de os representantes dos trabalhadores portugueses emigrantes e de outras organizações serem efectivamente, e face ao articulado, postos à margem do Conselho.
Assim, enquanto no esquema revogado os referidos representantes eram eleitos entre os trabalhadores emigrantes, com o dispositivo criado pelo decreto-lei em análise passam a ser nomeados, indigitados, pelos consulados.
Não gostaríamos de concluir que tal processo possa vir a constituir uma forma velada de o Governo afastar dos órgãos próprios representantes que, com toda a legitimidade, tem colocado reservas e manifestado críticas à política de emigração desenvolvida pelo Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que é tortuoso o caminho seguido e entendemos que, para bem da transparência das instituições, do interesse dos emigrantes e da manutenção do necessário diálogo, deve o aludido decreto-lei ser modificado no articulado, por ferir o princípio da representatividade de eleição democraticamente realizada.
São já conhecidas as diversas manifestações de contestação a que esta iniciativa legislativa foi sujeita, nomeadamente por comunidades portuguesas, Fixadas em várias partes do mundo, desde a África do Sul à Austrália, Brasil e Canadá. O Governo tem a obrigação, no mínimo, moral, de atender a estas posições de cidadãos portugue-