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6 DE JULHO DE 1990 3329

Já em 1988, o Ministro-Adjunto e da Juventude reconhecia a necessidade de resolução urgente sobre os casos pendentes, mas, no entanto, estamos na mesma, passados já dois anos sobre tal declaração. Daí, o aparecimento de projectos de lei sobre esta matéria, entre eles um da iniciativa do PS, que será, naturalmente, apresentado e constituirá certamente uma base de trabalho em termos da comissão ora constituída.
Toma-se, pois, necessário dar uma resposta actual a esta problemática e encontrar também uma resposta final para os casos pendentes. Eis a razão da aprovação, pela nossa parte, da constituição desta comissão, nos moldes apresentados, ou seja, com a representação das Comissões de Defesa Nacional, de Juventude e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a reunião de amanhã tem início às 10 horas, com uma ordem de trabalhos dividida em duas partes.
A primeira com a apreciação das ratificações n.ºs 110/V e 118/V e a segunda com a apreciação das ratificações n.ºs 116/V, 123/V 135/V e 136/V.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Maria Pereira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Francisco João Bernardino da Silva.
Joaquim Eduardo Gomes.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
António de Almeida Santos.
António Fernandes Silva Braga.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Manuel António dos Santos.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
José Carlos Pereira Lilaia.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Flausino José Pereira da Silva.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.

Partido Socialista (PS):

António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Miguel de Morais Barreto.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
João António Gomes Proença.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
José Barbosa Mota.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mano Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Pedro Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Maria Luísa Amorim.
Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação, sobre o projecto de resolução n.º 61/V (constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei da Objecção de Consciência).

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata, através dos deputados da Juventude Social-Democrata, apresentaram um projecto de lei para alterar a Lei da Objecção de Consciência.
Infelizmente, e por razões alheias à nossa vontade, não foi possível o agendamento desse projecto de lei ainda durante esta sessão legislativa. Para acelerar o trabalho foi consensual na conferência de líderes a constituição de uma comissão eventual que, até Outubro, pudesse desbravar trabalho e encontrar consensos que no limite máximo poderão representar a elaboração de um texto alternativo.
Votámos, pois, a favor da constituição desta comissão, esperançados que ela contribua, de facto, para acelerar a