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3330 I SÉRIE - NÚMERO 96

resolução destes casos e fazemos votos para que o seu resultado final de resposta às cinco preocupações essenciais que motivaram a nossa iniciativa legislativa:

1) Observar as recomendações internacionais que recusam a solução judicial para a concessão do, estatuto do objector de consciência;
2) Resolver os mais de 16 000 casos pendentes, pondo cobro a uma situação pouco digna para o Estado que é a da perpetuação de situações de indefinição atentatórias dos direitos do cidadão;
3) Dignificar o estatuto do objector, criando condições para que apenas os verdadeiros objectores recorram a este estatuto e não permitindo que cie se confunda com um ilegítimo expediente para qualquer cidadão se furtar ao cumprimento do serviço militar;
4) Prevenir situações de injustiça relativa, impedindo que alguns pretendam confundir o estatuto de objector com a possibilidade de não cumprirem
nem o serviço militar nem serviço cívico;
5)Promover o serviço cívico de Cooperação, tornando-o mais aliciante, para os jovens objectores optarem livremente pelo serviço cívico de - cooperação, sobretudo no âmbito de acordos com os países africanos de língua oficial portuguesa ou no âmbito da desejável mobilidade europeia dos cidadãos.

Os Deputados do PSD: Fernando Pereira - Montalvão Machado - Carlos Coelho - Jorge Cunha - José Cesário - Mário Maciel - Eduardo Pereira da Silva e mais três subscritores.

Os: REDACTORES: Maria Amélia- Martins- Cacilda Nordeste - José Diogo.

DIÁRIO

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