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6 DE JULHO DE 1990 3303

Deixou, portanto, de se justificar qualquer menos-valia penalizadora imposta aos ex-titulares dos bens nacionalizados. Menos-valia tanto mais chocante quando posta em confronto com as mais-valias que o Estado está a auferir com as vendas dos mesmos bens, decorrentes do processo de privatizações.

Aplausos do CDS.

O Estado adquiriu forçadamente por 10 aquilo que está agora a vender por 100, e é isso que consideramos inadmissível.
Como brilhantemente diz Marcelo Rebelo de Sousa, em estudo recentemente publicado, «não é constitucional que o Estado imponha a certos cidadãos sacrifícios acrescidos, associados ao desígnio de transição para o socialismo e à ideia de que certas empresas devem ingressar no sector público empresarial e, mais tarde, suprima aquele desígnio e reprivatize as empresas sem que o acréscimo de sacrifício venha a ser compensado».
O nosso projecto de lei visa, portanto, repor a justiça, subjacente ao Estado de direito democrático que passamos a ser, num momento em que nada pode ser invocado para justificar a manutenção da situação presente.
Mas há outra razão em favor da oportunidade da apresentação deste projecto: com efeito, o legislador, ao aprovar a lei das privatizações, admitiu a necessidade de preservar, ao menos em relação a certas empresas, a existência de uma maioria -ou pelo menos de um núcleo- de capital nacional.
Ora, os factos revelam, como a recente privatização da UNICER o veio demonstrar, que não há disponível suficiente poupança nacional com vocação empresarial.
É por isso que as correcções que propomos visam também disponibilizar essa poupança, o que só poderá ter reflexos muito positivos no processo de privatizações agora em curso, permitindo imprimir-lhe maior velocidade e assim contribuindo para a realização mais rápida dos objectivos essenciais enunciados na Lei n.º 11/90.
Estas pois, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, as razões por que apresentamos agora o nosso projecto de lei, visando reparar a injustiça -corripletamente destituída de fundamentos assentes numa qualquer razão de Estado, invocável por qualquer sector político- que se traduziu na atribuição aos ex-titulares de acções ou partes sociais de empresas nacionalizadas de indemnizações irrisórias, manifestamente desproporcionadas às perdas sofridas.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Muito bem!

O Orador:- Resta explicar como propomos fazê-lo.
É sabido que a injustiça cometida assenta em dois aspectos fundamentais.
Por um lado, nos critérios definidos na lei para cálculo dos valores a indemnizar, com distinções desproporcionadas entre valor contabilístico e valor de cotação ou rentabilidade das empresas, com o cálculo do último por processos inadmissíveis -prolongando exageradamente no tempo as cotações a considerar (10 anos)- e, finalmente, com a omissão, na prática, do valor de aviamento das empresas para determinação do respectivo valor contabilístico. Isto para já não falar no enorme decurso de tempo e na taxa de inflação, entretanto verificada, entre o momento em que o Estado tomou conta das empresas e aquele em que fixou as suas indemnizações definitivas.
Por outro lado, a injustiça resulta da forma de pagamento estabelecida através de títulos da dívida pública a que correspondem juros decrescentes e prazos de amortização crescentes em função do direito exercido.
E a célebre e triste distribuição dos indemnizados em 12 classes, a que correspondem juros progressivamente mais baixos (de 13%, na classe I, a 2,5%, na classe XII) e prazos de amortização progressivamente mais longos (8 anos na classe I e 28 anos na classe XII), o que conduz, naturalmente, à desvalorização imediata da indemnização, logo que o titular a pretenda transaccionar no mercado de capitais.
Desigualdade que, num momento em que se reprivatiza, nada pode justificar e que se junta a outras desigualdades, igualmente chocantes, estabelecidas na lei ou com base nela, como é o caso dos regimes especiais para certas instituições e o da distinção entre indemnizados nacionais e estrangeiros, com nítido benefício dos segundos.

Aplausos do CDS.

Quer dizer que foram penalizados todos os que, tendo direito a indemnizações superiores a 6050 contos, hoje se reconhece que desempenharam um papel positivo na vida económica portuguesa, papel que se pretende ver novamente desempenhado, como o demonstram os louvores e as saudades diariamente afirmados em relação aos grupos económicos e à sua lógica.
Resta perguntar se assim é, por que razão é que se persiste em manter as penalizações?
Ora, com o nosso projecto de lei, pretendemos atacar, fundamentalmente, o segundo aspecto, ou seja, o referente à forma de pagamento, deixando o primeiro, o dos critérios de avaliação, para as comissões arbitrais, cujo regime nos propomos modificar, aproximando-o do que era antes das modificações introduzidas em 1980.
Assim, e quanto à forma de pagamento, propomos a eliminação da absurda distinção por classes e a actualização das taxas de juro para os valores pagos na época em relação aos títulos normais da dívida pública.

O Sr. Basílio Horta (CDS): -Muito bem!

O Orador:- Nada mais simples.
Quanto às comissões arbitrais, acabamos com o regime de homologação ministerial prévia e estabelecemos um regime de recursos que as restituirá à pureza da natureza juridicional, tal como foi inicialmente pensada, evitando a inconstitucionalidade de se cometer ao Executivo o poder de arbitrar conflitos de interesses em que o Estado é parte. E, curiosamente, todas as decisões favoráveis aos recorrentes, tiradas, embora, por unanimidade, continuam a aguardar homologação, apenas o tendo sido as favoráveis ao Estado.
Temos, pois, para nós que aquilo que propomos se limita a corrigir, evitando inconstitucionalidades e distorções flagrantes, o esquema constante da legislação em vigor.
Dirão, porém, alguns que mesmo assim se vão gerar encargos nocivos do ponto de vista das finanças do Estado.
São, sem dúvida, razões respeitáveis, mas que não poderão deixar de ser ponderadas à luz dos valores fundamentais do Estado de direito democrático que pretendemos salvaguardar.