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3302 I SÉRIE - NÚMERO 96

doso Adelino Amaro da Costa, em declaração de, voto aqui proferida, como um colossal erro económico e social, tendo acrescentado, na altura, que do regime que então foi consagrado resultaria «uma segregação entre portugueses: entre os que investiram em bens mais; tarde nacionalizados e aqueles que investiram em bens que continuam a pertencer ao sector privado; entre a sanção aplicada aos que lançaram ou participaram em empreendimentos de interesse económico nacional e a, relativa e indirecta protecção dada aos que jogaram a crédito na especulação».

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Acto de coerência, ainda, com o teor do projecto de lei n.º 74/I, que então apresentámos e submetemos à discussão da Assembleia, sem que tivéssemos, logrado obter a sua adesão para o fundamentai das soluções que propúnhamos.
Acto de coerência, finalmente, com a posição que aqui» temos vindo a tomar, sempre que se discutem matérias conexas, como é o caso dos Orçamentos do Estado e, como foi o caso dos. recentes diplomas sobre privatizações, com destaque para a Lei n.º 11/90, aprovada já este ano.
Mas a, nossa atitude de agora, que não constituirá novidade para nenhum dos partidos aqui representados, não é apenas um acto de coerência.
Trata-se também, como disse, de um caso de consciência.
É que, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, não esquecemos que, embora não ocupando a pasta das Finanças, fizemos parte do governo que, em 1980, alterou a Lei, n.º 80/77, em termos que acabaram por se traduzir na .descaracterização da natureza jurisdicional do processo de fixação das indemnizações definitivas e que, por isso mesmo, veio a enfraquecer ainda mais a posição dos indemnizados.
Refiro-me obviamente ao Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, que alterou profundamente o artigo 16.º da Lei de 1977, substituindo o regime da inexecução legítima das sentenças administrativas a que estavam sujeitas as decisões das comissões arbitrais pelo regime de homologação prévia pelo Ministro das Finanças.
É certo que o fizemos movidos pelos nítidos aperfeiçoamentos que, então e por força do mesmo diploma, foram introduzidos no regime de mobilização antecipada dos títulos de indemnização, como então teve ocasião de o afirmar o nosso deputado José Alberto Xerez no decurso do processo de ratificação, que aqui decorreu e que deu lugar à publicação da Lei n.º 36/81, de 31 de Agosto.
Mas o certo é, também, que não acautelámos devidamente a questão das comissões arbitrais, e por isso é que a apresentação do nosso projecto de hoje constitui também um caso de consciência, principalmente face à situação de verdadeiro escândalo a que o regime de homologação ministerial acabou por conduzir.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Acto de coerência e caso de consciência, justificam, pois, a nossa iniciativa.
Admitimos, porém, que, não restando, dúvidas a ninguém sobre as razões desta iniciativa, se interroguem alguns sobre, a oportunidade da sua, apresentação.
Porquê agora? Ou, perguntando de outro modo por que não mais cedo muito mais cedo até?
Também aqui a razão é simples e facilmente compreensível por todos, ao que supomos.
Agora, porque é agora que se encontram reunidos todos os pressupostos que tomam indiscutível a necessidade de rever o regime das indemnizações.
Pressupostos que, ao mesmo tempo, fazem cair pela base os argumentos muito discutíveis, diga-se de passagem com que alguns tentavam justificar o regime cuja alteração se pretende.
Com efeito, esta Assembleia, dotada de poderes constituintes, concluiu, o ano passado, a segunda revisão da Constituição e fê-lo em termos indiscutivelmente portadores de importantes consequências no que respeita à questão das indemnizações a pagar aos titulares de acções e partes sociais nacionalizadas após o 25 de Abril de 1974.
Antes de mais, porque entendemos modificar a redacção dos artigos 1.º e 2.º, eliminando do respectivo texto as referências que faziam da República Portuguesa um Estado como que itinerante, a caminho da construção de uma sociedade sem classes, empenhada na transição para o socialismo.
Depois, porque decidimos alterar a redacção do artigo 80.º, de modo a acentuar que a apropriação colectiva - que deixou, aliás, de constituir limite material de revisão- só poderá ocorrer de acordo com o interesse público, o qual terá necessariamente de ser entendido à luz das modificações introduzidas nos primeiros artigos.
Ainda no artigo 80.º, deixou de se falar em desenvolvimento da propriedade social para se referir apenas a protecção do sector cooperativo e social da propriedade.
Finalmente, onde se continuava a afirmar - apesar da revisão de 1982- a irreversibilidade das nacionalizações, passou a tratar-se do contrário, ou seja, precisamente da privatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados após o 25 de Abril.
Desapareceram, pois, com a revisão de 1989, os pressupostos com base nos quais alguns (poucos) concebiam o interesse público subjacente aos actos de nacionalização, em termos justificativos de todas as diferenças em relação ao regime das expropriações, que conduziram à situação de agravo escandaloso, que agora temos oportunidade de, ao menos em parte, reparar.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Muito bem!

O Orador: - Por sua, vez, em desenvolvimento da nova redacção do texto constitucional, a Assembleia aprovou já, por proposta do Governo, a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, em cujo texto se afirmam expressamente como objectivos das privatizações: a modernização das unidades económicas, o aumento da sua competitividade e a contribuição para estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial; o reforço da capacidade empresarial nacional; a promoção da redução do peso do Estado na economia.
Quer dizer que o mesmo orgão do Estado que afirmou a irreversibilidade das nacionalizações em 1976 reconheceu, volvidos 13 anos - e ainda bem que o fez -, que as mesmas constituíram uma opção errada, prenhe de consequências negativas para o País, a que há que pôr termo, tão rapidamente quanto possível.
De um regime de transição para o socialismo passamos, fazendo mea culpa, para um regime marcadamente capitalista.