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6 DE JULHO DE 1990 3327

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do projecto de resolução n.º 49/V (PSD).

Submetido â votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

De seguida, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao projecto de resolução n.º 54/V (PS), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

Vamos, agora, fazer a votação na especialidade e final global do projecto de resolução n.º 54/V (PS), se não houver objecções por parte dos Srs. Deputados.
Uma vez que não há objecções, vamos proceder, em simultâneo, à votação na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

(Publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª Série-A, n.º 42, de 18 de Maio de 1990.)

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de resolução n.º 61/V (PSD, PS, PCP e PRD) (consumição de uma comissão eventual para analisar a Lei da Objecção de Consciência).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

Srs. Deputados, irão ter agora lugar declarações de voto, no tempo máximo de três minutos.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira.

O Sr. Fernando Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata, através dos deputados da Juventude Social-Democrata, apresentaram um projecto de lei para alterar a Lei da Objecção de Consciência.
Infelizmente, por razões alheias à nossa vontade, não foi possível o agendamento desse projecto de lei ainda durante esta sessão legislativa.
Para acelerar o trabalho, foi consensual na conferência de líderes a constituição de uma comissão eventual que, até Outubro, pudesse desbravar trabalho e encontrar consensos que, no limite máximo, poderão representar a elaboração de um texto alternativo.
Votámos, pois, a favor da constituição desta comissão, esperançados que ela contribua, de facto, para acelerar a resolução destes casos, e fazemos votos para que o seu resultado final dê resposta às cinco preocupações essenciais que motivaram a nossa iniciativa legislativa.
Primeira, observar as recomendações internacionais que recusam a solução judicial para a concessão do estatuto de objector de consciência.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Segunda, resolver os mais de 16 000 casos pendentes, pondo cobro a uma situação pouco digna para o Estado, que é a da perpetuação de situações de indefinição atentatórias dos direitos do cidadão.
Terceira, dignificar o estatuto do objector, criando condições para que apenas os verdadeiros objectores recorram a este estatuto e não permitindo que ele se confunda com um ilegítimo expediente para um qualquer cidadão se furtar ao cumprimento do serviço militar.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Muito bem!

O Orador: - Quarta, prevenir situações de injustiça relativa, impedindo que alguns pretendam confundir o estatuto de objector com a possibilidade de não cumprirem nem serviço militar nem serviço cívico.
Quinta, promover o serviço cívico de cooperação, tornando-o mais aliciante, para os jovens objectores optarem livremente pelo serviço cívico de cooperação, sobretudo no âmbito de acordos com os países africanos de língua oficial portuguesa ou no âmbito da desejável mobilidade europeia dos cidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos, naturalmente, o projecto de resolução agora em apreço, que propõe a constituição de uma comissão eventual com o objectivo de proceder à apreciação dos projectos de lei que foram, e que possam vir a ser, apresentados no âmbito da necessária revisão da legislação que regula a situação do objector de consciência perante o serviço militar obrigatório.
Trata-se de um projecto de resolução consensual, o que registamos com agrado.
É, portanto, consensual a necessidade de rever a legislação em vigor nalguns aspectos essenciais e é consensual proceder com celeridade a essa revisão, tendo em consideração os valores que estão em causa: a efectivação do direito fundamental à objecção de consciência e a clarificação definitiva da situação de muitos jovens que, desde há vários anos, se debatem com a incerteza do seu estatuto legal, com as consequências negativas que daí decorrem para a sua estabilidade pessoal e profissional.
É importante, porém, que a celeridade necessária não se transforme na adopção de soluções apressadas. Confiamos que isso não suceda. A celeridade tem de ser compatível com o diálogo e a participação que o debate de tão importante matéria exige e pressupõe.
Confiamos que a comissão eventual hoje criada saberá levar na devida conta esta prevenção e contribuirá para uma regulação legal do direito à objecção de consciência de acordo com os dados mais recentes da reflexão que a nível nacional e europeu tem sido desenvolvida sobre a matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inquestionável que a Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, aprovada por unanimidade nesta Assembleia, há pouco mais de cinco anos, e que representou um passo de grande importância na regulação do direito à objecção de consciência, carece de urgente revisão.