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6 DE JULHO DE 1990 3301

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mola.
Carlos Alfredo Brito.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.

ino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 571/V (propõe a elevação à categoria de vila da povoação da Pontinha, apresentado pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa e outros, do PCP, tendo baixado à 6.ª Comissão).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 82 e 83 do Diário.

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se aprovados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do projecto de lei n.º 561/V (CDS) (estabelece o regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril de 1974).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em paralelo com intervenções de protesto que tenho feito, subordinadas ao mesmo tema ou motivo, quero começar por agradecer a presença nesta Câmara dos Srs. Ministros e do Sr. Secretário de Estado, a qual, sem dúvida, vem sublinhar a importância do debate que hoje vamos ter na Assembleia da República.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A apresentação do projecto de lei cuja discussão vamos iniciar constitui para o CDS, simultaneamente, um acto de coerência e um caso de consciência.
Acto de coerência, na fidelidade aos valores que determinou o nosso voto isolado contra a Constituição de 1976, chocados, além do mais, como então declarou Sá Machado, com a afirmação, feita no artigo 83.º, acerca da irreversibilidade das nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974 e consideradas como conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras.
Acto de coerência, também, com a atitude que tomámos, em 10 de Agosto de 1977, quanto votámos contra o que viria a ser a Lei n.º 80/77, considerada pelo sau-