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3304 I SÉRIE - NÚMERO 96

De qualquer modo, não é como julgam.
O regime, cuja aprovação vem proposta, inclui as cautelas adequadas a limitar consequências difíceis de suportar.
Em primeiro lugar, afastam-se do direito à correcção os titulares que sejam entidades públicas, incluindo, obviamente, as empresas públicas. Não fazendo sentido pôr o Estado a pagar a si próprio, calculamos que, deste modo, se reduzirá em 50% o montante envolvido.
Em segundo lugar, a diferença entre o valor já recebido e o resultante da correcção será paga em títulos da dívida pública, denominados certificados de privatizações, que, durante cinco anos, só poderão ser utilizados para compra de acções em processos de privatização, não sendo transaccionáveis inter vivos e não dando direito à cobrança dos respectivos juros.
Finalmente, fazemos depender a entrada em vigor da lei da entrada em vigor do próximo Orçamento, a essa luz devendo corrigir-se a data referida no n.º 4 do artigo 3.º: onde se lê «1 de Setembro de 1990» deverá ler-se «1 de Janeiro de 1991».
E é tudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Não é muito, é o que consideramos indispensável para que se faça justiça e para reparar irregularidades e que, por isso mesmo, estamos convictos que poderá ser aceite e até enriquecido por VV. Ex.ªs

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedirem, esclarecimentos, inscreveram-se, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Luís Geraldes e Octávio Teixeira.
Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Ministro, tenho uma informação a dar à Câmara, particularmente dirigida aos membros da Comissão de Educação.
Há uma incorrecção no Boletim Informativo de hoje, no que respeita à ordem de trabalhos para a sessão de amanhã.
Assim, da ordem do dia de amanhã constarão as seguintes ratificações: n.º 110/V (PCP); n.º 118/V (PCP); n.º 130/V (PS) e 13l/V (PCP); n.º 116/V (PCP) e 123/V (PS); n.º 135/V (PCP) e 136/V (Os Verdes, PRD e deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro).
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, começo por dizer-lhe que para um democrata, para alguém que sabe o valor da iniciativa e da propriedade privada, é difícil -até mesmo impossível- não estar de acordo com os princípios enunciados neste projecto de lei que o CDS vem submeter hoje a esta Câmara. No fundo, trata-se do princípio da justa indemnização a conceder relativamente às expropriações e nacionalizações.
Devo dizer-lhe que não podemos estar mais de acordo convosco - e não só agora, visto que defendemos este princípio já há muitos anos.
De resto, à parte algumas pequenas excepções -porventura a dos revolucionários que, numa só noite, decidiram nacionalizar dois terços da economia portuguesa -, tem-se registado grande consenso sobre esta matéria entre as forças políticas portuguesas.
Concretamente, todos os governos constitucionais, quer nos seus programas quer até através de leis que fizeram aprovar, defenderam este princípio. Temos, por exemplo, a Lei n.º 80/77, que, justamente no seu artigo 1.º, faz uma afirmação do reconhecimento deste mesmo. princípio.
O próprio CDS fez parte de alguns governos - ou, o VI, o VII e o VIU- que, nos respectivos programas, também proclamavam estes princípios. Portanto, nisso estamos todos inteiramente de acordo.
Penso haver também uma outra matéria sobre a qual devemos estar de acordo, a de que entre a proclamação dos princípios e aquilo que foi a prática há uma certa diferença. O CDS reconhece-o. Tendo estado no Governo, porventura tendo também, nessa altura, um realismo diferente do que hoje tem -a que chama, agora, «acto de consciência» e me obriga a esta intervenção-, reconhece mesmo que as, coisas tinham de ser aquilo que acabaram por ser.
Também nós reconhecemos o princípio e temos dado alguns pequenos passos, entre eles o que referiu, ou seja, o artigo 24.º da Lei n.º 11/90, que permite a mobilização dos títulos da indemnização.
Dizendo isto, não quero deixar de reconheça, mais uma vez, que, de facto, entre a proclamação dos princípios e a prática tem havido alguma diferença. Isso tem acontecido porque, no fundo, tratou-se sempre da tomada de opções políticas. Havia este princípio, havia outros princípios e havia os meios de que se dispunha Portanto, como governar é optar, como governar é decidir entre coisas alternativas, até aqui os governos deram primazia a outros princípios. Não escondo este facto porque ele me parece claro como água.
O CDS entende agora -e o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse-o claramente- que as condições mudaram. Penso mesmo que o essencial das condições a que se referiu não incide sobre o enquadramento constitucional ou legal, pois este princípio da justa indemnização, como tive oportunidade de dizer, está já adquirido.
As condições a que o Sr. Deputado quis referir-se, e que, porventura, terão estado na base da sua intervenção, são o julgamento que o CDS faz de que agora há outros recursos, de que agora há mais recursos, de que agora Portugal é mais rico e pode dar-se cumprimento efectivo a esse princípio.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Estão a vender empresas e, portanto, tem que haver mais recursos!

O Orador: - Sr. Deputado, é nisso que se baseia a minha questão. Não sei se o Sr. Deputado fez contas - o Governo fê-las-, mas informo-o que, só em acréscimo de juros, a aprovação do projecto de lei n.º 561/V, apresentado pelo CDS, acarretaria um encargo de mais de 440 milhões de contos. De onde tirá-los?
A questão continua a ser a de fazer opções! Gostaria, portanto, que o Sr. Deputado Nogueira de Brito dissesse, a mim e a esta Câmara, como é que o CDS optava caso fosse governo e tivesse de tomar decisões sobre esta matéria. Onde iria buscar este dinheiro? Extinguia o Ministério da Educação? Se o fizesse, poupava 390 milhões de contos para fazer face a estes 440 milhões de contos! Fechava o Ministério da Saúde e deixava de pagar o FEF às autarquias? Fechava o Ministério da Defesa e deixava de pagar o NSR e o FEF, dado que isso, no seu conjunto, dava para conseguir os 440 milhões de contos?