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3436 I SÉRIE - NÚMERO 98

qualidade de trabalho, alimentam as mesmas expectativas profissionais, por que razão haveriam de ter tratamento diferente?
Mas reflictamos um pouco mais: O Estatuto da Carreira Docente, recentemente publicado, como trata estes docentes?
Precisamente em igualdade de circunstâncias com os bacharéis em Educação. A razão é simples: o Estatuto da Carreira Docente é solidário com a Lei de Bases do Sistema Educativo, onde foi buscar, como é evidente, toda sua fundamentação legal. Em regime de transição, os actuais professores do ensino primário -dentro de momentos, professores do 1.º ciclo do ensino básico- estatutariamente, não fazem qualquer diferença, em termos profissionais, dos seus colegas de curso de bacharelato.
Continuando a raciocinar: como seria possível que a contabilidade pública pagasse a estes docentes como bacharéis, se os não reconhecessem como tal?
São bacharéis para prosseguimento de estudos, são bacharéis para efeitos de vencimentos, são bacharéis para integração na carreira técnica da função pública, são bacharéis na docência, como será possível- alguém negar-lhes o título de bacharel para todos os efeitos legais?
A não ser que alguém queira deixá-los de fora da LESE e concomitantemente fora do Estatuto da Carreira Docente.
Uma coisa é certa: o PSD não lavará as mãos como Pilatos e aqui lutaria para que tal monstruosidade se não consubstanciasse.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado pelo PSD não pretende substituir-se às instituições do ensino superior, como malevolamente alguém quis sugerir.
Não seria essa a função desta Casa, nem tão pouco a sua vocação.
Mas o problema que aqui trazemos é doutra índole. Como já dissemos, pretende-se eliminar a hipótese de actos inconstitucionais que poderiam ser praticados pela Administração; em segundo lugar, não era minimamente viável, em tempo e em disponibilidades logísticas, quedas instituições do ensino superior, pudessem resolver todos os casos de equivalências que lhes fossem solicitados pelos larguíssimos milhares de educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico; em terceiro lugar, essas equivalências poderiam ser dadas numas instituições e negadas noutras, o que provocaria um tratamento desigual' para situações iguais.
Está feita a fundamentação moral.
Minhas Senhoras, Meus Senhores: Aproveito a ocasião para, em nome do meu partido, agradecer penhoradamente a todos estes docentes que, escondidos nas dobras das serras inóspitas, esquecidos aqui e ali e mais algures nos cômoros e vales dos lugarejos, estuo presentes com a sua doação à causa do ensino, palmilham milhares de quilómetros ao ano, na poeira dos caminhos, nas agruras das terras sem estradas, nos sítios sem luz eléctrica e sem sanitários; para não deixar um aluno sem professor:

Se não sobrassem razões de ordem legal para os fazermos; bacharéis em ensino e para todos os efeitos legais, estes deveriam sobrar para lhes reconhecermos, como o PSD reconhece, uma cátedra, por distintos serviços prestados.
O Partido Social-Democrata, atento como sempre está em corrigir desmandos, injustiças e abusos da Administração, interessado como sempre esteve e está em repor a legalidade das situações, em criar o bem-estar possível e não o rega bofe do efémero, sempre atento a que os direitos e as regalias constitucionais não sejam ultrapassadas, não. podia ficar indiferente perante a ingratidão com que aqueles que da lei só fazem a leitura da estreiteza gramatical estavam a
provocar nas pessoas dos educadores de infância e nos professores do l.º ciclo do ensino básico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD constata com grande satisfação que, por unanimidade, todos os grupos parlamentares se associaram a este acto de justiça, quando manifestaram o seu sentido de voto positivo.
Pensamos que a Assembleia da Republica se dignifica quando permite que os educadores de infância e os professores do ensino primário fiquem com condições para se aperfeiçoarem e actualizarem, respondendo aos desafios da evolução e do progresso.
Estamos certos e seguros que vamos ter melhores educadores e professores, porque, adquirindo mais saber, os efeitos reflectir-se-ão nas crianças.
Assim se prepara um amanhã melhor aos homens, que, no futuro, evitarão desigualdades, arbitrariedades e injustiças como esta que unanimemente foi reconhecida.
Desta forma, conquistaram os educadores e professores no presente o direito a terem no futuro um mesmo estatuto profissional o estatuto da função docente.

O Deputado do, PSD, Lemos Damião.

O Partido Comunista Português, ao votar a favor deste projecto de lei, sabe que está a, contribuir- para uma melhor qualidade de ensino, para maior justiça e igualdade relativamente às condições de acesso è sucesso dos professores na sua nobre missão de "permitir e facilitar a aprendizagem num quadro de progresso ao nível científico, não esquecendo nunca os ideais superiores de uma educação global.»
No limiar do século XXI, os aspectos educativos exigem, antes de mais, uma política de acordo com a legislação em vigor, que respeite a Constituição da República e a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro).
Os objectivos que agora se traçam apontam claramente no sentido do direito ao ensino e à fruição cultural com a garantia do acesso e êxito na. escolaridade.
Para conseguir atingir estes objectivos há que possibilitar a professores e educadores uma formação que os não discrimine num quadro de competências e também num quadro de aquisição de habilitações.
O texto final aprovado para o projecto de lei n.º 492/V é fruto de um esforço conjunto dos diferentes partidos em sede de comissão.
Esta lei é um direito conquistado por professores e educadores que por esse país fora, desde Terras de Bouro ao Barranco do Totenique, tudo deram e muito pouco receberam do Ministério da Educação no respeitante a condições de trabalho, formação, informação e, mesmo valorização profissional.
Com esta lei não são só alguns os professores abrangidos, como o PSD previa inicialmente no seu projecto, mas todos os professores e educadores em exercício, profissionalizados pelas ex-escolas de educadores de infância e do magistério primário, irão ler possibilidade de prosseguir estudos superiores mediante o reconhecimento dos nossos direitos dos bacharéis oriundos das ESSE ou das CIFOP.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PCP vota favoravelmente este projecto de lei.

A Deputada do PCP, Lourdes Hespanhol.

Os REDACTORES: Cacilda Nordeste - Maria Amélia Martins - José Diogo - Ana Marques da Cruz - Isabel Barral - Maria Leonor Ferreira.