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12 DE JULHO DE 1990 3433

Neste momento, o Governo pede a esta Câmara autorização para legislar sobre um novo regime de arrendamento urbano.
O Governo apenas nos dá a conhecer os títulos dos capítulos do diploma que pretende elaborar e pede-nos um cheque em branco, ou preto -conforme já aqui vimos-, o que revela bem o rigor do que pretende fazer.
Não nos parece que o Governo tenha conseguido, até hoje, elaborar o diploma que pretende implementar nesta matéria, quando 6 consensualmente ressentida a vantagem da dinamização do mercado de arrendamento. , Sabemos da necessidade de favorecer a ocupação dos fogos já construídos e que não encontram comprador, situação que já está a preocupar os industriais do sector, pois é, de facto, preocupante a inadequação entre as posses dos Portugueses e o preço das casas que suo produzidas.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Em face disto, não compreendemos como 6 que o Governo, na exposição de motivos do seu pedido de autorização legislativa, invoca o direito à habitação, quando este diploma apenas camufla a incapacidade que o Governo tem em definir uma política de habitação, uma vez que a apresenta como o subproduto da política de crédito e tenta levar à falência o programa de habitação a custo controlado, que ele próprio anunciou ao País, mas que não tem vindo a ser respeitado.
Na verdade, nos últimos quatro anos, apenas 16800 fogos foram construídos a custo controlado, quando nos quatro anos anteriores a estes, apesar da crise económica que então se vivia, se produziu o dobro da habitação social (nessa altura, chamava-se social), quando a percentagem deste tipo de habitação, no total da habitação produzida neste país -que tem vindo sempre a situar-se entre os 35000 e os 40000 fogos, conforme os anos- diminuiu de cerca de 24% (que era a regra em 1983/1984) para 11%, e agora, em 1989, chegou a atingir 8%. Ou seja, o Governo consegue cada vez menos produzir habitação para aqueles que neste país dela carecem.
Os contratos de desenvolvimento correspondem a menos de 40% das metas que o Governo, há cerca de dois anos, aquando da publicação do seu Programa, linha prometido ao País. O programa de realojamento e promoção de habitação para arrendamento e ainda mais confrangedor foram feitos apenas 890 fogos em dois anos, quando estavam prometidos 2900 -o que já é diminuto-, mas mesmo assim o grau de realização 6 de menos de 30%, ou seja, o Governo não tem sabido responder às carências reais de habitação do País e esta lei apenas vem camuflar a falência dessa política.
É bom salientar que o Governo nem sequer economicamente contribui para a construção de grande parte da habitação a custos controlados que diz promover, uma vez que o desconto actualmente feito até é inferior ao que era há uns anos atrás, pois ião atinge mais de 5,7%. Mesmo no fomento para os contratos de desenvolvimento ou de construção de habitação, realizados por cooperativas, este desconto é inferior ao próprio IVA que é cobrado.
Assim, o Governo carece de propor uma política de habitação. Já aqui há alguns dias atrás, enunciámos seis princípios desta política, pelo que não vou repeti-los.
No entanto, no que respeita apenas ao instrumento de autorização legislativa, que hoje nos é apresentado, lamentamos que o Governo não tenha juntado o projecto de diploma ao pedido. Trata-se de matéria suficientemente
importante para não dever ser tratada no segredo de um gabinete ministerial e implica antes uma discussão alargada e participativa no órgão legislativo próprio, que é a Assembleia da República, até porque se trata de uma matéria específica deste orgão.
Pela nossa parte, não iremos inviabilizar a possibilidade de o Governo legislar, em virtude da importância da matéria em causa. No entanto, ficamos na expectativa de ver o âmbito de aplicação das medidas que o Governo preconiza, em especial as medidas sociais de acompanhamento, por forma a encontrar um equilíbrio socialmente justo - como aqui é anunciado-, mas temos muitas dúvidas que seja exactamente isso que o Governo pretende fazer.
É difícil sabermos exactamente, em detalhe, quais sito as intenções do Governo, mas aqui estaremos para pedir a ratificação deste diploma no caso de o Governo legislar contra as necessidades da população.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado, que dispõe de três minutos.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foi aqui abordado, com alguma justeza, o problema da transmissão dos arrendamentos. É, efectivamente, um problema melindroso, por um lado, porque, em certa medida, é um dos responsáveis pela degradação do mercado habitacional e, por outro lado, porque há situações humanas que é preciso ter em linha de conta no que se refere, designadamente, à transmissão dos arrendamentos.
Precisamente por causa disso, o meu grupo parlamentar entende que, nesta autorização legislativa solicitada pelo Governo, devem ser consideradas algumas medidas que se me afiguram, de certo modo, justas quer na perspectiva dos inquilinos quer na dos senhorios.
De facto, há um aspecto que nunca pode esquecer-se: se há inquilinos pobres também há inquilinos ricos e se há senhorios ricos também há senhorios pobres, pelo que nós - repito- não queremos privilegiar nenhuma destas classes, mas antes tratá-las numa perspectiva de igualdade social.
Por isso, permitia-me chamar a esclarecida atenção do Governo para algumas situações, no âmbito da transmissão dos arrendamentos, que, em minha opinião, devem ser consideradas.
Assim, em primeiro lugar, e como não pode deixar de ser, chamo a atenção para a situação do cônjuge sobrevivo, desde que tenha convivido com o titular do arrendamento no ano anterior à sua morte.
Em segundo lugar, saliento a situação dos parentes em linha recta, dos chamados descendentes. A meu ver, o seu direito ao arrendamento deve ser reconhecido apenas até uma certa idade -aliás, isto já não é novidade no nosso sistema legislativo, que, em tempos, já consagrou uma sucessão que era limitada aos 25 anos-, permitindo-se a esses sucessores com mais de 25 anos de idade a feitura de um novo arrendamento, porventura, com um prazo limitado, como se prevê agora neste novo regime de arrendamento urbano que o Governo pretende estabelecer.
Prevê também, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado, a posição dos ascendentes que vivam com o arrendatário há mais de um ano, cuja situação deve igualmente ser protegida pela lei.