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3328 I SÉRIE - NÚMERO 96

Temos hoje de reconhecer - e creio que a generalidade dos Srs. Deputados me acompanharão neste reconhecimento - que as soluções preconizadas nessa lei, e entretanto postas em prática, não se revelaram as mais adequadas.
Importa aprovar uma lei que respeite o objector de consciência e que, ao mesmo tempo, o tome mais respeitado. Importa criar os meios idóneos para que a objecção de consciência possa justamente ser invocada pelos indivíduos que estejam convictos da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante e para que não possa ser injustamente invocada por indivíduos que se pretendam eximir, habilidosamente, ao cumprimento dos seus deveres cívicos e militares.
Estes meios, idóneos não passam, em nossa opinião, pela criação de mecanismos obstaculizadores artificiais do reconhecimento do estatuto de objecção de consciência. Passam, sim e sobretudo, pela definição séria desse, estatuto, pelo estabelecimento rigoroso dos direitos e deveres dos objectores e pela dignificação e efectividade do serviço cívico dos objectores de consciência.
A objecção de consciência é uma opção. Não deve acarretar prejuízos, mas também não deve representar privilégios. Importa que aqui, na Assembleia da República, se elabore uma lei que resolva, de uma vez por todas, a situação dos vários milhares de cidadãos cujos processos se encontram pendentes - alguns há vários anos. Importa regular, em termos adequados, levando em conta as recomendações internacionais mais recentes sobre a matéria, designadamente do Parlamento Europeu, o processo de cumprimento do serviço cívico alternativo. Importa considerar, como se afirma no relatório HITZI-GRATH, elaborado em Março de 1989, em nome da Comissão de Petições do Parlamento Europeu, sobre a objecção de consciência e o serviço cívico alternativo, que a objecção de consciência não pode constituir uma recusa, em colaborar na defesa da comunidade, devendo, antes, constituir uma outra forma de a concretizar.
Pela nossa parte, tudo faremos para que desta oportunidade possa sair uma lei positiva, adequada e resultante do maior consenso possível. Nesse espírito, procuraremos contribuir para o enriquecimento deste importante debate.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão. da objecção de consciência é uma conquista constitucional que importa salvaguardar.
Infelizmente, apesar da sua consagração constitucional, o estatuto da objecção de consciência não tem correspondido, na prática, ao que todos desejávamos, antes pelo contrário.
Na verdade, a aplicação do Estatuto do Objector de Consciência tem criado verdadeiras situações de injustiça relativa e, ao mesmo tempo, de violação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que requerem esse Estatuto.
Com efeito, julgamos que a objecção de consciência, além de ser uma opção e um acto livre e pessoal, implica por parte do objector a total assunção da responsabilidade pessoal por essa opção e por esse acto, em primeiro lugar, em relação a ele próprio, por uma questão de coerência e de identidade, e, em segundo lugar, perante a comunidade, e particularmente perante aqueles que algumas dúvidas de consciência levaram a que não apresentassem a sua objecção, podendo fazê-lo.
É importante deixar a pergunta para quem, como nós, defende a objecção de consciência e defende também o serviço militar obrigatório: quantos objectores de consciência há, quantos são verdadeiros objectores e quantos utilizam o expediente da objecção de consciência para se furtarem aos seus deveres cívicos?
É que não devemos nem premiar a fraude, nem a incúria, nem a incapacidade de implementar as medidas adequadas, amalgamando no mesmo saco os objectores de consciência com os oportunistas.
A dignidade que deve ter o estatuto de objecção de consciência não se compadece com o facto de muitos utilizarem esse expediente para se furtarem, de forma ilegítima, ao cumprimento do serviço militar, o que é de admitir que aconteça, neste momento, quando efectivamente mais de 16 000 cidadãos continuam a aguardar a resolução dos respectivos processos.
Impõe-se, pois, a formulação e a aprovação de um novo estatuto que corresponda plenamente, no plano dos, princípios, à dignificação da objecção de consciência e que repare o mal já feito, quer por incapacidade da aplicação do tal Estatuto, quer, principalmente, porque este enferma na base todo um conjunto de pressupostos, quanto a nós, totalmente errados.
O importante não é resolver apenas os problemas que a lei vigente foi deixando criar. O essencial é, sim, resolvê-los, fixando outra filosofia essencial ao enquadramento legislativo da objecção de consciência.
Foi, pois, neste sentido, que votámos favoravelmente a constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei da Objecção de Consciência, tendo apresentado, para o efeito, um projecto de lei que, não sendo perfeito, não tem outra pretensão que não seja, simplesmente, o nosso contributo para a elaboração de uma lei que permita resolver, de uma vez por todas, uma situação, que, pela forma como tem sido equacionada, se tomou num verdadeiro problema.

Vozes do PSD, do PS e do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS deu o seu apoio ao projecto de resolução n.º 61/V, agora aprovado.
De facto, quer a Lei n.º 6/85, quer as alterações de 1988, sendo legislação que obteve um largo consenso, a verdade é que hoje se constata que a actualidade impõe outras soluções e uma nova ponderação, sobre o estatuto de objecção de consciência ao serviço militar. Aliás, a eventual alteração do serviço militar obrigatório, que se prevê, traz também uma reflexão acrescida sobre esta problemática.
Mas não são só os aspectos anteriores a ter em conta. Ha ainda hoje um número inconcebível de casos pendentes, anteriores à legislação em vigor, que se estimam em cerca de 16 000, e recorde-se que para tal também contribuiu, entre outros aspectos, o próprio atraso na instalação das comissões regionais de objecção de consciência, que faziam parte da legislação em vigor.